Uma queixa-crime da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP ) foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (23). A esposa de Jair Bolsonaro denunciou a parlamentar devido a uma publicação feita por Erika em sua conta na rede social X no dia 13 de março deste ano.
Na postagem, Erika criticou a notícia de que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), utilizaria dinheiro público para homenagear Michelle Bolsonaro, considerando a ideia “ultrajante”.
Para Fux, a publicação de Hilton faz parte do trabalho político de uma parlamentar. “Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual Prefeito da capital paulista, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo político/ideológico que serviu de palco para tal publicação”, escreveu o ministro.
A postagem rendeu comentários e repercussão na página da deputada. O comentário de uma seguidora que perguntou sobre o motivo da homenagem, foi respondido por Erika que fez uma nova publicação. “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez”, disse a parlamentar em nova postagem.
Essa declaração foi vista por Michelle como uma acusação direta e injuriosa, levando-a a tomar medidas legais por considerar que a afirmação era difamatória e ofensiva.
O pedido de Jair Bolsonaro (PL) para permitir que ele retome contato com os demais investigados pela suposta tentativa de golpe foi negado pela Primeira Turma Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões foram tomadas no plenário virtual em sessão encerrada na sexta-feira (18), com resultado publicado nesta segunda-feira (21).
Com as decisões, Bolsonaro segue impedido de se comunicar com aliados políticos e militares próximos —entre eles, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general da reserva Walter Braga Netto.
A proibição foi determinada por Alexandre de Moraes, relator dos casos, em 8 de fevereiro deste ano. Naquele dia, a Polícia Federal realizou a maior operação contra Bolsonaro, generais das Forças Armadas e aliados do ex-presidente na investigação sobre os planos golpistas.
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O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de que, a pedido da polícia ou do Ministério Público, a Justiça mande o Google fornecer dados de pessoas que tenham realizado pesquisas específicas no buscador, em determinado período, que possam servir para identificar autores de algum crime. Moraes se posicionou durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está em análise na Corte um recurso do Google contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu à Polícia Civil obter dados de todas as pessoas que, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, que pesquisaram por “Marielle Franco”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “rua dos inválidos 122”. O objetivo era identificar os mandantes ou executores do assassinato e tentar obter trajetos que teriam realizado após o assassinato.
O Google não forneceu todos os dados e recorreu ao STF, cuja decisão terá repercussão geral e valerá para todos os casos semelhantes. O julgamento começou em setembro do ano passado, com o voto da relatora, Rosa Weber, contrário à obtenção, pela Justiça, de dados de pessoas a partir de suas buscas na internet, para investigações criminais. Ela argumentou que a medida implicaria em violação à privacidade de pessoas indeterminadas sem qualquer relação com o crime, e propôs a seguinte tese:
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O Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói inocentou a cantora Ivete Sangalo em um processo movido por uma foliã carioca que alegou ter sofrido danos durante a apresentação do Bloco Coruja, em Salvador. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Durante o desfile, a foliã e sua esposa ficaram imprensadas entre a corda e o carro de apoio do bloco devido à superlotação de pessoas de outros blocos. Embora tenham sofrido hematomas, o juiz não responsabilizou Ivete pela situação.
A decisão determinou que a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo Bloco Coruja, pague uma indenização de R$ 3 mil à foliã por danos morais. O juiz ressaltou: “Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, absolvendo Ivete Sangalo da ação judicial.
O cantor Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, foi incluído no Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como a ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização, que ocorreu na segunda-feira (7/10), incluiu 176 novos nomes.
Em resposta à situação, o sertanejo negou qualquer envolvimento com trabalho escravo em suas propriedades. Em um vídeo publicado no Instagram, ele expressou sua surpresa e tristeza por ver sua imagem associada a um tema tão sério.
“Estou surpreso e muito triste pelo meu nome estar vinculado a isso na televisão e no rádio. Em 2022, eu arrendei uma fazenda para que o arrendatário cultivasse o que quisesse. Nesse processo, apareceram alguns funcionários que eu não conheço, e o Ministério Público do Trabalho me visitou. Uma multa foi aplicada a mim, como proprietário da fazenda arrendada para o cultivo de soja”, explicou.
Leonardo enfatizou que não se identifica com as práticas que levaram à sua inclusão na lista. “Eu sou totalmente contra esse tipo de coisa”, acrescentou o sogro da influenciadora Virginia Fonseca. A declaração do cantor visa esclarecer sua posição e distanciar-se da controvérsia.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 90ª Zona Eleitoral de Brumado ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) e sua vice, Edineide de Jesus Novais Silva, acusando-os de abuso de poder econômico durante a pré-campanha. A ação, à qual o Sudoeste News teve acesso, aponta que Bonfim teria se beneficiado da realização do “Arraiá de Brumado”, evento financiado por recursos públicos e privados, para promover sua candidatura. O MPE solicita que Guilherme Bonfim seja declarado inelegível por oito anos.
