MENU

O ex-senador Lindbergh Farias (PT) foi condenado em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, informou o jornal Extra nesta terça-feira (05). Cabe recurso da decisão.
O petista foi condenado por improbidade administrativa, pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ), por supostamente ter distribuído medicamentos com a logomarca da sua gestão enquanto era prefeito do município fluminense. A Justiça considerou que a prática configurou “promoção pessoal”.
Lindbergh foi prefeito de Nova Iguaçu de 2005 a 2010, quando saiu para disputar uma cadeira no Senado. Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-senador também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 48 vezes o salário de prefeito. Ao jornal O Globo, a defesa de Lindbergh informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que, por isso, não vai se posicionar.

Após passados 20 anós de prisão do estudante baiano, Mateus da Costa Meira, pode ser solto pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O rapaz, que matou três pessoas e feriu outras quatro, com uma submetralhadora, dentro de uma sala de cinema do Morumbi Shopping, na zona sul de São Paulo, no dia 3 de novembro de 1999.
A medida tem como base o resultado de dois recentes exames médicos e psicológicos que teriam atestado que Meira não apresenta mudanças de comportamento, estando apto à “desinternação”, para conviver em sociedade, segundo o Estadão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acompanha o caso com preocupação. No dia 9 de agosto, o promotor de Justiça Antônio Villas Boas Neto solicitou à Justiça que determine a realização de novos exames de verificação de cessação de culpabilidade.
Leia mais »

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD) e Frank Neto Oliveira Souza (PRB). Denunciados pela segunda colocada na eleição, Andréia Andrade de Souza (DEM), a dupla seria responsável pela suposta prática de compras de voto e abuso de poder econômico e político através da máquina pública municipal.
“A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada [Lydia]”, diz um trecho da sentença.
Conforme divulgou o A Tarde, a prefeita cassada se defendeu argumentando que as denúncias de compra de votos “não passam de alegações vazias, sem provas” e que o apoio de servidores à sua campanha era espontâneo, no âmbito das suas contas privadas nas redes sociais.
Já José Sivaldo, então prefeito que teria apoiado os acusados nos crimes, se defendeu da acusação de contratações de servidores fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de saúde se deu em virtude de resultado do processo seletivo simplificado nº 01/2016, o qual previa a contratação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, dentistas, fisioterapeutas, educador físico, entre outros, sendo que o processo seletivo em questão foi homologado antes do período vedado pela legislação pertinente”, explicou.
Um parecer opinando pela procedência da ação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento do órgão é de que as contratações temporárias feitas na gestão de Sivaldo extrapolaram o número de contratos existentes e evidenciaram o caráter eleitoreiro da iniciativa.
O juiz João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da acusação, determinou a cassação dos diplomas dos investigados e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos a contar da última eleição, em 2016.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta quinta-feira (31) a soltura dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. Ambos haviam sido presos na manhã da última quarta-feira (30). Desembargadores da 2ª Câmara Criminal tinham derrubado o habeas corpus que mantinha o casal em liberdade.
Em sua decisão, o ministro impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Dentre elas, a impossibilidade de ambos deixarem o Brasil de contatos com testemunhas e outros investigados, e o comparecimento mensal à Justiça.
O casal é suspeito de participar de esquema de superfaturamento em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos e a construtora Odebrecht. Segundo delações prestadas à força-tarefa da Operação Lava Jato, os prejuízos aos cofres públicos do suposto esquema ilícito teriam chegado a R$ 60 milhões.

O processo de cassação do prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e do seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), chegou na terça-feira (29), às 18h37, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. Segundo informações, o relator será sorteado e, em seguida, o processo será analisado e posteriormente enviado para ser julgado pelo plenário da corte.
A decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, foi proferida em 17 de setembro de 2019 e, depois dos embargos impetrados pela defesa, o magistrado determinou a subida do processo para julgamento de recurso no TRE-BA.

procuradora do Ministério Público Simone Sibílio (foto), chefe do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), confirmou a revista Veja que o porteiro que citou o nome do presidente Jair Bolsonaro na morte da vereadora Marielle Franco mentiu em depoimento à Polícia Civil. De acordo com Simone, quem autorizou a entrada de Élcio de Queiroz no condomínio do presidente é Ronnie Lessa, suspeito de ter feito os disparos.
Um investigador já havia relatado sobre a suspeita da mentira. Segundo ele foram prestados dois depoimentos. No primeiro, relatou que ligou para casa de Bolsonaro. No segundo, confrontado com o áudio de sua conversa, manteve a versão, mas deixou dúvidas nos investigações em relação a veracidade das informações prestadas.
Segundo o MP-RJ, o porteiro pode ser processado por falso testemunho, caso seja comprovado que mentiu em depoimento.

