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Operação Faroeste: STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJBA

6 agosto 2026 | 0:28

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Foto: Divulgação

por Aline Gama

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, receber parcialmente duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira. Com a decisão, proferida na quarta-feira (5), os três passam a responder a ação penal pelo crime de corrupção passiva majorada.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de violação de sigilo funcional e concluiu que a denúncia é apta e apresenta justa causa para o prosseguimento da ação penal quanto ao crime de corrupção passiva majorada.

Segundo a acusação do MPF, os investigados teriam negociado uma decisão judicial mediante pagamento de vantagem indevida. A suposta negociação teria início após a advogada de uma das partes interessadas oferecer R$ 50 mil para obter decisão favorável em recurso que tramitava no TJBA.

O MPF sustenta que um dos denunciados intermediou a negociação por meio do filho da desembargadora e elaborou a minuta da decisão posteriormente assinada pela magistrada.

A acusação também incluía outras três pessoas, mas o processo foi desmembrado. Permaneceram sob análise da Corte Especial as acusações contra os integrantes do chamado “núcleo judicial”. Com o reconhecimento da prescrição do crime de violação de sigilo funcional, a ação penal foi instaurada apenas contra os três réus pela acusação de corrupção passiva majorada.

Durante a sessão, o MPF sustentou que a acusação está amparada por provas que vão além das colaborações premiadas. Laudo pericial identificou que a minuta da decisão judicial foi elaborada por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial e apresentava correspondência literal com o ato posteriormente assinado pela magistrada.

O Ministério Público Federal também destacou depoimentos de servidores do gabinete, arquivos apreendidos durante a investigação e elementos obtidos em ação controlada.

No voto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a denúncia descreve os fatos e está acompanhada de elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Entre as provas mencionadas estão laudo pericial sobre arquivo digital contendo minuta da decisão judicial, documentos apreendidos durante a investigação, depoimentos de colaboradores e de servidores do gabinete da desembargadora, além de elementos produzidos em ação controlada.

Com o recebimento das denúncias pela Corte Especial, os inquéritos serão convertidos em duas ações penais para apurar a suposta prática do crime de corrupção passiva majorada atribuída aos três denunciados.

A legislação prevê aumento da pena quando o agente público pratica ato de ofício em razão dessa vantagem. Os réus terão direito, no curso do processo, ao contraditório e à ampla defesa. O caso é desdobramento da Operação Faroeste, que apura a venda de decisões judiciais em disputas de terras no oeste baiano

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