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O ex-jogador Cafú, teve R$ 3 milhões e bens bloqueados pela Justiça de Goiás após suspeita de envolvimento com um esquema de pirâmide financeira.
Segundo o G1 Goiás, Marcos Evangelista de Morais estaria participando da negociação de bitcoins, as moedas virtuais, e é apontado como embaixador da empresa Arbcrypto, responsável pelo crime. O bloqueio foi feito para reparar as possíveis lesões financeiras das vítimas do golpe.
A liminar foi assinada pelo juiz Aureliano Albuquerque Amorim, na terça-feira (21), após uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec).
Além do bloqueio de bens e do dinheiro, a Justiça ainda determinou a paralisação das atividades da empresa por meio físico e virtual.

A Procuradoria Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. O pedido aponta a ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a dimensão dos episódios narrados revela “a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”. A denunciação caluniosa, em linguém simples, ocorre quando se faz uma acusação sabendo ser inverídica.
Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo a oitiva do ex-juiz e agora ex-ministro em razão da abertura do inquérito.“Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”, conclui Augusto Aras no pedido.

O ministro Sergio Moro (Justiça) decidiu entregar o cargo nesta sexta-feira (24) e deixar o governo de Jair Bolsonaro (em partido). A decisão ocorre após a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, ter sido publicada nesta madrugada no Diário Oficial da União.
Moro pediu demissão a Bolsonaro na manhã desta quinta (23) quando foi informado pelo presidente da decisão de demitir Valeixo. O ministro avisou o presidente que não ficaria no governo com a saída do diretor-geral, escolhido por Moro para comandar a PF.
Em pronunciamento às 11h desta sexta (24) em rede nacional, o ministro Sergio Moro deixa o governo capenga de Jair Bolsonaro. Moro não aceitou a imposição do presidente, em trocar o comando da polícia federal.
A exoneração do delegado foi publicada como “a pedido” de Valeixo no Diário Oficial, com as assinaturas eletrônicas de Bolsonaro e Moro. Porém, o ministro não assinou a medida formalmente nem foi avisado oficialmente pelo Planalto de sua publicação.
O contexto da exoneração de Valeixo foi considerado decisivo para o ministro deixar o governo, mostrando a qualidade do seu caráter.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) exonerou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Leite Valeixo. A exoneração aconteceu “a pedido”, de acordo com o decreto assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Exoneração foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Na quinta-feira (23), Moro havia dito ao presidente que pediria demissão se Valeixo fosse demitido, segundo informações das colunistas do portal G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, Andreia Sadi e Natuza Nery. Oficialmente, o Ministério da Justiça nega que Moro tenha chegado a pedir demissão. Não foi nomeado um substituto para o comando da PF.

Ciro Gomes e o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, protocolaram nesta quarta-feira (22) um pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro por sua participação nos atos golpistas do último domingo. Agora, 24 pedidos de impeachment de Bolsonaro estão na mesa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
No documento apresentado, Ciro e Lupi acusam Bolsonaro de cometer crime de responsabilidade por ter incentivado protestos autoritários contra os poderes Legislativo e Judiciário.
Segundo o pedido, “a incitação de manifestação contra os Poderes constituídos, a presença, apoio e endosso do presidente da República a pedidos de ruptura da ordem constitucional, do fechamento do Congresso Nacional e do STF” e a adoção de atos institucionais autoritários são uma “afronta ao princípio da separação dos Poderes, sendo, portanto, crimes de responsabilidade”.
O texto sustenta também que Bolsonaro descumpriu orientações da OMS, do Ministério da Saúde e normas de estados e municípios sobre o combate ao novo coronavírus.
“As atitudes mesquinhas do denunciado resguardam apenas os interesses escusos do capital, no que se olvida que a fatura da pandemia da Covid-19 não pode ser paga com vidas alheias, em patente desrespeito a direitos individuais e sociais”, disparam Ciro e Lupi no texto.

