O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, negou o pedido de embargos de declaração protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Renato Santos Teixeira (Sem Partido), nesta terça-feira (24). Segundo informações, a defesa de Teixeira liderada pelo advogado Ademir Ismerim Medina buscaria a entrada de um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que até então não aconteceu.
Nos embargos, Renato alegou que existem omissões na decisão proferida a serem sanadas, limitando-se a reproduzir trechos das peças de defesa, quais sejam: a) matéria resolvida em plenário; b) ausência de demonstração da plausibilidade do direito, ao argumento de que o voto secreto não está evidente, de forma inexorável, ante a sua posterior revogação; c) inobservância da formação do litisconsórcio passivo necessário; d) perda do objeto da ação; e e) existência de decisão do STF em suposto caso análogo.
Em sua decisão o juiz escreveu que a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva da Câmara Municipal, uma vez que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder. “Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos, mantendo-se o decisum objurgado nos seus demais termos”, sentenciou.
O magistrado ainda a título de esclarecimento, anotou que a presidência deverá ser exercida, de forma interina, na forma do art. 24 da Lei Orgânica, isto é, pelo (a) anterior presidente, neste caso a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), até eleição e posse da nova diretoria, não havendo que se falar em mácula dos atos da Casa Legislativa anteriores ao decisum proferido no presente feito.