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O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Araci, Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Eles prestaram declarações falsas para a Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018.
A manobra gerou um prejuízo financeiro que já chega a R$ 36.102.359,72. A A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.
Silva Neto e José Washington preencheram as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que não foi feito.
O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente.
A dívida não paga à Previdência foi de R$ 48.865.568,44. O total devido pelo município e não arrecado foi de R$ 69.471.986,70, o que por sua vez resultou na aplicação de penalidades que somam mais de R$ 36 milhões.
Na ação, o MPF requer que a Justiça condene o prefeito Antônio Neto e José Washington Silva por lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, Ambos podem perder os cargos que ocupam, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.
Além disso, se condenados, eles podem ser proibidos de contratar o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, ter seus bens suspensos em no mínimo R$ 36.102.359,72.

Em ofício a ser protocolado ainda nesta segunda-feira (11) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o senador Major Olímpio (PSL) pedirá a prisão preventiva do ex-presidente Lula, solto na última sexta-feira (8).
Na peça, o parlamentar alega, segundo a Veja, que o petista incitou a subversão da ordem pública ao “incitar atos violentos como os que vem ocorrendo no Chile”, durante discurso no último sábado (09), em São Bernardo do Campo (SP).
O chefe da PGR não tem poder de prisão, apenas de solicitar a medida às autoridades competentes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se manifestou, neste sábado (9), sobre os ataques do ex-presidente Lula (PT) contra ele.
“Aos que me pedem respostas a ofensas, esclareço: não respondo a criminosos, presos ou soltos. Algumas pessoas só merecem ser ignoradas”, escreveu Moro, em sua conta no Twitter.
Neste sábado (9), Lula voltou a atacar Moro e disse o que o ex-juiz da Lava Jato é um “canalha”.

Uma decisão da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu na noite desta sexta-feira (8). As informações são do G1.
“No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena, até porque houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado”, diz trecho da decisão.
O ex-ministro é, assim como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a prisão de condenados em segunda instância. Os ministros do Supremo decidiram na quinta-feira (07), por 6 votos a 5 que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, fase em que não cabe mais recurso, e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde estava preso desde o dia 7 de abril de 2018. Nesta sexta-feira (08), o juiz Danilo Pereira Junior, substituto da 12ª Vara de Execuções Penais, emitiu decisão que determinava soltura do petista.
Desde o início da tarde de hoje apoiadores do ex-presidente se reúnem na frente do prédio da PF aguardando a decisão de soltura e a saída de Lula.
A decisão se deu após pedido da defesa de Lula nesta sexta, um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) votar e decidir por derrubar a prisão de condenados em segunda instância. Os ministros do Supremo decidiram na quinta-feira (7), por 6 votos a 5 que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, fase em que não cabe mais recurso, e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
O ex-presidente foi condenado em duas instâncias no caso do triplex em Guarujá, em São Paulo, e ainda aguarda julgamento de recursos em cortes superiores. Ele cumpre pena de oito anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente nega as acusações e diz ser inocente.

