Foram registrados 1.799 novos casos de coronavírus nas últimas 24h e 1.497 curados. Ao todo, são 334.697 casos confirmados, sendo que 320.437 já são considerados curados e 6.972 encontram-se ativos.
Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (26,89%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (7.797,81), Almadina (6.551,98), Itabuna (6.324,83), Madre de Deus (6.305,41), Apuarema (5.729,88).
Além disso, o boletim epidemiológico deste sábado (17), contabiliza 21 óbitos que ocorreram em diversas datas. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação e o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos.
O atual prefeito de Brumado e candidato a reeleição, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) teve a sua candidatura deferida neste sábado (17) pela justiça eleitoral. A decisão foi do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral.
Segundo informações, a coligação “Um novo tempo para Brumado”, encabeçada pelo candidato Geraldo Leite Azevedo (PP), tentou, mas sem êxito, o indeferimento do registro de Vasconcelos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido.
“Enfim, inexistindo certeza sobre a incidência da referida causa de inelegibilidade, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido, para que o candidato concorra sob o número e opção de nome mencionados nos autos”, sentenciou Dr. Genivaldo Guimarães.
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Pedro Peduzzi
Crianças e adolescentes menores de 15 anos têm, neste sábado (17), a oportunidade de atualizar suas cadernetas de vacinação. O chamado Dia D de mobilização nacional para a vacinação é uma estratégia adotada há anos pelas autoridades de saúde, com o objetivo de fazer com que o máximo de pessoas tenha acesso a todas vacinas do calendário nacional.
Segundo a pasta, com a campanha de multivacinação é possível evitar o risco de adquirir doenças como sarampo, febre amarela, rubéola, caxumba, hepatites A e B, entre outras.
Em nota, o Ministério da Saúde (MS) informou que os postos de saúde estão adaptados para evitar risco de contaminação pela covid-19, e que vem dando orientações para que as ações de vacinação sejam realizadas conforme as recomendações sobre distanciamento social, com lavagem das mãos, uso de álcool em gel e máscara.
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A Coligação ‘Um novo caminho para Brumado’, integrada pelos partidos informados, requereu o registro de candidatura de Fabrício Abrantes (DEM), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado.
O formulário veio instruído com documentos, entre eles dados pessoais do(a) candidato(a), dados para contato, declarações, endereço eletrônico, certidões criminais, fotografia, plano de governo, relação atualizada de bens, prova de alfabetização e outros. Foi publicado o edital previsto no art. 34 da Res. TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação.
O Chefe de Cartório informou que o(a) candidato(a) cumpriu todas as formalidades e preenche os requisitos de elegibilidade, entre outros exigidos para o registro da candidatura. É o relatório. Decido. Requerimento de registro de candidatura é o ato pelo qual o Partido Político ou a Coligação encaminha à Justiça Eleitoral a relação de filiados escolhidos em convenção para concorrerem a cargos eletivos.
O ius hororum, isto é, o direito de ser votado, só pode ser exercido pelos cidadãos que gozem de condição de elegibilidade, não incidam em qualquer causa de inelegibilidade ou impedimento, e logrem cumprir determinadas formalidades, registrando suas candidaturas junto aos órgãos a tanto legitimados. Direito Eleitoral – José Jairo Gomes, 8ª ed. 2012, Ed. Atlas, pág. 238.
No caso desses autos foram observados os preceitos contidos nos arts. 14 e seguintes, da CF/88, Lei Complementar 64/90 e Lei 9.504/97, entre outras. Todas as informações e documentos relacionados nos arts. 24 e seguintes, da Res. TSE 23.609/2019, foram juntados, e o processamento do requerimento obedeceu aos ditames legais. Foi publicado edital para ciência dos interessados, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos legais, DEFIRO o pedido, para que o(a) mencionado(a) candidato(a) concorra sob o número e opção de nome constantes dos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se”, Genivaldo Alves Guimarães.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Eleitores
Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
Covid-19
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.
Nesta sexa-feira (17) o juiz eleitoral Dr. Genivaldo Alves Guimarães julgou e indeferiu a candidatura do radialista Beto Bobelly, ao cargo de Vereador de Brumado. Bonely esta com seu pedido de registro de candidatura INDEFERIDO devido a uma condenação por ter feito doação ilegal nas eleições de 2012:
“Conforme observado pelo RMPE, analisando o comprovante de arrecadação – ID 14483522,constata-se que a doação feita pelo ora impugnado foi uma das maiores ao então candidato Aguiberto Lima Dias, que foi eleito. Embora pudesse ter doado até R$ 1.800,00, o ora impugnado doou R$ 15.000,00, fato que evidentemente contribuiu para a vitória do então candidato Aguiberto.
São inelegíveis, para qualquer cargo, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicasresponsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferidapor órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão. Enfim, diante danorma prevista no art. 1º, I, “p”, da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, alternativa não resta senão julgar procedente a impugnação e INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de Alberto Eliseu de Jesus.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brumado/BA, 16 de outubro de 2020.” GENIVALDO ALVES GUIMARÃES, Juiz Eleitoral.
O Brasil registrou 754 mortes e 30.914 novos casos registrados do novo coronavírus em 24 horas, conforme boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira (16), pelo Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, 153.214 brasileiros morreram e 5.200.300 foram infectados pela doença.
Ainda conforme o Ministério, 427.526 casos ainda estão sob investigação e 4.619.560 pessoas já se recuperaram da doença.
Os estados com mais mortos pela doença são São Paulo (37.870), Rio de Janeiro (19.654), Ceará (9.199), Pernambuco (8.469) e Minas Gerais (8.345). Já os locais com menos casos são Acre (679), Roraima (680), Amapá (730), Tocantins (1.035) e Mato Grosso do Sul (1.478).
Casos confirmados de COVID-19 nas últimas 24h em Brumado.
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👉🏻 Segunda-feira, 12/10: 10 novos casos
👉🏼 Terça-feira,13/10: 42 novos casos
👉🏻 Quarta-feira, 14/10: 38 novos casos
👉🏻 Quinta-feira, 15/10: 32 novos casos
👉🏻 Sexta-feira, 16/10: 19 novos casos
A ex-atleta da Seleção Brasileira de Ginástica Rítmica, Ana Paula Scheffer, de 31 anos, foi encontrada morta, nesta sexta-feira (16), em Toledo, no Paraná. De acordo com o G1, a família suspeita que Ana Paula tenha sofrido um infarto fulminante. O corpo da ex-atleta foi encontrado sobre a cama por volta das 12h.
“A gente não tem ideia, falam que é infarto, mas tem que esperar o resultado. Provavelmente é infarto, não tem explicação. Não caiu a ficha”, disse a mãe ao G1. Segundo Sonia, a filha não estava doente nem reclamava de dores no corpo. O corpo foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Toledo.
Ana Paula recebeu medalha de bronze no aparelho Arco, nos Jogos Pan-Americanos no Rio de Janeiro, em 2007. Segundo a Confederação Brasileira de Ginástica, Ana Paula também trabalhou como treinadora nas seleções transitórias de Ginástica Rítmica Individual e de Conjunto. Atualmente, a Ana Paula trabalhava como técnica de ginástica rítmica, em Cascavel.