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Caculé: MP pede anulação de aumento de 25% em salários de prefeito, vice e secretários

21 junho 2021 | 10:30

Foto: Divulgação

por Cláudia Cardozo / Francis Juiano

O prefeito de Caculé, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Pedro Dias da Silva, foi interpelado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). Em recomendação desta segunda-feira (21), o órgão cobrou a anulação da lei municipal que autorizou aumento de 25% nos salários do prefeito, do vice, e dos secretários municipais.

Segundo o MP-BA, o aumento salarial viola a moralidade administrativa, já que privilegia interesses exclusivos em detrimento do interesse público. O parquet declarou ainda que a medida também desrespeita o decreto de calamidade pública, em vigor na Bahia, devido à crise sanitária provocada pela Covid-19.

Com isso, as prefeituras estão proibidas de conceder aumento ou adequação de remuneração a agentes políticos e a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar 173/2020, art. 8º.

Além da revogação da lei, o Ministério Público pediu também a devolução dos valores acrescidos aos salários já pagos aos gestores. A lei que autorizou o aumento nos salários foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Caculé menos de um mês das eleições de 2020 e sancionada em 28 de outubro do mesmo ano.

Com isso, em 2021, o salário do prefeito saiu de R$ 16 mil para R$ 20 mil, o do vice de R$ 8 mil para R$ 10 mil, e os dos secretários de R$ 5 mil para R$ 6,25 mil. Em caso de não anular a lei, o prefeito Pedrão, como é conhecido, pode ser acionado na Justiça por improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. 

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Ex-prefeito de Aiquara é condenado a devolver mais de R$ 95 mil aos cofres públicos

16 junho 2021 | 19:27

Foto: Reprodução

O ex-prefeito da cidade de Aiquara, no Médio Rio de Contas, foi condenado nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O órgão quer que o gestor devolva R$ 95,3 mil aos cofres públicos após serem identificadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados. O órgão desaprovou a prestação de contas do convênio 236/2014 e condenou Oséas Rebouças de Jesus, à devolução. Ele também foi multado em  R$ 2 mil. 

O convênio, firmado pela Prefeitura de Aiquara com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação de vias, em paralelepípedo com drenagem superficial. A prefeitura de Aiquara também foi condenada a devolver a quantia de R$ 1.777,06, relativa à não devolução de saldo do convênio em conta corrente. Ainda cabe recurso à decisão.

Lula pede R$ 131 mil de danos morais a Regina e promete doar valor a pe. Julio Lancellotti

16 junho 2021 | 9:56


Fotos: Instituto Lula | Antonio Cruz/Agência Brasil

Após a Justiça desobrigar a ex-secretária Especial da Cultura, Regina Duarte, a pagar uma indenização a Lula e seus filhos por espalhar fake news a respeito da ex-primeira dama Marisa Letícia, eles recorreram da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa o ex-presidente e seus filhos, pede R$ 131 mil de danos morais à atriz, por publicação de charge em seu perfil de Instagram, na qual ela alega que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da “falecida do Lula”. A informação, no entanto, é falsa. Ainda segundo a publicação, no pedido ao TJ o ex-presidente afirma que o valor da indenização será doado ao projeto social do padre Julio Lancellotti, em São Paulo.

Em abril deste ano, a ex-titular da Cultura do governo Bolsonaro foi condenada a se retratar no Instagram por ter disseminado fake news a respeito de Marisa Letícia, tendo publicado o pedido de desculpas em maio. Na ocasião, entretanto, o juiz determinou que ela não deveria pagar qualquer indenização aos familiares da ex-primeira dama. Diante da decisão negativa em primeira instância, Lula decidiu recorrer da sentença.

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Depoimento de “candidatas laranjas” será nesta quinta (17) em Palmeira dos Índios

16 junho 2021 | 0:48

Juiz Eleitoral da 10ª Zona André Luiz Parizio Maia Paiva Foto: Divulgação

O depoimento de supostas “candidatas laranjas” perante o Juiz Eleitoral da 10ª Zona André Luiz Parizio Maia Paiva será realizado nesta quinta-feira, 17 no Fórum Eleitoral, situado na Praça da Independência, no Centro.

