Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (27), no segundo turno eleitoral, terão que justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos.
Na Bahia, apenas um município levou o pleito para a segunda rodada de votação. Trata-se de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS). Na cidade, a população terá que escolher entre os candidatos Flávio Matos (União Brasil) e Caetano (PT).
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, convidou os eleitores a comparecerem às urnas no próximo domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais.
Os eleitores de 15 capitais e de 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. 33,9 milhões de eleitores estão aptos a votar. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Ao conclamar o eleitor a votar, Cármen Lúcia disse que o voto é uma bênção da democracia. “A Justiça Eleitoral convida as eleitoras e os eleitores que compareçam às urnas. O voto é uma bênção democrática. Em nome dos que vieram antes de nós e que lutaram para que nós tivéssemos esse direito fundamental de votar, em nome dos que vierem depois de nós, que precisam de ter um Estado democrático, uma sociedade democrática da qual o voto é um gesto da participação livre”, afirmou.
A ministra também ressaltou que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. “Se você [eleitor] não votou no primeiro turno, não tem importância. Pode comparecer com título de eleitor ou com outro documento com foto para que exerça seu direito, que também é um dever cívico com a sociedade brasileira”, completou.
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Nas eleições municipais deste ano, 775 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher para a Câmara Municipal, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que aproximadamente 1 em cada 7 municípios não contará com representação feminina no Legislativo local. O número, apesar de ainda significativo, diminuiu com relação à última eleição, de 2020, quando 929 cidades ficaram sem nenhuma vereadora.
Neste ano, o Estado de Minas Gerais liderou a eleição de vereadoras, com 1,3 mil mulheres escolhidas nas urnas. Em seguida vem São Paulo, com 1,2 mil. Roraima teve o menor número de representantes, elegendo apenas 40 mulheres para os Legislativos municipais. O Amapá vem logo atrás, com 41 eleitas, segundo o TSE.
O porcentual de mulheres eleitas para as Câmaras Municipais no Brasil teve um avanço tímido nesta eleição. Em 2020, 83,87% das cadeiras foram ocupadas por homens e 16,13% por mulheres. Agora, os homens representam 81,76% dos vereadores, enquanto a participação feminina subiu para 18,24%.
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que “derramaram” santinhos em diversos locais de votação nas cidades baianas de Anagé e Caraíbas, durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições.
Na ação, o promotor de Justiça Eleitoral, Marco Aurélio Rubick da Silva, requer que a aplicação de multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.
São citados os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.
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Terá início às 17h deste domingo (6), no horário de Brasília (DF), a divulgação da contagem dos votos do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, logo após o encerramento da votação, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação será em tempo real. Os resultados das votações para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções, poderão ser acompanhados pelo Portal do TSE e pelo aplicativo Resultados, com versões para celular e computador.
A divulgação dos resultados contempla os votos dados a candidatas, candidatos e partidos (votação de legenda), bem como informa sobre a situação desses votos: se válidos, sub judice (com recurso pendente de julgamento) ou anulados. O processo de divulgação dos resultados das Eleições 2024 está previsto na Resolução do TSE nº 23.736/2024, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral e abrange todos os procedimentos básicos do dia da eleição.
Veículos de comunicação
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Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (06). A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.
Em Brumado, em comum acordo entre a Justiça Eleitoral e as Polícias Civil e Militar, foi avaliado que a Lei Seca não será aplicada. Em reunião com a imprensa no início das eleições, foi destacado que a Lei Seca pode comprometer o uso do efetivo da PM por conta das ocorrências do uso de bebida alcoólica.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
No Brasil o voto é obrigatório, a partir dos 18 anos. Eleitores que não comparecerem às urnas e não apresentarem justificativa ficarão com débito na Justiça Eleitoral. Na Bahia, mais de 11 milhões de pessoas estão aptas a votarem nesta eleição, que será decidida no próximo domingo (06).
Quem escolher por não não votar terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), por Pix ou por cartão de crédito.
O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco.
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A veiculação do horário eleitoral obrigatório no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (03). As propagandas eleitorais estão sendo veiculadas desde o dia 30 de agosto.
Candidatos a prefeito e vereador tiveram mais de um mês para apresentar seus projetos para os eleitores nas propagandas. No período, a transmissão foi realizada de segunda a sábado, sendo em dois blocos de 10 minutos cada. No rádio, às 07h e 13h.
Emissoras precisaram reservar 70 minutos diários, de segunda a domingo, para inserções de 30 segundos ou de 1 minuto, definidos pelos partidos. Municípios que tiverem segundo turno, marcado para 27 de outubro, a propaganda eleitoral será retomada no dia 11 de outubro, indo até o dia 25 de outubro.
O título de eleitor não é um documento obrigatório e, sozinho, não serve como documento para votar no próximo domingo (6), data do primeiro turno das eleições municipais 2024. Neste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vereador.
Para votar, os eleitores devem levar para a seção eleitoral um documento oficial com foto.
Serão aceitos:
– e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS;
– carteira de identidade,
– passaporte;
– carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho (somente a versão física);
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.
A Polícia Federal prendeu Raione Cabral (Mobiliza), candidato a prefeito na cidade de Coari, no interior do Amazonas, após ele promover uma “chuva de dinheiro” para eleitores em um comício eleitoral. O político foi detido nesta quarta-feira (02). A prisão de Raione faz parte da Operação Eleições 2024 contra crimes eleitorais.
Na ocasião, o candidato subiu em uma estrutura e jogou cédulas de dinheiro para a população reunida logo abaixo. O candidato foi levado para prestar depoimento após infringir dois artigos do Código Eleitoral que proíbem todo candidato a eleição de dar, oferecer ou prometer dinheiro em troca de voto. O candidato afirmou à Justiça Eleitoral que não possui bens.
De acordo com a lei, não podem ser presos candidatos à eleição entre os dias 1 e 8 de outubro, para evitar intercessão na campanha eleitoral. Contudo, há uma exceção para casos de prisão em flagrante delito, ou seja, quando o candidato é pego cometendo um crime no ato, que foi o caso de Cabral. Raione está na disputa pela prefeitura pela primeira vez. Sua única eleição anterior foi a de vereador em 2016, pelo PHS, que não venceu.