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por Pevê Araújo
O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou episódios de taquicardia e falta de ar ao longo da última semana, conforme apontado no relatório médico semanal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o documento clínico, a dificuldade respiratória teve curta duração e regrediu de forma espontânea, sem registro de novas ocorrências desde o episódio.
O boletim detalha que o ex-chefe do Executivo se encontrava bem e mantinha a estabilidade hemodinâmica e cardiorrespiratória. Contudo, o texto aponta efeitos colaterais decorrentes do uso de fármacos de ação central, refletindo em sonolência diurna e problemas de equilíbrio.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em regime de prisão domiciliar na residência de sua família, localizada em Brasília.
Ele foi condenado a 27 anos e três meses de reclusão devido à articulação de uma tentativa de golpe de Estado, passando a cumprir a sanção em casa a partir de março de 2026 em virtude de seu estado de saúde fragilizado.

Supostas irregularidades em credenciamento públicos para aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra levaram o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar um inquérito civil no interior do estado. A apuração mira a gestão do prefeito de João Dourado, município do Centro-Norte baiano, Diamerson Cardoso Dourado, também conhecido como Di Cardoso (PRD), além de três empresas contratadas pela administração municipal. A portaria é assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira.
A investigação concentra-se na legalidade, na regularidade fiscal e na execução financeira de atos decorrentes de credenciamentos destinados a fornecimento de materiais de construção e relativo a serviços de mão de obra de construção civil ocorridos no município de João Dourado.
Os indícios apontam para burla ao dever constitucional de licitar, conluio entre os envolvidos e eventual desvio de recursos públicos federais vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as pessoas jurídicas investigadas ao lado do gestor municipal estão as empresas Copavet Comércio de Produtos Agrícolas e Veterinários Ltda., Luadi Materiais de Construção Ltda. e a firma individual Isailton Alves de Melo.
A utilização de credenciamento sem os devidos requisitos legais para burlar concorrências públicas configura violação à Lei de Licitações e à Lei de Improbidade Administrativa, podendo resultar em ações de ressarcimento ao erário e perda de função pública.

A nomeação da companheira do prefeito para o cargo de secretária municipal de Ação e Desenvolvimento Social sem a devida qualificação técnica levou o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a expedir uma recomendação formal ao município de Barra do Rocha. A medida visa anular o provimento e barrar a possível prática de nepotismo mediante desvio de finalidade na gestão pública local.
A apuração conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú revelou que o prefeito José Luiz Franco Ramos Costa, conhecido como Dr. José Luiz (PDT), nomeou sua companheira, Vanessa Sampaio Fonseca, via Decreto Municipal nº 1.516/2025. O liame de união estável foi confirmado pela própria Procuradoria Jurídica do Município.
No entanto, os registros acadêmicos comprovaram que a nomeada possui graduação exclusiva em Medicina Veterinária, sem qualquer formação técnica, experiência prévia ou histórico de atuação na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Justiça Eleitoral manteve o reconhecimento de uma conduta vedada em publicação da Prefeitura de Mirangaba (BA). Sobre o início das obras de pavimentação da BA-144, entre Mirangaba e o distrito de Nuguaçu, mas reduziu a multa aplicada ao prefeito de R$ 10 mil para R$ 5.320,50.
A decisão considerou irregular a divulgação feita durante o período de três meses que antecede as eleições. Segundo o voto, as publicações exibiam marcas institucionais, faziam menção ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). Candidato à reeleição e utilizavam a expressão “Prometeu/Cumpriu”.
O material foi divulgado em redes sociais da Prefeitura de Mirangaba e também em perfil pessoal do prefeito Dirceu Mendes Ribeiro. Para a Justiça Eleitoral, a publicação ultrapassou o caráter informativo de uma comunicação administrativa e acabou associando a obra estadual à candidatura de Jerônimo.
O caso foi analisado em recurso apresentado pela defesa, que questionou, entre outros pontos, a validade das capturas de tela utilizadas como prova e alegou que o prefeito não disputava nenhum cargo nas eleições de 2026.

Uma decisão judicial proferida pela comarca de Belo Campo determinou que a prefeitura do município realize um novo concurso público para regularizar o quadro de pessoal e substituir centenas de trabalhadores temporários.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Vladimir Campos, que denunciou o uso abusivo e prolongado de contratos contrários à regra constitucional do concurso público na cidade, que não realiza seleções efetivas desde 2005.