Doze ações contra vários partidos de Palmeira dos Índios, entre eles o PRTB, PSD, PSB correm na Justiça Eleitoral pedindo punição em desfavor das agremiações que utilizaram do artifício de candidaturas femininas fictícias para completar a chapa proporcional das eleições de 2020.

Serão ouvidos nessa audiência as rés, as testemunhas e integrantes partidários, Abraão Paulino da Silva, Edlane dos Santos Silva, Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte, João Emanuel de Barros Lessa Neto, José Flávio Silva Targino, Maria Fabiana Silva Targino, Paulo Sérgio Silva de Lima, entre outras pessoas.

Três dessas ações foram ingressadas pelo Ministério Público Eleitoral que pede além da cassação do mandato de alguns vereadores eleitos, mas a inelegibilidade da direção do partido e de todos os candidatos das agremiações partidárias envolvidas no pleito de 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, pelo menos, 16 ações por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para vereador(a) no Ceará. Os processos investigam indícios de que partidos apresentaram candidaturas de mulheres apenas para cumprirem a legislação, mas não houve participação efetiva na campanha eleitoral. Os processos estão alterando a composição de 12 Câmaras Municipais no Estado.

Uma das ações ajuizadas pelo MPE é contra a chapa de vereadores do PSD em Croatá (na região da Ibiapaba). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou a sentença da primeira instância e cassou os suplentes e um vereador eleito pelo partido ao legislativo municipal.

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MP recomenda e municípios baianos proíbem fogueiras e fogos de artifício no São João

15 junho 2021 | 18:30

Recomendação foi feita às cidades de Coaraci, Almadina e Itapitanga. Foto: GovBA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu recomendação aos Municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga para que coíbam a realização de festejos juninos nas cidades e proíbam a população de acender fogueiras assim como soltar fogos de artifício. Além disso, os Municípios devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus. As recomendações foram acatadas pelos Municípios.

“Os fogos de artifício podem agravar ainda mais a necessidade do uso das emergências hospitalares com a intensificação da demanda na unidade de queimados. Já a fumaça das fogueiras pode agravar a situação causada pelo vírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações.

Os Municípios também deverão suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, bem como de sua comercialização, e aumentar a fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença).

As recomendações também foram expedidas para a Guarda Municipal e para a Polícia Militar de Coaraci, Almadina e Itapitanga.

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Angical: Vereadores do DEM têm mandatos cassados por fraude em cota feminina

10 junho 2021 | 18:50

Foto: Reprodução / Gazeta do Oeste

Em sentença publicada nesta quinta-feira (10), a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação que acusa a chapa de vereadores do partido Democratas de Angical, na Bacia do Rio Grande, de fraudar o percentual mínimo de gênero exigido na legislação, tendo se lançado na disputa com um percentual menor do que o exigido (25%), quando a Lei determina que seja de 30%.

Na decisão o juiz Lázaro Sobrinho determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido e aos seus respectivos candidatos nas eleições proporcionais.

A decisão estabeleceu a cassação dos diplomas alcançados pelos candidatos do partido nas eleições proporcionais, entre eles estão os candidatos eleitos para os cargos de vereadores Edimar Vieira, Nizaldo Silva e Dário Coité. Além da cassação o juiz estabeleceu a anulação dos votos atribuídos ao Partido Democratas, e aos seus respectivos candidatos nas eleições proporcionais e que resulta na destituição dos mandatos políticos alcançados pelos candidatos.

Também ficou estabelecida a redistribuição dos mandatos aos demais partidos que tenham alcançado o quociente partidário. Os interessados poderão recorrer da sentença. Em Brumado corre na justiça eleitoral um processo semelhante entre o PSB contra o PDT, com possibilidade de perda de mandato do vereador do PDT Vanderlei Boca. (Veja aqui)

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Itatim: Ministro do TSE acata recurso e prefeita pode perder mandato

9 junho 2021 | 12:37

Foto: Reprodução

por Francis Juliano

A prefeita de Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, Daiane Silva dos Anjos (PSD), pode perder o mandato. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contesta a legalidade da candidatura dela. Em decisão desta terça-feira (8), o relator do caso na Corte, Edson Fachin, acolheu o pedido do MPE que afirmou não ter tido condições de apresentar provas que comprovariam a ilegalidade da postulante.

