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MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões em Caetité

28 outubro 2019 | 19:48

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009.

O MPF aponta que o ex-gestor, também conhecido como Zé Barreira, e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim, teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinados ao transporte escolar do município, localizado a 652 km de Salvador (BA).

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Desembargador nega pedido de Lula para desmarcar julgamento no caso do sítio

25 outubro 2019 | 19:35


Condenação do ex-presidente pode ser anulada e processo voltará à fase de alegações finais. Foto: Divulgação

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, negou um pedido da defesa do ex-presidente Lula para desmarcar o julgamento, na próxima quarta-feira (30), que pode anular a condenação no caso do sítio de Atibaia.

O objetivo dos advogados de Lula era que outros pedidos que buscam anular fases anteriores do processo fossem julgados pelo tribunal antes desse.

Na sessão de quarta, os desembargadores vão analisar somente a condenação. Se a mesma for anulada, o processo volta à fase de alegações finais, de modo a que Lula possa dar a última palavra.

Cansanção: Prefeitura tem contas de 2018 reprovadas pelo TCM

25 outubro 2019 | 0:27

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (24/10), as contas da Prefeitura de Cansanção relativas ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Paulo Henrique Passos de Andrade. Ele foi multado em  R$74.200,00 pelas irregularidades constatadas.

Segundo o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, o gestor extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas despesas representaram 61,74% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao índice máximo de 54% previsto na LRF.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$73.927.943,80 e promoveu despesas de R$76.178.996,66, o que indica um deficit de R$2.251.052,86. Ao analisar o Balanço Patrimonial ficou evidenciado que não há saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

As obrigações constitucionais de investimento foram respeitadas pelo prefeito. Entretanto, foram apontadas impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, uma baixa cobrança da dívida ativa do município e  deficiências na elaboração do respectivo demonstrativo, relatório deficiente do controle interno, pagamento a credores impedidos de contratar com a administração pública e casos de ausência de inserção e inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.

STF suspende julgamento contra prisão após 2ª instância com 4 votos a favor e 3 contra

24 outubro 2019 | 22:41

Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. O placar provisório é de quatro votos a favor (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) da tese e três contra (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski). 

Nesta tarde, votaram os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. O voto de Rosa Weber era considerado decisivo por ainda ser desconhecido dentre os demais que devem empatar a análise da questão em 5 x 5. 

O julgamento deve retornar no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli informou que anunciará a data na próxima segunda (28), de acordo com o G1.

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso. 

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Moro sobre 2ª instância: ‘Prisão só ao fim do processo é problemática’

24 outubro 2019 | 19:04


Responsável pela prisão do ex-presidente Lula, ele afirmou, contudo, que é preciso respeitar a decisão que o STF tomar; medida está sendo analisada nesta quinta. Foto: Divulgação

Atual ministro da Justiça e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro criticou nesta quinta-feira (24) a possibilidade do fim da prisão imediata em segunda instância. A medida está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quando você condiciona a execução da pena ao final do processo, embora não pareça à primeira vista extremamente problemático, é no Brasil pelo fato de nós termos um processo judicial que é extremamente lento”, disse, em seminário promovido pela revista The Economist, onde também criticou o excesso de recursos permitidos no judiciário brasileiro. “Você precisa ter um processo penal que funcione”.

Moro foi o responsável pela prisão do ex-presidente Lula (PT) e afirmou, no entanto, que é preciso respeitar a decisão que o STF tomar. “É uma instituição fundamental na democracia. Qualquer decisão tem que ser respeitada, embora isso não signifique que não possa sofrer críticas”, avaliou.

Em sua análise, a permissão do início imediato do cumprimento da pena “foi um passo muito importante para o enfrentamento à corrupção e à criminalidade em geral”. “Espero que o STF tome a melhor decisão”, concluiu, explicitando o desejo de que não haja, sob sua ótica, nenhuma regressão.

O ex-magistrado usou o evento para defender a Lava Jato e criticar a publicação das mensagens trocadas por ele e por outros integrantes da força-tarefa. Moro foi aplaudido depois de dizer que não considera ter havido abusos ou excessos.

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Levi Vasconcelos diz que processo que resultou na cassação do prefeito de Brumado, postado nos Correios, desapareceu

24 outubro 2019 | 14:00

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Em matéria publicada nesta quinta-feira (24) em sua coluna no Jornal A Tarde de Salvador, Levi Vasconcelos  veiculou que o processo que resultou na cassação do prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), e do seu vice, Édio Pereira (PCdoB), sumiu dos Correios.

Segundo a publicação, o documento postado nos Correios no último dia 17 de outubro, endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “simplesmente sumiu”.  “A própria agência dos Correios atestou o sumiço. Lá em Brumado o cartório havia digitalizado o tal processo e agora pede autorização para enviar novamente a via digital”, escreveu o colunista.