O Supremo Tribunal Federal (STF) passará por uma reconfiguração decisiva ao longo do próximo mandato presidencial. Com uma cadeira vaga aberta desde a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025, somada à rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado em abril de 2026, e as aposentadorias compulsórias de Luiz Fux (2028), Cármen Lúcia (2029) e Gilmar Mendes (2030), o próximo chefe do Poder Executivo terá a prerrogativa de indicar até quatro nomes, renovando mais de um terço da mais alta Corte do país.
Em análise sobre os cenários prospectivos, o especialista em risco geopolítico e analista de política internacional Felippe Ramos detalha os impactos institucionais e o desenho de forças entre o Planalto, o Congresso e a Suprema Corte diante de eventuais vitórias de Flávio Bolsonaro ou de Luiz Inácio Lula da Silva.

A TV Globo anunciou, na noite desta quinta-feira (1º), o cancelamento do debate entre os candidatos à presidência da República, que estava previsto para as 21h30, após receber duas decisões judiciais relacionadas às regras do debate.
As determinações, uma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra do Supremo Tribunal Federal (STF), alteraram condições previamente acordadas entre a emissora e os partidos.
Uma das decisões foi assinada pela ministra Estela Aranha, do TSE, após um pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já havia informado que não participaria do debate.
A determinação proibiu a exibição do púlpito vazio que seria destinado ao petista e também impediu que os candidatos presentes formulassem perguntas direcionadas a ele. A emissora afirmou que as regras do debate, foram registradas em ata e assinadas pelos partidos previamente.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu a irregularidade de propaganda eleitoral afixada em um imóvel no centro de Santo Estêvão, na Bahia, que reunia material de diversos candidatos, entre eles o governador Jerônimo Rodrigues, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de Wagner, Rui Costa, Ivoneide Caetano e Eduardo Alencar.
A propaganda estava espalhada pelo muro, pilares do portão, grade superior e porta do imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 133. Também havia um banner de grandes dimensões com os dizeres “COMITÊ POLÍTICO”.
Após a constatação, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material e notificou os candidatos envolvidos, os respectivos partidos e coligações. A ordem foi expedida em 16 de setembro, com prazo de 48 horas para regularização.
Em 22 de setembro, uma diligência confirmou que os adesivos e o banner haviam sido retirados. Na ocasião, porém, foram encontradas bandeiras com propaganda eleitoral sobre a mureta frontal e um adesivo no portão. Dois dias depois, nova vistoria confirmou a retirada das bandeiras e deixou registrada a ausência de propaganda na mureta.

Pagamentos sequenciais feitos sem a realização de licitação colocaram a gestão da saúde no município de Camamu sob investigação da Justiça Federal. O avanço das apurações do Ministério Público Federal (MPF) envolve repasses sistemáticos com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), efetuados a partir de um contrato firmado no exercício de 2025 pela prefeitura no baixo sul baiano.
O estopim para o aprofundamento das investigações foi a falta de transparência da própria administração municipal. Diante da recusa ou demora dos gestores locais em enviar relatórios e comprovantes financeiros cobrados anteriormente pelas autoridades, o procedimento preliminar precisou ser formalmente convertido em inquérito civil para forçar a entrega da documentação.
A dispensa indevida de processos licitatórios para movimentar verbas da saúde afronta os princípios constitucionais de eficiência, concorrência e probidade administrativa, além de expor os cofres públicos ao risco de faturamento excessivo ou contratação direcionada.
Sob a condução do procurador da República Samir Cabus Nachef Junior, o MPF deu início ao prazo de um ano de diligências e expediu uma nova cobrança oficial ao gabinete do prefeito.

Promotoria também investiga se banco rejeita cópias autenticadas e documentos profissionais em prática abusiva na Bahia. Foto: Divulgação
O Banco Bradesco passou a ser investigado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por condutas potencialmente abusivas e falhas na prestação de serviços. As apurações focam, especificamente, na recusa sistemática de documentos de identificação para abertura de contas bancárias, retenção de valores em terminais de autoatendimento e relatos de atendimento constrangedor aos clientes nas agências baianas.
A investigação acontece após denúncias de consumidores sobre barreiras injustificadas impostas pela instituição financeira na hora de criar ou atualizar cadastros bancários. A apuração foca em identificar se o banco adota uma política institucional padronizada para rejeitar carteiras de identidade profissional ou cópias autenticadas em cartório, ferindo os deveres de informação, boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).