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Foi sancionada na noite desta segunda-feira (29) a Lei Aldir Blanc, que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural como apoio aos trabalhadores da atividade que foi prejudicada com a quarentena imposta devido a pandemia do novo Coronavírus.
Para o município de Brumado o valor previsto para o auxílio é de R$ 491.374,98, que vai ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que vão receber três parcelas de R$ 600,00 assim como no modelo de auxílio emergencial para trabalhadores informais. “Vamos acompanhar e exigir que este montante chegue aos artistas brumadenses”, afirmou o pré-candidato Fabrício Abrantes, lembrando que o texto define que a União repasse o montante em parcela única.
Os municípios terão até 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Os artistas também vão poder usar o dinheiro “como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias”. Também vão poder usar o dinheiro para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e demais instrumentos.

A Secretaria Municipal de Educação, solidariza-se com a Família Ataíde pelo falecimento de Dona Rita Alves Ataíde, uma das matriarcas mais conhecidas na cidade de Brumado. Foi professora por 37 anos, lecionou em várias escolas na zona rural e foi a primeira professora de Mobral na Escola Luis Viana Filho. Trabalhou na Biblioteca Jarbas Passarinho. Foi professora de crochê, durante 11 anos no Sindicato dos Mineradores da Magnesita.
Dona Rita exerceu voluntariado, ajudando as famílias carentes dos bairros de Brumado, onde também, por falta de atendentes de enfermagem, aplicava injeções gratuitamente. Aos familiares e amigos da saudosa professora, toda a solidariedade e os votos de descanso junto ao Senhor. São os votos da equipe do Site Brumado Verdade.


Durante coletiva de imprensa na manhã realizada desta segunda-feira (22), na sede da CDL de Brumado, os diretores da instituição se mostraram preocupados com os impactos que podem ser causados com o fechamento do comércio local, já que o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o fechamento dos estabelecimentos não essenciais, suspendendo o decreto do prefeito.
“Desde o primeiro momento, temos pensado na saúde das pessoas, temos feito ações para isso no comércio, mas também sabemos que o nosso comércio é um grande empregador, temos visto que os lojistas estão preocupados com as medidas de segurança em seu funcionamento, precisamos da consciência de toda população, respeitando as medidas de segurança”.
Segundo os diretores da instituição, se o comércio parar novamente o município poderá ter uma grande avalanche de desempregos e lojas fechando as portas para sempre na cidade.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informa que, para possibilitar a realização de serviço de melhoria na captação da barragem de Cristalândia, visando maior segurança operacional, o abastecimento de água será temporariamente interrompido, às 8 horas desta quarta-feira (17), em Brumado e Malhada de Pedras.
O serviço programado será concluído no final do dia, quando o fornecimento de água tratada será restabelecido gradativamente nas áreas eventualmente afetadas. Até a completa regularização do abastecimento, a Embasa recomenda o uso criterioso da água armazenada nos reservatórios domiciliares, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdício.
Os moradores que possuem reservatório com capacidade de armazenamento suficiente para o atendimento das necessidades diárias não sentirão os efeitos da interrupção temporária.

O presidente da Câmara de vereadores de Brumado, Léo Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando, a crise causada pelo Novo Coronavírus em todo território nacional; considerando, a grande quantidade de notificações e o crescente número de casos positivados e óbito no Município de Brumado; RESOLVE: Art. 1º – Ficam paralisadas as atividades presenciais da Câmara de Vereadores de Brumado, entre os dias 15/06/2020 a 21/06/2020. I – As atividades dos servidores, lotados na Secretaria da Câmara de Vereadores, serão desempenhadas em sistema de homeoffice; Art. 2º – A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores designada para o dia 15 de junho de 2020 (Segunda-feira), às 18:30 horas, será remarcada em outra oportunidade. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


“Foi com grande preocupação que assistimos ao Prefeito de Brumado anunciar o retorno das aulas para o próximo dia 15 de junho.
Querem lucrar com as escolas abertas, em detrimento da saúde dos alunos e seus familiares.
A Despesa com cestas básica para todos os alunos gira em torno de R$ 550.000,00/mês. Ma, o Prefeito prefere as escolas em funcionamento para gastar com o ano letivo R$ 3.600.000,00 com transporte escolar; R$ 3.096.671,44 com a Lyceu Educadora; R$ 3.824.539,47 com a refeições Cuca (que faz a merenda escolar) e outros milhares de reais com as escolas madrinhas.
Com esta atitude, constatamos que o interesse do Prefeito é com os empreiteiros e não com os alunos e seus familiares.
Mais uma vez, faço um apelo ao Prefeito de Brumado que disponibilize cestas básicas para todos os alunos da rede municipal.
Esta luta é de todos nós!”

A Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública para suspender os decretos municipais que flexibilizam o isolamento social durante a pandemia do coronavírus. Os decretos permitem o funcionamento de atividades não essenciais como cultos religiosos, academias e bares.
Segundo a ação, a flexibilização pode estimular a população a frequentar a região central da cidade e promover aglomerações desnecessárias nesse momento. Em pouco mais de um mês desde o começo das flexibilizações, já foram confirmados 29 novos casos da Covis-19 na cidade, que conta com uma população estimada de 70 mil pessoas.
A Defensoria indica que apesar de um primeiro movimento no sentido de fortalecer as medidas sanitárias que vem sendo adotadas em todo o estado para assegurar a proteção à vida e não levar ao colapso o sistema de saúde, a administração municipal passou a gradualmente ir liberando atividades não essenciais, muitas das quais se configuram em situações com grande potencial de contágio e transmissão do novo coronavírus.
Os decretos, objeto da ação, são os de número 5.259, de 24 de abril de 2020, 5.262, de 30 de abril de 2020 e 5.266, de 08 de maio de 2020, que em seu conjunto liberaram o funcionamento do comércio em geral e outros serviços. Estabelecimentos como lojas de produtos para casa, embalagens, papelarias, cafés, lojas de conveniência, salões de beleza, bares, restaurantes, academias, entre outras atividades como cultos religiosos e feiras livres foram inoportunamente permitidas.
A Defensoria destaca que o decreto estadual nº 19.586 de 2020 suspendeu em todo o território baiano as atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, como “eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”