Otávio Queiroz
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta eleva a pena de reclusão dos atuais 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto também estabelece que, após decisão judicial definitiva, o condenado ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos. A proposta original é do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), com relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG).
Pelo texto aprovado, as penas podem ser agravadas de um terço à metade caso o crime:
– exponha a perigo direto a população ou a saúde pública em áreas urbanas;
– atinja unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso;
-envolva duas ou mais pessoas;
– coloque em risco espécies ameaçadas de extinção;
– tenha como objetivo obter vantagem econômica.
Se o incêndio resultar na morte de alguém, a pena poderá ser duplicada. Já nos casos culposos, ou seja, sem intenção, a pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.