O MPE afirma que a gestora não poderia concorrer ao pleito do ano passado porque ela teria relação de união estável com o então prefeito Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, que estava no segundo mandato consecutivo. Quando concorreu em 2020, Daiane declarou à Justiça Eleitoral que o estado de civil dela era de solteira. No entanto, o MPE diz que a atual gestora era apresentada publicamente como primeira-dama do município desde 2017.

Na decisão, Fachin determinou que o caso volte à 107º Zona Eleitoral para que uma nova instrução processual seja iniciada, com o acolhimento de provas e de depoimentos de testemunhas indicadas pela acusação. Caso a Justiça declare a ilegibilidade da prefeita, a cidade pode ter uma eleição suplementar com a escolha de uma nova ou novo mandatário para o município. O MPE ajuizou o caso no TSE após ter o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

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Conselho de Ética aprova cassação da deputada Flordelis

8 junho 2021 | 17:14

Parlamentar é acusada na Justiça criminal de mandar matar marido em 2019; caso vai a plenário do Legislativo. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A perda do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) foi aprovada nesta terça-feira (8) pelo Conselho de Ética da Câmara. O caso ainda vai ser julgado em plenário. A cassação depende do aval da maioria absoluta do plenário (257 votos).

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de ter mandado matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019.

Os deputados aprovaram o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentado na última semana. O deputado Márcio Labre (PSL-RJ) deu o único voto contrário à punição.

Ré na Justiça criminal, Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Antes da votação, Flordelis negou participação no crime. “Mesmo que não acreditem na minha inocência, peço que parem de me aviltar e me permitam um julgamento digno”, disse. “Eu não matei meu marido, eu não matei Anderson do Carmo. Não mandei matar meu marido, não avalizei nenhum dos meus filhos a praticarem tal crime.”

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Juiz de Brumado recebe título de Embaixador da Paz por ações contra pedofilia e violência contra mulher

4 junho 2021 | 10:02

Foto: Divulgação WhatsApp

Na última segunda-feira (31), em solenidade realizada na cidade de Brumado, o juiz Genivaldo Alves Guimarães recebeu o título de Embaixador da Paz. A honraria foi entregue pela Federação Brasileira de Direitos Humanos durante palestra na Ordem dos Ministros Eclesiásticos de Brumado (Omesb) em razão das ações do magistrado contra a pedofilia e a violência doméstica.

O Pastor João Mário, que preside a Omesb, explicou que a palestra teve o objetivo de auxiliar a Igreja como um braço da sociedade no combate a esses tipos de crimes. “O juiz foi muito feliz nas suas colocações.

As informações trazidas para nosso conhecimento foram muito importantes. Na ocasião, aproveitamos para homenagear o juiz pelos trabalhos relevantes prestados na nossa cidade e região com o título. Ele tem sido um braço forte, um parceiro”, destacou o pastor.

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Tribunal rejeita contas da ex-prefeita Claudia Oliveira de 2019

1 junho 2021 | 15:54

Gestora respondeu por despesas com pessoal acima do teto e gastos excessivos com festividade. Foto: Reprodução

A ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira, teve as contas de sua gestão referentes a 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Município. Em sessão realizada nesta terça-feira (1º), os conselheiros da corte também decidiram pela formulação de representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA), a partir de iniciativa do relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.

Claudia Oliveira respondeu por gastos com a folha de pessoal acima do teto definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por ter desembolsado R$ 7,5 milhões com festividades. No julamento, a ex-prefeita foi multada em R$ 105.300,00 – por não ter mantido as despesas com a folha dentro do limite – e R$ 30 mil em razão de outras irregularidades apontadas no parcer técnico. A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou R$261.140.640,57 em 2019, 61,43% da receita corrente líquida municipal. Pela LRF, este gasto não pode passar de 54% da RCL.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.

Em relação as festas – cujos contratos serão auditados pelo TCM -, o tribunal identificou gastos os com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”, conforme o relator. Ronaldo Sant’Anna questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000.

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