Justiça nega pedido do prefeito quanto a suspensão da tramitação do Processo de Cassação do seu mandato — Brumado VerdadeBrumado Verdade Justiça nega pedido do prefeito quanto a suspensão da tramitação do Processo de Cassação do seu mandato — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Domingo, 28 de Abril de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Justiça nega pedido do prefeito quanto a suspensão da tramitação do Processo de Cassação do seu mandato

29 agosto 2020 | 13:29

Foto: Brumado/Verdade

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, entrou com Pedido de Tutela Antecipada, em Caráter Antecedente, em desfavor da Câmara de Vereadores de Brumado. Argumenta o prefeito, em síntese, que foi recentemente surpreendida, em meio à pandemia do Covid-19, com a abertura de um processo de cassação do seu mandado pela Câmara Municipal e que a conduta do acionado feriu os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso, sobretudo o da ampla defesa e o contraditório, considerando o atual cenário pandêmico em que se encontra o país e esta Comarca e o fato de serem físicos os autos, fatos capazes de ocasionar o cerceamento de sua defesa.

Informa que é integrante do grupo de risco para o Coronavírus, o que lhe impossibilita de participar das audiências presenciais. Aduz, ainda, que a tramitação do processo de cassação pode gerar um quadro de desestabilização e insegurança política no município, o que agravaria a crise causada pelo vírus.

Deste modo, o prefeito  requer o demandante a concessão da tutela de urgência de caráter antecipatório determinando a suspensão imediata da tramitação do Processo de Cassação instaurado pelo Decreto Legislativo n.º 002, de 07 de julho de 2020, por 90 (noventa) dias ou até o fim do estado de calamidade pública, tornando nulos os atos praticados no referido processo, inclusive a citação, com a consequente devolução do prazo de defesa do autor após a retomada da tramitação processual.

Em sua decisão, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho observou que “Fica claro, diante do explanado, que eventual deferimento do pedido, objeto deste incidente, representaria indevida ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, gerando demasiada e não permitida invasão em competência privativa da Câmara Municipal de Brumado.

Este quadro, indubitavelmente, evidenciaria risco de grave lesão à ordem pública na acepção de ordem jurídico-constitucional.

Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, visto que não restou comprovado vício nos aspectos formais e substanciais de legalidade no processo de abertura de cassação do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores do Município de Brumado, impõe-se o pronto indeferimento do pedido”.

Tags: