“Os duodécimos são devidos ao Legislativo Municipal para o seu pleno funcionamento. O repasse a menor ou a maior implica em cometimento de crime e fere de morte a independência e autonomia financeira do Poder, a teor do quanto previsto nos artigos 29-A, § 2º e 168, da Constituição Federal”.
Segundo informações repassadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao TJ-BA; no exercício de 2018 o valor mensal do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo Municipal era de R$ 311.999,39 e, em 2019, é de R$ 352.598,01, resultando no valor de R$ 81.197,24.
“A probabilidade do direito está presente com as transferências realizadas pelo Executivo Municipal em favor do Legislativo, bem assim com o ofício do presidente da Câmara reclamando os repasses a menor. Já o perigo de dano resta configurado pela omissão do Executivo a ensejar prejuízo na administração legislativa que recebendo a menor o duodécimo deixa de assumir seus compromissos”, diz outro trecho da decisão.
A decisão foi tomado pelo juiz substituto do TJ-BA Gustavo Teles Veras Nunes. A Câmara de Vereadores de Santo Amaro, presidida por Herden Cristiano (DEM), deve instalar na volta do recesso, que acontecerá no mês de agosto, duas Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) foram protocoladass contra o prefeito Flaviano Bomfim.