Por Felipe Piacenti Calúnia, difamação e injúria são crimes devidamente tipificados no Código Penal. Apesar de existir punição criminal para tais atos, não há impedimento para uma possível indenização cível em decorrência deles. Primeiramente, importante saber diferenciar cada uma das condutas. Calúnia (art. 138, do Código Penal (CP)): atribuir a alguém, indevidamente, fato definido como crime. Atinge […]