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Dano Moral – Calúnia e Difamação na Internet é crime

8 março 2016 | 12:27

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Hodiernamente temos em nossa sociedade um aumento palpável no cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da internet para tal fim. Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da internet é anônimo (o que é falso) e que tais condutas não são crimes ou delitos e que há liberdade total para realizá-los (também falso).

O que é um crime de Internet e como é Cometido?

Diversas condutas são consideradas crime e delitos civis quando cometidos via internet, em especial, temos:

  • Agressões verbais dirigidas às pessoas, como comunidades de redes sociais com “Eu odeio Fulano”. Também ofensas através de e-mails, recados, conversas de sistemas de mensagens, etc.
  • Criação de espaços como sites, blogs comunidades, etc, a fim de divulgar informações que firam a honra e a dignidade de certos indivíduos ou grupos sociais ou étnicos.
  • Divulgação de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou deturpação do significado de certas imagens.
  • Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou empresas
  • Difamação e ataques específicos à empresas e organizações dos mais diversos meios.

Todas estas condutas podem resultar no cometimento de crime a ser punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exigem reparação através de indenizações por Dano Moral.

Que medidas tomar quando se é vitima de um destes fatos?

A primeira medida a ser tomada é a impressão em papel ou resguardo por outro meio do site / e-mail / conversa. Se se tratar de e-mail, não o delete, pois no “Header” do e-mail, que é uma parte do e-mail que em geral está escondida, pode estar a chave para identificar e provar quem cometeu o crime. A segunda medida é procurar ajuda especializada, de preferência de um advogado, que poderá tomar uma ou mais das medidas a seguir:

  • Elaborar uma ata notarial para comprovação do ilícito
  • Encaminhamento da ocorrência para a Polícia, para a tomada de providências
  • Identificação do Autor do dano.
  • Medidas de urgência para cessação do dano.
  • Inicio de Ações Civis e Criminais para punição dos Autores e recebimento de indenização.

Medidas de Urgência de Cessação dos Danos

Dependendo do dano, a vítima não pode aguardar que todas as medidas sejam tomadas, sendo necessário que as informações que atingem sua esfera moral sejam retiradas do ar o quanto antes, para evitar maiores problemas. Tais medidas são tomadas quando há divulgação de informações sigilosas ou intimas, divulgação de vídeos, criação de comunidades ofensivas, etc.

Nestes casos o advogado pode tomar medidas para solicitar ao Juiz que Mande ao detentor da informação (provedor de hospedagem, orkut, facebook, youtube, etc) que retire os materiais do ar. Ainda, o advogado pode solicitar que o juiz determine que seja veiculado pelo mesmo meio e com a mesma publicidade material informativo com vistas a esclarecer a todos que aquela informação pode não ser verdadeira. Tal atitude é as vezes mais eficiente, principalmente quando se trata de ataques a entidades ou empresas. Se você foi agredido de qualquer forma pela internet, entre em contato conosco e agende uma consulta.