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O artigo estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias. Foto: Divulgação
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, emitiu uma nota no domingo (11) alegando que foi contrário à inclusão do trecho do Código de Processo Penal que permitiu a soltura de André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) no projeto de lei do pacote anticrime. Segundo Moto, o artigo estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, “sob pena de tornar a prisão ilegal”.
“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, escreveu Moro.
O pacote anticrime, da época de quando Moro era ministro, fez inúmeras alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019.

A deputada federal Flordelis (PSD) se apresentou na sede Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ), nesta quinta-feira (08), para instalar a tornozeleira eletrônica. A parlamentar chegou ao local às 15 horas, duas horas antes do final do prazo dado pela justiça. Além da tornozeleira, ela está proibida de sair de casa durante a noite.
Flordelis é suspeita de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado, na casa da família. A deputada é ré no processo e sete filhos e uma neta dela estão presos por suspeita de envolvimento no crime. A parlamentar nega as acusações.

A coligação “Um novo tempo para Brumado” (PT, PP e PSD), encabeçada pelo candidato a prefeito Geraldo Leite Azevedo (PP) e pelo vice, José Ribeiro Neves (PT), sendo representada por José Luís Alves Ataíde, propôs à Justiça Eleitoral ação de impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), atual prefeito e candidato à reeleição, alegando improbidade administrativa e consequente inelegibilidade.
Segundo informações, a coligação argumentou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregularidade na aplicação de recursos de convênio, da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Brumado, a Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Município de Brumado, relativa ao exercício financeiro de 2008, a título de subvenção social.
“No que concerne à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que permanece hígida e detém caráter de incorrigibilidade, tem-se que as graves irregularidades retratadas são de natureza insanável e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, merecendo, na letra da Resolução daquele órgão de Contas, inclusive, a imposição de multa ao ora impugnado.
Com efeito, a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos de convênio e? um vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apto a atrair a inelegibilidade”, relatou, na ação o advogado da coligação.
MUNICÍPIOSPublicado em 01/10/2020 às 13h53.

Os prefeitos das cidades de Rodelas e Piritiba, Geraldo Jackson Menezes Lima e Samuel Oliveira Santana, respectivamente, foram mutlados nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devido ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. As deciões, no entanto, cabem recurso.
De acordo com o TCM, nos dois casos, os gestores sofrerão representações ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as práticas de atos de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Em relação ao prefeito de Rodelas, Geraldo Jackson, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.
Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o prefeito Samuel Oliveira em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, também com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.

O governo Bolsonaro (sem partido) publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta (2) a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, 48, para o posto de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A vaga será aberta com a aposentadoria de Celso de Mello no próximo dia 13. Para assumi-la, Kassio Marques ainda será sabatinado pelo Senado.
Na quinta (1°), durante live em suas redes sociais, Bolsonaro já havia confirmado que indicaria Marques para a vaga. Atualmente, ele é desembargador do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Para assumir o cargo, ele terá de passar por sabatina no Senado e ter seu nome aprovado por maioria absoluta, conforme prevê a Constituição Federal.
Aposentadoria de Celso de Mello
Também na edição do Diário Oficial de hoje, Bolsonaro concedeu aposentadoria ao ministro Celso de Mello a partir do dia 13 de outubro. O decano decidiu antecipar sua aposentadoria para esta data, e não mais para 1º de novembro, quando sua saída estava prevista. O ministro irá completar 75 anos, idade que torna obrigatória a aposentadoria no serviço público no Brasil.
Na semana passada, o ministro disse ao Estadão/Broadcast que “razões de ordem médica” o levaram a antecipar sua aposentadoria.

Através do Decreto Legislativo nº 003, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (01), a comissão processante decidiu pelo arquivamento do processo de impeachment em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Segundo informações, os membros José Carlos Marques Pessoa (PSB) e Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, votaram a favor do arquivamento; o vereador e presidente da Câmara Municipal, Leonardo Quinteiro Vasconcelos (DEM), votou contra.
O referido documento anulou o Decreto nº 002/2020, que havia acatado a denúncia e, consequentemente, determinou o arquivamento da mesma. O prefeito estava sendo investigado por suposto desvio do recurso do Fundeb. “Decido, em homenagem ao principio da autotutela, pela nulidade do Decreto Legislativo 002/2020 de 07 de julho de 2020 que acolheu a denúncia nº 001/2020, com espeque nos indícios I e II do Art. 5º do Decreto – Lei nº 201/67, e consequentemente determina o arquivamento da denúncia em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos”, decidiu o presidente do legislativo.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu punir o prefeito da cidade de Riacho de Santana, no interior da Bahia, Alan Antônio Vieira, por causa do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.
Na decisão, proferida em uma sessão virtual nesta quarta-feira (30), o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.
Também ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suspeita de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril. A decisão cabe recurso.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram penalizar o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores Valmir Cardoso Simões pela prática de ‘nepotismo cruzado’ nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada em sessão virtual nesta quarta-feira (30).
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, teria promovido de imediato a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade.
Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, teria nomeado Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.
Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Ele destacou no voto que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante universitário, qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores.
Os documentos encaminhados pela defesa confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, uma vez que a graduação de nível superior no curso de Administração pelo então coordenador ocorreu em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa aos gestores. Ela recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”. Danilo Marques e Valmir Cardoso têm direito a recorrer da decisão.

O acesso a sites da Justiça Eleitoral sairão sem custos para o eleitor até o fim de novembro. Nesta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou parceria com a Conexis Brasil Digital, representante oficial do setor de telecomunicações no Brasil, que assegura o “zero rating”.
De acordo com este acordo, quem clicar no site e subdomínios do tribunal não consumirá parte do seu pacote de dados. Essa parceria envolve as empresas, como Claro, Oi, TIM Brasil, VIVO, Algar Telecom, e vale até o fim de novembro. Abrange, portanto, o segundo turno, marcado para o dia 29.
“Essa parceria vai permitir que a população brasileira acesse gratuitamente o site da Justiça Eleitoral e obtenha informações verídicas, de fonte genuína, que nos permita enfrentar essa epidemia de noticias falsas”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Após Representação na Defensoria Pública Estadual, feita pelo comerciante Fabrício Abrantes, candidato a prefeito de Brumado pelo Democratas, a Defensoria Pública de Brumado emitiu uma notificação recomendatória na qual determina que o gestor municipal, Eduardo Lima Vasconcelos, distribua cestas básicas aos alunos da rede pública de ensino municipal enquanto as aulas estiverem suspensas.
Fabricio se diz otimista e acredita que o Prefeito irá acatar a recomendação. “Acreditamos que o Prefeito irá cumprir a recomendação, pois nada justifica tamanha insensibilidade.
O dinheiro não é dele, é público, e isso parece que ele ainda não aprendeu! Do que adianta uma prefeitura se ela não servir para garantir a segurança alimentar de crianças durante uma pandemia?” A Defensoria Pública deu o prazo de 5 dias para que o Prefeito apresente as informações e as providências que serão adotadas para garantir a efetiva distribuição.