A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do Pis e Confis sobre a gasolina, diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (03), é válida para todo o território nacional e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer provavelmente nesta sexta (04). A decisão da Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu. “Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência”, diz a decisão do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues. Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. O professor de direito tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor. “Essa é uma ação aberta. Qualquer pessoa pode dar entrada, desde que esteja acompanhada de um advogado. Foi o meu caso. Como eu vi que isso estava errado e é uma coisa que eu passo para os meus alunos, me animei em fazer. Comecei a fazer a fundamentação junto com a minha noiva, que também é advogada”, conclui o professor. O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal. No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.