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O ministro Alexandre de Moraes acolheu um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) da ONG Associação Civil Alternativa Terrazul, que pede explicações do presidente Jair Bolsonaro sobre declarações de que as entidades de proteção ambiental estariam por trás das recentes queimadas na Amazônia. A decisão que foi tomada na última quarta-feira (2), segundo o portal G1, foi encaminhada como uma notificação do ministro ao chefe de estado.
Em agosto, sem citar nomes ou fontes, Bolsonaro afirmou que a retirada de 40% dos repasses as ONGs poderiam ter provocado uma reação contrária das instituições na tentativa de “chamar a atenção” contra a sua pessoa e seu governo. No período, regiões da Floresta Amazônica enfrentavam aumento no número de focos de incêndio, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
No documento em que a Terrazul enviou a suprema côrte, consta que Bolsonaro “lança gravíssima acusação contra um setor extremamente relevante da sociedade, ainda que sem fundamentos”. A ONG, inclusive, cobra nas solicitações que o político explique “quais ONGs são as supostas responsáveis pelas queimadas” e se “existem provas concretas de que as ONGs que, supostamente, tiveram repasse de verbas cancelados ou reduzidos estão participando ativamente dos incêndios na Floresta Amazônica”.

O empresário Fabrício Abrantes recebeu ontem (04) na A4 Veículos clientes, imprensa, amigos e familiares para o evento de recebimento da premiação Certificação Rubi, entregue pela Bradesco Financiamento.
O prêmio destaca o reconhecimento do desempenho positivo da empresa, inadimplência zero e a confiança e credibilidade entre os clientes, banco e A4 Veículos.
O empresário Fabrício Abrantes fez questão de enaltecer a cooperação da equipe da A4 Veículos e disse que a ocasião, além de comemorar a conquista da empresa e celebrar o reconhecimento do Bradesco Financiamentos, era um momento de amizade e celebração de confiança mútua, que permite que todos ganhem: “Os clientes, a A4 Veículos, e Brumado, que vê uma empresa genuinamente daqui, tocada por filhos da terra, evoluir, crescer, ganhar reconhecimento e contribuir para a economia da cidade, para seu desenvolvimento”.

Fabrício aproveitou para destacar seu compromisso com Brumado e o aprendizado que tem sido sua relação com o clientes da A4 e com q cidade. “Com toda humildade, quero dizer que quem mais ganha sou eu. Porque ganho aprendizado, ganho amigos e a cada dia aumento ainda mais a minha fé no trabalho, na cooperação dos nossos funcionários, na integridade da nossa clientela e na força desta cidade que eu amo e para a qual sempre darei o melhor de mim”, afirmou Fabrício Abrantes.
O espaço ficou lotado e o evento foi marcado pelo clima de confraternização e de reafirmação de compromisso do empresário com Brumado e região.
O gerente do Bradesco em Brumado, Sammel Eleonardo Cavalcante Batista, ressaltou o potencial da A4 Veículos que, mesmo sendo uma empresa jovem no mercado, há quatro anos vem desenvolvendo um conceito inovador, sendo a melhor no critérios do banco dentro do segmento de concessionárias.


A Escola Nossa Senhora de Fátima (ENSF), realizou nos dias 03, 04 a sua 44ª Feira de Ciências, Arte e Cultura, em sua sede na Avenida Otávio Mangabeira, 288 – Centro. Brumado – Bahia.

Na oportunidade os pequenos cientistas tiveram a oportunidade de apresentar as suas criações de robótica aos familiares, alunos, amigos e visitantes. A feira foi sucesso de criatividade e público.


Equipes da Polícia Federal (PF), da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam cerca de 950 quilos de cocaína na noite desta sexta-feira (4) em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Numa fiscalização integrada dos três órgãos federais de segurança, um furgão foi abordado por volta das 20h15, no quilômetro 1 da rodovia BR-376, próximo ao portal do município de São José dos Pinhais. Um homem de 39 anos, que transportava o entorpecente, foi preso em flagrante.
Segundo a PF, durante a fiscalização, os agentes estranharam o comportamento e a história contada pelo motorista da van, que havia sido parada na blitz, e decidiram verificar o conteúdo das 29 malas que ele transportava, com peso acima do normal.
A corporação informou que pretende aprofundar as investigações para identificar membros da organização criminosa envolvidos no depósito e no transporte da droga na região de Curitiba.

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Bandidos fortemente armados invadiram e explodiram duas agências bancárias, durante a madrugada deste sábado (05), em Itororó, sul da Bahia.
De acordo com o site Itororó Já, homens encapuzados, em ação quase que simultaneamente e utilizando material explosivo detonaram a estrutura física dos dois bancos e ainda de uma loja também no centro da cidade. A viatura e o pelotão da polícia militar de Itororó foram alvejados por tiros.

Um homem ganhou uma indenização no valor de US$ 750 mil (R$ 3 milhões) na Justiça após processar o amante de sua esposa, na Carolina do Norte (EUA). Segundo informações da rede de TV americana NBC News, Robert Kevin Howard explicou que o encontro entre sua esposa e o amante teria começado em dezembro de 2016.
A indenização foi liberada por um juiz que se baseou na Lei de Alienação de Afeto, de 1700, que vigora em ao menos seis estados americanos, dentre eles, a Carolina do Norte, e proporciona indenizações a partir de US$ 30 mil.
Para que ela seja aplicada, é preciso que o cônjuge prove que o amor e o afeto do casal foram destruídos pelas ações negligentes ou maliciosas do réu.
Após descobrir os eventuais encontros, Howard pediu explicações à mulher, que confessou. Ela então pediu o divórcio, finalizado somente dois anos depois. “Foi como um soco no estômago, porque achei que tinha essa confiança por 12 anos”, disse ele à NBC News.
Howard acredita que as ações do homem (o amante de sua esposa, que não teve a identidade revelada) eram intencionais. Então, ele entrou com processo contra o amante. Baseando na Lei de Alienação de Afeto, um juiz da Carolina do Norte determinou em agosto que o amante da então esposa de Robert Kevin Howard pague o valor US$ 750 mil em indenização a ele.

A lei 13.878 de 2019 que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (3).
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.