O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, em sessão realizada por meio eletrônico na manhã desta quarta-feira (22), depois de ampla análise, a liminar concedida pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator dos processos, contra os Pregões Presenciais nºs 007/2020 e 008/2020, realizados pela Prefeitura de Brumado.
O primeiro certame tinha por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com motorista para atender as necessidades de diversas secretarias. Já o segundo visava a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção do Mercado Municipal.
A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana – AUCIB, que se insurgiu contra a realização dos certames na modalidade presencial, diante das restrições de circulação impostas pela pandemia do Covid-19.
Segundo o denunciante, tal fato impediria a participação de inúmeras empresas, prejudicando, assim, a seleção da proposta mais vantajosa e a própria competitividade. Os conselheiros consideraram presentes, no pedido, os requisitos exigidos – fumus boni juris e do periculum in mora –, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade dos certames e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Destacou ainda o risco na decisão tardia, uma vez que a homologação do resultado das licitações e assinatura dos contratos poderiam resultar em prejuízos para o município, na hipótese de ocorre, no futuro, a anulação das licitações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai autorizou a aberta de um inquérito que, sob sigilo, vai apurar a organização dos atos contra a democracia realizados em várias cidades do país no domingo (19), Dia do Exército.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a discursar para dezenas de pessoas que se aglomeraram, em Brasília, clamando pelo retorno da ditadura militar e contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde quanto às medidas de contenção do novo coronavírus.
O ministro Alexandre de Moraes, quem deu o aval da investigação, atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro salientou o sigilo do caso e também autorizou a busca de provas, solicitadas pelo Ministério Público Federal.
A corte foi envolvida na apuração das manifestações, que também pediu a reedição do AI-5, porque há deputados supostamente envolvidos. Moraes classificou como gravíssimos o que foi apresentado pela PGR, já que “há um atentado ao Democrático de Direito brasileiro e suas instituições”.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve bloqueados os bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017. A decisão é uma resposta ao pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de familiares, para desbloqueio dos bens.
De acordo com o G1, a família tenta suspender o sequestro de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que são herança para os filhos de Marisa Letícia. Os bens totalizam R$ 9,6 milhões, entre saldos de contas bancárias, planos de previdência e títulos imobiliários.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia rejeitado um pedido similar, por entender que a defesa não comprovou que os recursos são de origem lícita e os herdeiros necessitam deles. O ministro Félix Fischer, por sua vez, entendeu que não é possível fazer juízo de valor sobre a licitude dos valores. No entanto, a “simples indisponibilidade” dos ativos não viola o direito sucessório dos herdeiros.
“O numerário permanece depositado em nome do inventariante Luiz Inácio Lula da Silva, junto às instituições financeiras em que se encontravam no momento da constrição, remuneradas nos exatos moldes em que realizados os investimentos”, escreveu Fischer na decisão. Os advogados da família alegam que o bloqueio inviabiliza o sustento dos herdeiros.

O juiz de direito Tadeu Ribeiro de Vianna acolheu uma ação civil pública e concedeu liminar obrigando o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, a fornecer alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal enquanto durarem as medidas de isolamento social no município.
A ação popular foi movida pela Associação Comunitária do Santo Antônio (Acombasa), que alegou que “mesmo diante da pandemia causada pelo Covid-19, não foram implantadas ações afirmativas quanto ao fornecimento de alimentação básica para a população”.
Na decisão desta sexta-feira (17), o juiz justificou a decisão pontuando que não poderia descartar que “a merenda escolar fornecida pela rede pública, muitas vezes, configura a principal ou única refeição disponibilizada aos estudantes em condições socioeconômicas menos favorecidas”.
O magistrado determinou que a Prefeitura de Candeias deve fornecer alimentação para estudantes da rede municipal no prazo de sete dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação popular também pediu que o município implante 10 leitos de UTI com respiradores para ajudar no tratamento a pacientes com coronavírus, mas o juiz entendeu que “há uma organização da Rede Assistencial voltada ao enfrentamento ao Covid-19 em todo Estado da Bahia” e, neste momento, não há que de se falar que a prefeitura tem “se mantido inerte e apática frente à situação”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, pela nona vez, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) – investigado por peculato e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O filho mais velho do presidente recorreu à corte após ter negativa junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O argumento da defesa é que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou movimentações “atípicas”. Os relatórios de inteligência deliberaram a primeira fase das investigações, que apuram transações realizadas na época em que Flávio era deputado estadual.
A primeira movimentação considerada atípica foi de R$ 1,2 milhão, feita por Fabrício Queiroz. Depois, em outro relatório, o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil, ao longo de cinco dias, totalizando R$ 96 mil – em junho de 2017.
Segundo O Globo, o Ministério Público afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coautoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”.