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STF autoriza estados e municípios a impedir celebrações religiosas durante pandemia

8 abril 2021 | 20:47

Dos 11 magistrados, nove entenderam que a restrição como medida sanitária não afronta a Constituição. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que estados e municípios mantenham os decretos que restringem celebrações religiosas, como cultos e missas, durante a pandemia do novo coronavírus. Dos 11 magistrados, nove entenderam que a restrição como medida sanitária não afronta a Constituição.

O último voto pela medida foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que argumentou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro”. Além dela, votaram a favor Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o relator, Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que havia autorizado as celebrações aos sábados, votaram de maneira diversa.

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