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Tribunais entregam relação de possíveis inelegíveis

13 agosto 2018 | 18:07

A inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram nesta segunda-feira (13) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a relação de gestores públicos baianos que tiveram suas contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos. Isto para que seja examinado possível enquadramento na Lei de Ficha Limpa (LC 135/2010), – que os impediriam de disputar as eleições de outubro, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais.


O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O conselheiro Francisco Andrade Netto ressaltou a contribuição que os órgãos de controle externo vêm dando para a boa governança e a moralidade da administração pública, ao “denunciar e contribuir para afastar do serviço público e da representação popular – não permitindo que disputem eleições -, políticos desonestos, carreiristas, que visam apenas, na representação política ou administração pública, auferir benefícios pessoais. Ou seja, pessoas sem espírito público e sem vocação para servir”.

Já o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, observou que é dever dos órgãos de controle externo, “em nome da cidadania, trabalhar no sentido de identificar e contribuir para que sejam excluídos da vida pública, da administração, dos órgãos legislativos e de estado, todos aqueles que não honram o serviço público. Esta é a tarefa dos órgãos de controle. Precisamos estimular os que cumprem os princípios basilares exigidos pela Constituição, de legalidade, impessoalidade e moralidade e eficiência”.

Na cerimônia de entrega das listas do TCM e TCE, nesta segunda-feira (13), na sede do TRE, estiveram presentes, da parte do TCM, além do presidente Francisco Andrade Netto, o corregedor geral, conselheiro Plínio Carneiro Filho. E do TCE, o presidente, conselheiro Gildásio Penedo Filho, o vice-presidente, conselheiro Marcus Presídio e o corregedor, Inaldo Araújo.

TCM – Relação de Contas Julgadas Irregulares

TCM – Relação de Gestores que tiveram nomes excluídos da lista encaminhada ao TRE, em face de decisões liminares concedidas pelo TJ/BA

TCE – Relação de Gestores com Contas Desaprovadas

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