As acusações
De acordo com a promotora eleitoral Daniela de Almeida, o “Arraiá de Brumado”, realizado nos dias 12 e 13 de julho de 2024, durante a pré-campanha, foi financiado com R$ 400 mil de uma emenda parlamentar do Senador Jacques Wagner e complementado por recursos privados, totalizando mais de R$ 800 mil. O evento contou com uma grande estrutura de palco, som, iluminação, e artistas de renome, como Dorgival Dantas e bandas locais, atraindo cerca de 25 mil pessoas.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (08) condenar Marcelo Crivella, deputado federal pelo Republicanos e ex-prefeito da capital fluminense, à inelegibilidade. A punição tem prazo de oito anos, contados a partir de 2020 — data em que Crivella deixou a Prefeitura do Rio de Janeiro. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Por seis votos a um, a Corte decidiu que Crivella deve ter os direitos políticos suspensos por causa do caso conhecido como “QG da Propina”. Nele, Crivella, que foi preso a nove dias do fim do mandato, é acusado de chefiar uma organização criminosa que negociava com empresários os contratos públicos do Rio. Rafael Alves, homem de confiança do então prefeito, seria o operador do esquema, segundo promotores.
Essa não é a primeira pena de inelegibilidade até 2028 aplicada a Crivella pelo TRE do Rio. Em maio de 2023, os magistrados estabeleceram uma sanção semelhante ao parlamentar, por causa de outro escândalo de sua gestão municipal, conhecido como “Guardiões do Crivella”. Na ocasião, a Corte chegou a determinar a perda do mandato de deputado federal. Crivella recorreu ao TSE, como também poderá fazer agora para tentar reverter a nova decisão.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) impetrou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim, e seu irmão, o deputado estadual Vitor Bonfim. A ação, registrada sob o número 0600620-97.2024.6.05.0090, foi movida após uma denúncia do PSDB, que alega irregularidades relacionadas ao uso de obras e recursos públicos na campanha de Guilherme.
Segundo a denúncia, Guilherme Bonfim e Vitor teriam utilizado obras públicas estaduais para promover a candidatura do primeiro. Entre as alegações, o MPBA investiga se houve apropriação indevida de obras como pavimentações, abastecimento de água e Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam), com o intuito de angariar votos, violando o artigo 73 da Lei Eleitoral. O inciso II dessa lei proíbe o uso de materiais ou serviços públicos em campanha, e o inciso IV veda a promoção pessoal em cima de obras custeadas pelo governo.
A denúncia também cita que Guilherme disseminou nas redes sociais informações falsas, atribuindo-se a autoria de obras estaduais, como se fossem de sua iniciativa, beneficiando sua candidatura. O PSDB alega que tais práticas ferem a isonomia eleitoral e desvirtuam a lisura do processo eleitoral, prejudicando outros candidatos.
Se confirmadas as irregularidades, os irmãos Bonfim podem sofrer sanções graves, que incluem multa, cassação de candidatura ou mandato, conforme estabelecido no artigo 73, § 5º da Lei Eleitoral. A AIJE aguarda análise da Justiça Eleitoral para os próximos passos da investigação.
O presidente do PL de Feira de Santana, Raimundo Júnior, considerou a decisão da Justiça Eleitoral em suspender o show do cantor Igor Kannário no município como “proteção ao processo eleitoral”. O artista se apresentaria na 1ª Edição do “Circuito Cultural Feira EnCena” no sábado (28).
O cancelamento do show é fruto de uma ação do partido à Justiça alegando que a festa “comprometeria a isonomia eleitoral”. A sigla compõe a coligação “O amor sempre vence”, encabeçada pelo candidato José Ronaldo (União Brasil).
“Precisamos proteger todo o processo eleitoral, deixando para a população a análise de quem ela acha que pode melhor representá-la nos próximos quatro anos. Agradecemos à Justiça Eleitoral por acatar o nosso pedido e entender, assim como nós, que algumas partes poderiam ter vantagens nesta reta final”, disse Raimundo.
A decisão, assinada pela juíza Sebastiana Costa Bonfim e Silva, também proíbe a participação de Igor Kannário e outros artistas em atos de campanha, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
A medida surge após o artista declarar apoio à candidatura de Zé Neto (PT) no município.
Condenado por matar três pessoas e ferir outras quatro com uma submetralhadora em um cinema do Morumbi Shopping, em São Paulo, Mateus da Costa Meira deixou a prisão na última semana, após cumprir pena de 25 anos.
O processo de execução da pena corre em segredo de Justiça, mas a Folha teve acesso à decisão que determinou a desinternação de Meira, que cumpria pena no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. A decisão foi publicada em 18 de setembro.
Procurado, o advogado Vivaldo Amaral, responsável pela defesa de Meira, disse que não iria se manifestar e não confirmou nem negou a soltura de seu cliente. Mas a Folha apurou com duas outras pessoas que Meira já deixou o Hospital de Custódia.
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