O ex-ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, negou nesta quinta-feira (07), em depoimento, qualquer pressão ao ex-ministro da Cultura Marcelo Calero para liberar uma obra em Salvador.
Calero disse em 2016 ter sofrido pressão para liberar a obra de um prédio embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão subordinado ao ministério. O ex-ministro baiano havia comprado um apartamento no prédio.
Segundo o G1, durante o depoimento, Geddel chorou e afirmou que tem se deparado com uma “série de inverdades” sobre o tema. Ele acusou Marcelo Calero de ter “faltado com a verdade” porque a conversa entre os dois foi “transparente” e “clara”.
“Eu tratei com o senhor Calero que havia um problema e para buscar uma solução. A solução veio negativa. Se eu tivesse pressionado alguém, lógico seria que eu me dirigisse direto a presidente do Iphan”, afirmou o ex-ministro no depoimento.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedirá a soltura do petista, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prisão somente após não restarem recursos.
Os advogados de Lula pedirão à Vara de Execução Penal de Curitiba a “soltura imediata” do líder petista. Antes disso, no entanto, o advogado Cristiano Zanin Martins visitará o ex-presidente na sede da Polícia Federal de Curitiba, onde ele está preso.
Segundo juristas consultados pelo jornal O Globo, o mais provável é o que o pedido de soltura seja feito à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais (VEP) do Paraná.
Condenado a mais de 8 anos de prisão pelo STJ (Superior Tribunal da Justiça) no caso do tríplex no Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deu o voto de Minerva, desempatou o julgamento, e se posicionou contra a prisão após condenação em segunda instância, em julgamento encerrado nesta quinta-feira (07).
Nesta tarde, além de Toffoli, votaram os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Os votos foram os seguintes:
Votaram a favor: Alexandre Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia
Votaram contra: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli
A decisão reverteu outra, de 2016, que permitia a prisão em segunda instância. Com isto, cerca de cinco mil réus podem ser beneficiados, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre eles, o mais emblemático: o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018, por conta do caso do tríplex do Guarujá.
LULA PODE SER SOLTO?
Pode. Para isto, a defesa do petista deve recorrer da decisão sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando manteve a condenação da segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu pela prisão do ex-presidente no caso do Tríplex.
Contudo, a decisão ainda cabe recurso e, portanto, ele pode ser solto, através de um pedido de sua defesa. No entanto, vale ressaltar que Lula não seria considerado inocente.
O STF, porém, poderia decidir por uma solução “intermediária”, que chegou a ser cogitada: permitir a prisão apenas após uma condenação no STJ, mesmo antes dos recursos finais. Nesse cenário, Lula continuaria preso, apesar da mudança no entendimento da Corte. Essa condição, contudo, não foi discutida, tampouco proposta – isto poderia ter sido feito pelo próprio Toffoli.
Para se esgotar, o caso de Lula, por fim, passaria novamente pelo STF, quando, então, teria um desfecho. Nesse cenário, caso solto, ele esperaria fora da cadeia até o fim do processo em liberdade.

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Após reclamações quanto ao atendimento em uma Unidade Básica de Saúde de Vitória da Conquista, a Promotoria de Justiça local recomendou á prefeitura que adote medidas para sanar os problemas. A recomendação, publicada nesta quinta-feira (7), foi direcionada ao prefeito Herzem Gusmão.
O documento também foi enviado à secretária de Saúde e à coordenação da Unidade de Saúde Vila América, onde os problemas teriam ocorrido. Segundo a promotoria, a situação foi relatada por uma moradora que esteve na unidade no dia 9 de setembro. Conforme reclamação, os funcionários da recepção do posto seriam “hostis e desrespeitosos“.
Há ainda queixa quando à espera para ser atendido [necessidade de chegar até 5 horas antes e pela madrugada para pegar fichas], favorecimento de parentes e conhecidos dos funcionários na fila, além de tratamento “rude” e “grosseiro”. A Promotoria pediu resposta dos gestores em até 15 dias.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (6), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Terezinha, Ailton de Oliveira Santana, em razão de irregularidades na prorrogação e acréscimos injustificados de custos na contratação de serviço de locação de veículos, durante os anos de 2013 a 2016. Os contratos tiveram como credora a empresa Casa Forte Materiais para Construção, no valor total de R$ 2.048.872,34.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a relatoria, o contrato, por ser classificado como serviço de natureza contínua, até poderia ser prorrogado, mas desde que fossem observados os requisitos legais, especialmente, a demonstração de vantagem para a administração e a limitação ao prazo máximo, o que não foi comprovado pelo gestor. O edital do pregão presencial também não fixou previsão acerca da prorrogação, de modo a inexistir qualquer fundamento para a prorrogação.
Além disso, os auditores do TCM identificaram um acréscimo indevido e injustificado no valor original do contrato, que, inicialmente, foi pactuado em R$647.992,80, mas em agosto de 2016 o valor pago já alcançava R$2.624.584,12, o que representa um acréscimo de 305,03%. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.