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A Justiça Eleitoral determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab/Gab/Coes). A recomendação da Sesab é para adoção de medidas nas eleições, como não realização de passeatas, caminhadas e “motoadas”.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, tais eventos “promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”.
Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.

Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, terão preferência a votar no horário das 7h às 10h no dia 15 de novembro. A proposta é evitar aglomerações no dia do pleito, mas não impede que eleitores que não pertencem a essas especificações registrem o voto no mesmo horário.
“Outras pessoas também poderão se dirigir ao local de votação nesse horário, no entanto, como em todos os horários, elas deverão aguardar na fila e serão atendidas após a prioridade”, esclareceu Rita de Cássia Ferreira Souza, chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral.
A decisão da ampliação no horário de votação de 7h às 17 horas foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e divulgada na quinta-feira (27). A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.
Todos os locais de votação terão coordenadas de acessibilidade para receber pessoas que pertencem ao grupo de risco, que terão prioridade no atendimento. “Qualquer dificuldade que os eleitores tiverem, eles poderão procurar, em seu local de votação, os coordenadores de acessibilidade, que estarão identificados com camisas azuis”.

Desde o último dia 15 de agosto, está proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais detalhados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Em Brumado, nós últimos dias, diversas enquetes foram divulgadas nas redes sociais, o que para TSE é vetado. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando “em quem seus amigos pretendem votar” pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal.
Caso isso ocorra, as multas podem variar entre R$ 53.205 a R$ 106.410. Com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) focada nas Eleições 2020, todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.
O texto prevê que, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. A Resolução (nº 23.600) traz em seu artigo, a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. “Levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa”.

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, deferiu as candidaturas de Braulina Lima Silva (Republicanos), e de Elisvalter Coqueiro Canguçu (PSD), o Vavinha para a disputa pela prefeitura municipal de Aracatu, a 36 km de Brumado.
Ambos já estão aptos para disputar as eleições 2020, que ocorrerão em 15 de novembro. O candidato a vice-prefeito na chapa de Braulina, Wilber Pinto Aguiar (PP), também foi deferido pela justiça eleitoral.
Já Silvane Rocha Santos (PSD), candidato a vice-prefeito na chapa de Vavinha, teve seu registro deferido pela 90ª Zona Eleitoral. Segundo informações, os candidatos ao executivo de Aracatu têm um teto limite de gasto de R$ 123.077,42, para cada um.

Mulher, com ensino médio e de 35 a 59 anos é o perfil majoritário do eleitor que votará nas eleições de 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, 147.918.483 pessoas estão aptas a votar, um crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016.
O contingente elegerá novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios em 15 de novembro. Não participam da votação neste ano os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeito, e os brasileiros registrados no exterior, que só podem votar em trânsito nas eleições gerais a cada quatro anos.
Por causa da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano. Mesmo assim, a coleta dos dados biométricos continuou a aumentar em 2020. Em dezembro do ano passado, pouco mais de 113,5 milhões de pessoas tinham feito o procedimento, o equivalente a 76% do eleitorado. Em agosto deste ano, quando foi encerrado o registro para as eleições municipais, 117.594.975 pessoas estavam identificadas pela biometria, 79.5% do eleitorado.
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Na tarde do último sábado (17) o candidato a Prefeito de Brumado, Fabrício e o seu vice Dr. Aurino, assinaram um termo de compromisso com a proteção dos animais. A assinatura do documento ocorreu durante um encontro promovido pelo candidato a vereador Paulo Esdras junto a moradores de Brumado no centro da cidade.
Dentre os itens listados no termo estão medidas como a viabilização de um Centro de Controle de Zoonoses, a massificação de campanhas educativas sobre a importância da causa animal, assim como a ampliação da campanha de municipal de vacinação e fortalecimento do Dezembro Verde que estimula a adoção de animais.
Além da implantação da Política de Castração, uma das formas mais eficientes de conter o crescimento desenfreado da população de animais de rua que contará com uma agenda mensal atrelado a um monitoramento trimestral com análise de resultados. “Nossa gestão terá muita sensibilidade com a causa animal. Vamos garantir todo o cuidado e proteção necessários para o bem estar dos animais da nossa cidade”, afirma Fabrício.

