Mais de 1,8 sites ilegais de apostas que operam no Brasil serão bloqueados. A solicitação foi feita pelo Ministério da Fazenda. A medida visa combater a operação de sites de jogos de azar não regulamentados no país.
O bloqueio será feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que recebeu a lista com os domínios. A ordem foi repassada para cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que atuam no Brasil.
Nos últimos 40 dias, 5,2 mil sites de apostas ilegais foram bloqueados em ações anteriores da Secretaria de Prêmios e Apostas. A ação do governo é para enfraquecer o mercado clandestino de apostas online e proteger os consumidores de fraudes e atividades ilegais.
A iniciativa, de acordo com a gestão federal, é combater ao crescimento de plataformas não autorizadas, que têm gerado preocupação devido ao impacto econômico e social no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
O plenário virtual da Corte iniciou ontem (15) o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Na semana passada, a Corte já havia formado maioria para rejeitar os recursos da defesa, que buscavam reformar a condenação. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e o levou ao julgamento presencial.
O placar de 6 votos a 4 foi alcançado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não haver irregularidades na decisão que condenou Collor.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
Até o momento, o placar no plenário virtual está 6 votos a 2 contra o recurso da defesa de Collor, que pedia a revisão da condenação.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi decisivo para a formação da maioria. Para ele, não há falhas no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. “A decisão recorrida analisou com precisão a totalidade da pretensão jurídica, de modo que não se verifica nenhuma irregularidade no caso”, afirmou Moraes.
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União devem concluir o processo de demarcação e titulação da área solicitada pela Comunidade Quilombola Zumbi, localizada no distrito de São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe, no Recôncavo baiano.
O Ministério Público Federal (MPF) solicita a apresentação de um cronograma em até 30 dias, incluindo a previsão orçamentária, e que o processo seja finalizado em até 24 meses. A ação também requer a suspensão das licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa ERB Aratinga S.A., que explora a área em parceria com a Aliança da Bahia Agropecuária S.A.
De acordo com o MPF, as licenças devem ser suspensas até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola, assim como o Estudo de Componente Quilombola (ECQ), que analisa os impactos da atividade de cultivo de eucalipto na região.
Além da Comunidade Quilombola Zumbi, o MPF exige consulta prévia às comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra.
Foi solicitado também que o Inema se abstenha de emitir novas licenças até que os direitos das comunidades sejam respeitados, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, criticou nesta terça-feira (29) a anulação das sentenças contra o ex-ministro José Dirceu, condenado duas vezes em processos relacionados ao caso. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e pode restituir a elegibilidade do petista. “O combate à corrupção foi esvaziado no Brasil sob a bênção do governo Lula e PT”, escreveu o perfil do senador no X (antigo Twitter).
Segundo matéria do Estadão, Moro definiu a decisão de Gilmar como baseada na suspeição do juiz e que não apresenta “base convincente”, já que as condenações de Dirceu foram referendadas por instâncias superiores. “Há prova documental do pagamento de suborno oriundo de contratos da Petrobras. Todos esses magistrados estavam de conluio? Um conluio do qual não há registro ou prova, apenas uma fantasia”, disse o senador.
A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de um ônibus que transportava eleitores do prefeiturável Luiz Caetano (PT) neste domingo (27), durante o segundo turno das eleições em Camaçari. O veículo, repleto de adesivos do candidato, de correligionários e de seu partido, estava estacionado em frente ao Colégio Maria Quitéria, local de votação. A reportagem procurou a campanha do petista e aguarda um posicionamento.
Segundo a juíza Maria Claudia Salles Parente, o ônibus apresentava “evidências de violação à norma eleitoral”, uma vez que foi caracterizado como um transporte irregular de eleitores. O veículo também exibia mensagens como “Camaçari mais feliz” e “Esse é o time da paz, emprego e renda. Com fé em Deus é 13”.
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O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), acusa o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o partido do chefe do Executivo estadual de tentar censurá-lo, após ter sofrido um revés na Justiça que implicaria na suspensão das suas redes sociais.
“Vocês acompanharam a quantidade de absurdos, abusos e desrespeitos que aconteceram nessa campanha eleitoral. Quando a gente pensa que chegou ao fim, que nada, acontece um absurdo ainda maior. Depois do governador Jerônimo Rodrigues ter dito que iria me processar porque eu estou denunciando os problemas de violência e da segurança pública no estado da Bahia, o PT e ele entraram na justiça para me censurar, tentaram suspender as minhas redes sociais”, disse Neto.
O vice-presidente do União também criticou a medida judicial, a qual ele atribuiu como favorecimento ao candidato petista em Camaçari, Luiz Caetano. Ele ainda afirmou que continuará exercendo o seu papel de opositor e não recuará com as críticas. “Jerônimo, não adianta, você não vai me amordaçar, você não vai me calar, e a resposta que você vai ter vai ser amanhã, a partir de 17 horas, aqui em Camaçari, com a eleição de Flávio Matos.”
Em uma publicação em suas redes sociais, Neto ainda relembrou a invasão em um comitê eleitoral, em Monte Gordo. “Vocês viram o que aconteceu no dia de hoje aqui em Camaçari, com bandidos armados invadindo um espaço político eleitoral de um apoiador do nosso candidato Flávio Matos.”
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário.
O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral.
Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda.
Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o artigo 17, Resolução TSE n. 23.610/19.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) a regra que impede um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também suspendeu a restrição de publicidade dos jogos aos moradores que moram no estado.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo. A procuradoria estadual alegou que a manutenção das regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas poderia prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos, que será realizado no dia 28 de outubro.
No entendimento de Fux, a norma federal não pode impor obstáculos arrecadatórios aos estados sem justificativa razoável. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirmou.
A ação tramita no Supremo desde maio deste ano e foi protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal.
O caso seria julgado em sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. Contudo, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu a questão.
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