Os partidos políticos não podem mais contar com recursos públicos – que podem chegar a até R$ 2,7 bilhões. Conforme decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal de Brasília, o dinheiro destinado às siglas deve ser transferido ao combate contra o novo coronavírus, causador da Covid-19. A decisão é passível de recurso, contudo.
Por meio de liminar, segundo o magistrado, motivada após ação protocolada por um advogado do Distrito Federal, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados e destinados às ações que fazem frente à pandemia que, até esta terça-feira (07), já havia matado quase 700 pessoas no Brasil.
O valor estimado do financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. Já o Fundo Partidário pagou, em fevereiro, aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve deliberar sobre o assunto em breve.