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A Coligação “Brumado Acima de Tudo”, do candidato a prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do vice Édio da Silva Pereira (PCdoB), ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), contra o Fabrício Abrantes (DEM) e Aurino Rocha (Podemos), nesta quinta-feira (12).
Segundo informações, o pedido na justiça pede a aplicação de multa e inelegibilidade por oito anos de Abrantes e Rocha, por abuso de poder econômico, caixa 2 e compra de votos.
De acordo com a ação, a coligação de Eduardo alega que os candidatos através do apoiador Roberto Gama realizou serviços com retroescavadeiras e caçambas, além de fornecer bebida alcoólica em reunião, o que é vedado pela legislação eleitoral. O processo será julgado pelo juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães.

O candidato a Prefeito de Brumado, Fabrício, recebeu na noite desta quarta-feira (11) o apoio do vereador Zé Riberio. O apoio foi divulgado nas redes sociais do candidato que demonstrou muita alegria e gratidão pelo apoio que tem como propósito libertar Brumado da atual gestão para garantir aos Brumadenses vez, voz e dignidade.
“Entendo que o povo de Brumado precisa voltar a sorrir e eu preciso ficar ao lado do povo como sempre fiz. Acredito que Fabrício Abrantes é o candidato que vai libertar Brumado e trazer de volta o sentimento de que o poder público pertence a população e que todo poder emana do povo. Por isso, peço seu voto para Fabrício e vamos juntos no dia quinze libertar Brumado”, declarou Zé Ribeiro.

O presidente eleito Joe Biden afirmou na terça-feira (10) que nada impedirá a transição de poder nos Estados Unidos após sua vitória na disputa pela Casa Branca na semana passada.
Ele acrescentou que a transição está bem encaminhada, apesar da recusa do presidente Donald Trump de aceitar os resultados do pleito eleitoral.
Trump, por sua vez, continua a avançar sua cruzada nos campos jurídico e político, sob o falso argumento de que a eleição foi fraudada, enquanto Biden foi a público dizer que considera a postura negacionista do presidente “uma vergonha” que deve prejudicar ainda mais o legado do republicano.
“Eu acho que é uma vergonha, para ser franco. Como posso dizer isso com mais tato? Acho que não vai ajudar o legado do presidente”, disse Biden em entrevista a jornalistas em Wilmington.

Iniciada no dia 9 de outubro, a propaganda de rádio e TV dos candidatos a prefeito e vereador na sucessão municipal deste ano será concluída nesta quinta-feira (12). A data também encerra a campanha em reuniões públicas e promoção de comícios/utilização de sonorização fixa, permitidos entre as 8h e as 24h.
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral abre exceção apenas para o comício de encerramento da campanha, que pode prosseguir até às 2hs da sexta-feira (13). Em todos os casos, é necessário cumprir os protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus. Debates em rádio e TV também só podem ocorrer até o dia 12.
A sexta-feira (13) é o prazo limite para a divulgação de propaganda paga em veículos impressos e sua reprodução na internet. No sábado (14), acaba o prazo para campanha via distribuição de material gráfico, carros de som e caminhadas ou passeatas. As atividades não podem passar das 22hs. No domingo, dia da eleição, não é permitida qualquer divulgação de candidatos com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.


O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, teria sido aconselhado pela primeira-dama, Melania Trump, e pelo genro, Jared Kushner, casado com Ivanka Trump, a reconhecer o resultado das eleições, que deu a vitória para Joe Biden. As informações são da rede CNN.
Neste domingo (08), Trump voltou a questionar a legalidade da votação. No Twitter, o presidente voltou a sugerir, sem provas, que fraudes teriam acontecido durante a contagem de votos em alguns estados. No sábado (07), ele disse que irá tomar medidas legais contra a decisão.
“Nós devemos olhar para todos os votos. Estamos só no começo do estágio de tabulação. Nós devemos olhar para essas alegações. Estamos vendo um certo número de declarações juramentadas de que houve fraude no voto. Nós temos um histórico nesse país de problemas nas eleições”, escreveu.

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
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O candidato a Prefeito de Brumado, Fabrício, se reuniu na manhã desta quinta-feira (05) com professores de Brumado onde juntos dialogaram e discutiram melhorias para a renovação da educação no município assim como para a valorização desses profissionais.
Na ocasião o candidato ao lado seu vice Dr. Aurino, assinaram um termo de compromisso com a educação que garante uma série de ações de investimento e valorização para a educação municipal.
“São dezesseis anos de um governo que não ouve, que não tem sensibilidade, que não participa das nossas vidas e que deixa de dá atenção e melhores condições para nossa população. O meu compromisso é com o nosso povo. A educação é a base de uma sociedade e na minha gestão é uma das minhas prioridades. Juntos aos professores e pais de alunos vamos reconstruir a educação em nosso município, valorizando e investindo esses alunos e também os nossos profissionais da educação”, afirma.
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O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em decisão publicada nesta quinta-feira (05), aplicou multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, na última quinta-feira (29). Genivaldo ainda determinou a suspensão da divulgação do certame. “Aplicável, ainda, a Resolução TSE nº 23.600/19, que em seus arts. 15 e 16 expressamente autoriza, em casos excepcionais, a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisas impugnadas”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a impugnação e suspensão da pesquisa, mas sem a aplicação de multa. O certame foi registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do candidato Fabrício Abrantes (DEM). “No caso desses autos, a ausência de informações imprescindíveis por ocasião do registro impediu que a parte adversária exercesse o contraditório e a ampla defesa, valendo lembrar que “Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria.
Daí votarem em candidatos que supostamente estejam “na frente” ou “liderando as pesquisas”. Por isso transformaram-se as pesquisas eleitorais em relevante instrumento de marketing político, que deve ser submetido a controle estatal, sob pena de promoverem grave desvirtuamento da vontade popular, e, pois, na legitimidade das eleições”, disse Guimarães na decisão. “Enfim, declaro que, além das mencionadas irregularidades, entre elas a ausência de formalidade essencial que tornou inexiste o registro, trata-se de pesquisa fraudulenta.
Com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019, condeno a empresa que realizou a pesquisa – Opinião Pesquisa e Assessoria Eireli/Instituto Opinião – Pesquisas de Opinião Pública, bem como a empresa contratante da pesquisa – Brumado Urgente Eireli ME/Brumado Urgente, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por condenada. Transitada em julgado, intimem-se as condenadas para pagamento em dez dias. Se transcorrido o prazo sem manifestação, adotem-se as medidas correspondentes à execução”, sentenciou.