O atual prefeito de Brumado e candidato a reeleição, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) teve a sua candidatura deferida neste sábado (17) pela justiça eleitoral. A decisão foi do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral.
Segundo informações, a coligação “Um novo tempo para Brumado”, encabeçada pelo candidato Geraldo Leite Azevedo (PP), tentou, mas sem êxito, o indeferimento do registro de Vasconcelos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido.
“Enfim, inexistindo certeza sobre a incidência da referida causa de inelegibilidade, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido, para que o candidato concorra sob o número e opção de nome mencionados nos autos”, sentenciou Dr. Genivaldo Guimarães.

A Coligação ‘Um novo caminho para Brumado’, integrada pelos partidos informados, requereu o registro de candidatura de Fabrício Abrantes (DEM), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado.
O formulário veio instruído com documentos, entre eles dados pessoais do(a) candidato(a), dados para contato, declarações, endereço eletrônico, certidões criminais, fotografia, plano de governo, relação atualizada de bens, prova de alfabetização e outros. Foi publicado o edital previsto no art. 34 da Res. TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação.
O Chefe de Cartório informou que o(a) candidato(a) cumpriu todas as formalidades e preenche os requisitos de elegibilidade, entre outros exigidos para o registro da candidatura. É o relatório. Decido. Requerimento de registro de candidatura é o ato pelo qual o Partido Político ou a Coligação encaminha à Justiça Eleitoral a relação de filiados escolhidos em convenção para concorrerem a cargos eletivos.
O ius hororum, isto é, o direito de ser votado, só pode ser exercido pelos cidadãos que gozem de condição de elegibilidade, não incidam em qualquer causa de inelegibilidade ou impedimento, e logrem cumprir determinadas formalidades, registrando suas candidaturas junto aos órgãos a tanto legitimados. Direito Eleitoral – José Jairo Gomes, 8ª ed. 2012, Ed. Atlas, pág. 238.
No caso desses autos foram observados os preceitos contidos nos arts. 14 e seguintes, da CF/88, Lei Complementar 64/90 e Lei 9.504/97, entre outras. Todas as informações e documentos relacionados nos arts. 24 e seguintes, da Res. TSE 23.609/2019, foram juntados, e o processamento do requerimento obedeceu aos ditames legais. Foi publicado edital para ciência dos interessados, e o prazo de cinco dias transcorreu sem impugnação. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos legais, DEFIRO o pedido, para que o(a) mencionado(a) candidato(a) concorra sob o número e opção de nome constantes dos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se”, Genivaldo Alves Guimarães.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Eleitores
Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
Covid-19
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

Nesta sexa-feira (17) o juiz eleitoral Dr. Genivaldo Alves Guimarães julgou e indeferiu a candidatura do radialista Beto Bobelly, ao cargo de Vereador de Brumado. Bonely esta com seu pedido de registro de candidatura INDEFERIDO devido a uma condenação por ter feito doação ilegal nas eleições de 2012:
“Conforme observado pelo RMPE, analisando o comprovante de arrecadação – ID 14483522,constata-se que a doação feita pelo ora impugnado foi uma das maiores ao então candidato Aguiberto Lima Dias, que foi eleito. Embora pudesse ter doado até R$ 1.800,00, o ora impugnado doou R$ 15.000,00, fato que evidentemente contribuiu para a vitória do então candidato Aguiberto.
São inelegíveis, para qualquer cargo, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicasresponsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferidapor órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão. Enfim, diante danorma prevista no art. 1º, I, “p”, da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, alternativa não resta senão julgar procedente a impugnação e INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de Alberto Eliseu de Jesus.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brumado/BA, 16 de outubro de 2020.” GENIVALDO ALVES GUIMARÃES, Juiz Eleitoral.