Foto: Divulgação

Ichu: Prefeito tem contas de 2018 rejeitadas e é multado em R$ 41,1 mil

24 outubro 2019 | 12:31

Foto: Reprodução

O prefeito de Ichu, na região sisaleira, Carlos Santiago de Almeida, teve as contas de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Em sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da Corte aprovaram a aplicação de R$ 41,1 mil em multas. As falhas foram constatadas na extrapolação de gastos com pessoal.

Em 2018, a prefeitura fez despesas que chegaram a 56,76% na folha de pagamentos de servidores, enquanto que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Segundo o TCM-BA, o município de Ichu apresentou uma receita arrecadada de R$17.639.862,38, mas as despesas chegaram a R$17.941.977,38, o que indica um déficit de R$302.115,00.

Desse modo, os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra o desequilíbrio fiscal do município. Ainda cabe recurso da decisão.

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STF julga prisão de condenados na 2ª instância e sessão é suspensa; placar é de 3 a 1

23 outubro 2019 | 19:00

Foto: Reprodução / STF

por Maurcio Leiro

O Supremo Tribunal Federal ainda analisa o momento em que um condenado deve ser preso: se na 2ª instância ou quando não houver mais recursos. Até agora o placar está 3 votos a favor da prisão em segunda instância, e 1 voto contrario a prisão.

O primeiro ministro a votar foi Marco Aurélio Mello, relator das ações, votou contra prisão após condenação em 2ª instância. Mello também defendeu a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin foi o segundo a votar a favor da prisão de condenados em segunda instância.

Segundo o ministro, o “acusado durante o processo deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, mas “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte tenha sido examinado”.

Já o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, defendeu a manutenção do entendimento que permite prisões após a condenações em segunda instância.

Alexandre defendeu que “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias é enfraquecer o Poder Judiciário, as instâncias ordinárias [primeira e segunda instância]”. “A presunção de inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, afirmou.

Último ministro a votar nesta quarta-feira (24),  Luís Roberto Barroso foi o terceiro a votar a favor da prisão de condenados por um órgão colegiado. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (24) às 14 horas. Faltam votar ainda outros sete ministros.

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Brumado: Justiça Eleitoral condena ex-vereador e empresário Márcio Moreira a mais de 11 anos de prisão

23 outubro 2019 | 12:05

Foto: Divulgação

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, condenou o ex-candidato a deputado estadual e empresário, Márcio Moreira da Silva (Patri), à pena final de 11 anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 299, da Lei 4.737/65 (corrupção eleitoral), por três vezes, par. 5º, II e III, da Lei 9.504/97, em continuidade delitiva; art. 5º, c.c. art. 11, III, da Lei 6.091/74 (transporte irregular de eleitores no dia das eleições), c.c. arts. 71 e 29, do CP. Segundo a decisão, os fatos são relativos às eleições municipais de 2012.

De acordo com a denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu diversas informações de que o acusado, então candidato a vereador, estaria corrompendo eleitores. Na época, em 2012, quando candidato a vereador, foi apurado que diversas fazendas do distrito de Cristalândia, zona rural de Brumado, o ex-candidato Márcio Moreira ofereceu e deu a alguns moradores vantagens consistentes em limpeza de aguadas, no intuito de obter, para si e para o então candidato a prefeito Aguiberto Lima Dias, votos no pleito que se aproximava.

“Pelo exposto, condeno Márcio Moreira da Silva, empresário, pela prática dos crimes previstos no art. 299, da Lei 4.737/65, em continuidade delitiva; e art. 5º, c.c. art. 11, III, da Lei 6.091/74, em continuidade delitiva, c.c. art. 69 do Código Penal, à pena final de 11 anos, 3 meses e 25  dias de reclusão, em regime inicial fechado (CP, art. 33. par. 2º “a”), e 280 dias-multa, fixada cada unidade em dois salários-mínimos vigentes à época dos crimes”, sentenciou o juiz Guimarães.

O Juiz ainda condenou Juscélio Barbosa Lopes à pena final de quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (CP, art. 33, par. 2º, “b”), e 200 dias-multa, fixada cada unidade em um salário-mínimo vigente à época dos crimes. Lopes poderá recorrer em liberdade. Entretanto, não poderá mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias, sem autorização judicial.

O Juiz Genivaldo Guimarães informou ainda que expediu os mandados de prisão e guias de execução, “lançando-se os nomes dos condenados no rol dos culpados”, relata a decisão.

Força-tarefa da Greenfield pede 92 anos de prisão para Marluce Vieira Lima

22 outubro 2019 | 22:02

Alegações finais do processo foram apresentadas à Justiça nesta terça-feira (22). Foto: Arquivo Pessoal

A força-tarefa da Operação Greenfield pediu à Justiça que a mãe de Geddel e Lúcio Vieira Lima, Marluce, seja condenada a 92 anos e seis meses de prisão.

Aos 81 anos, ela é acusada de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundos os procuradores, era Marluce quem ajudava a guardar o dinheiro da propina recebido pelos filhos.

As alegações finais do processo foram apresentadas à Justiça nesta terça-feira (22), segundo o jornal O Globo.

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