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Justiça Eleitoral não exige máscara ou comprovante de vacinação na hora do voto

2 outubro 2022 | 8:08

Foto: Reprodução / TSE

É falso ser obrigatório estar de máscara e levar o comprovante de vacinação no dia da votação, neste domingo (2). Mensagem no WhatsApp que está sendo compartilhada com frequência mente ao dizer que “ninguém está alertando” que tais medidas, ligadas à Covid-19, são necessárias para o eleitor votar. 

O site da Justiça Eleitoral esclarece que nem a proteção facial nem o comprovante é obrigatório. A resolução número 23.669/2021, “que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras”, diz o órgão. 

Mesários e eleitores no primeiro turno da eleição de 2018 em colégio em Guarulhos, na Grande São Paulo Adriano Vizoni Ao final, a mensagem mente novamente ao afirmar que a suposta medida –exigência de máscara e comprovante– seria uma estratégia para que as pessoas chegassem a suas seções eleitorais e fossem proibidas de votar. 

Como a reportagem já informou, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os seguintes documentos são aceitos: 

– identidade 

– carteira de motorista 

– certificado de reservista 

– carteira de trabalho 

– passaporte 

– identidade funcional emitida por órgão de classe 

Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico também são válidos.