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, cassou nesta quarta-feira (30), os mandatos da prefeita e o vice-prefeito, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP) e Adriano Reis Paca (PSD), respectivamente, da cidade de Malhada de Pedras, a 30 km de Brumado.
Segundo informações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi o autor da ação, que investigou os crimes de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político cometidos pela atual prefeita e vice-prefeito, além do ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, e ex-servidores municipais da cidade.
“Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, sentenciou o magistrado.
Baleeiro e Paca tiveram a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes. O ex-prefeito da cidade, Valdecir Alves Bezerra, teve a pena de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio derrubou hoje (29), por 2 votos a 1, a liminar que concedeu habeas corpus ao casal de ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Eles foram presos no dia 3 de setembro último e soltos no dia seguinte, por decisão provisória concedida pelo desembargador Siro Darlan durante o Plantão Judiciário. Os pedidos de prisão do casal já foram expedidos pela Justiça.
Os ex-governadores são acusados de ilegalidades em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht para a construção de casas populares, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita de Campos dos Goytacazes, entre 2009 e 2016.
No dia da concessão do habeas corpus, no início de setembro, o advogado Vanildo José da Costa Júnior, que defende o casal Garotinho, disse que o decreto de prisão apresentou fundamentação frágil, foi ilegal e desprovido de contemporaneidade. Ele alegou à época que a denúncia do Ministério Público narra fatos que teriam ocorrido há 11 anos e, portanto, não há fundamentação para a prisão.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o Vanildo da Costa Júnior informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 2ª Câmara Criminal. A defesa dos ex-governadores diz ainda que a ordem de prisão é “ilegal e arbitrária”.
“Ainda que se respeite a decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há como concordar com as razões de sua fundamentação. A ordem de prisão é ilegal e arbitrária, pautada apenas em suposições e conjecturas genéricas sobre fatos extemporâneos, que supostamente teriam ocorrido entre os anos 2008 e 2014. Acreditamos em sua modificação pelos Tribunais Superiores, para onde encaminharemos recurso”, diz a nota.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “deplorável”, “cortina de fumaça” e “tática rasteira” uma publicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (28), na qual um leão – que representaria o próprio chefe do Palácio do Planalto – é cercado por hienas, identificadas como diversos partidos e instituições, inclusive o próprio Supremo.
“Nesses tempos estranhos, tudo é possível, até mesmo essa cortina de fumaça. Tática rasteira no que enxovalha a instituição básica da República, guarda da Constituição, o Supremo. O exemplo, especialmente para o cidadão leigo, vem de cima. É deplorável. Aonde vamos parar? O Brasil precisa estar focado em coisas boas, construtivas, positivas, visando o bem estar de todos e não em futricas rasteiras”, disse Marco Aurélio, em entrevista à CBN.
Ao explicar seu raciocínio, o ministro do Supremo relembrou a divulgação recente de áudios de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL).
“Eu tenho que nada surge sem uma causa. Qual seria a causa? Qual é o descontentamento com o Supremo? Não acredito que haja descontentamento com o Supremo. E as decisões do Supremo são para ser cumpridas. Agora há uma coincidência muito grande que esse foco surge justamente numa hora em que aparecem essas coisas envolvendo o assessor Queiroz”, completou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello respondeu aos ataques postados – e rapidamente apagados – pelo presidente Jair Bolsonaro no Twitter, nesta segunda-feira (28). À Folha de S. Paulo, o decano afirmou que “o atrevimento presidencial parece não encontrar limites”.
“Esse comportamento revelado no vídeo em questão, além de caracterizar absoluta falta de ‘gravitas’ e de apropriada estatura presidencial, também constitui a expressão odiosa (e profundamente lamentável) de quem desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente e consciente de que ninguém, nem mesmo o Presidente da República, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, disse.
Na postagem, Bolsonaro expôs um vídeo em que ele se coloca como um leão atacado por hienas. Uma delas era alusiva ao STF – outras traziam os símbolos do PSL, da Folha, da TV Globo, do PT, entre outras instituições do país.