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Brumado: Tribunal de Justiça da Bahia determina fechamento de comércio não essenciais

17 junho 2020 | 10:25

Foto Nildo Freitas/Brumado Verdade

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a suspensão temporária dos efeitos de alguns artigos dos Decretos nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, expedidos pelo Município de Brumado (BA).

Esses Decretos, conforme destaca a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, autorizam, na cidade, o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se conveniências, café, feiras livres, distribuidora de bebida, lojas de produtos, templos religiosos, salões de beleza, barbearia, academias e similares, bares, restaurantes, dentre outros. Desse modo, o Tribunal entendeu por melhor que esses artigos, que autorizam o funcionamento das atividades não essenciais, sejam, por enquanto, suspensos.

Significa dizer, portanto, que esse tipo de comércio DEVERÁ FECHAR NOVAMENTE. A Desembargadora destaca, ainda, que a flexibilização instituída pelos Decretos municipais, liberando a abertura e funcionamento de serviços considerados não essenciais, coloca em risco todo um esforço que vem sendo adotado pelas autoridades públicas no sentido de diminuir o avanço da pandemia de COVID – 19 no Estado da Bahia e por conseguinte proteger a saúde e a vida de centenas de pessoas.

A decisão do Tribunal de Justiça se deu em Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia no intuito de defender interesses que excedem a individualidade.

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