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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, afirmou nesta terça-feira (8) que a legislação penal e eleitoral já trazem uma série de regras que permitem punir a divulgação no debate eleitoral de notícias falsas, as chamadas fake news. Segundo o ministro, o TSE já atua contra as notícias falsas desde a última eleição, aplicando multas e determinando a retirada de informações. Horbach observou que a jurisdição do tribunal não alcança os provedores localizados fora do país, mas ressaltou que o TSE atua com muito cuidado e parcimônia para não comprometer a defesa da liberdade de expressão e evitar censura. “Não podemos aceitar o discurso de taxar toda e qualquer notícia desfavorável como fake news, buscando blindar um personagem”, afirmou. Segundo o ministro, a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral já veda a divulgação de informação inverídica. Mesmo assim, segundo o portal da Câmara, vários projetos sobre o tema estão tramitação. A ideia é estabelecer uma punição específica para quem divulgar notícias falsas pela internet. É o caso do PL 6812/17, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), que torna crime a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta” na internet.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado, o deputado federal Tiririca (PR-SP) será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O deputado responde a uma ação penal por assédio sexual contra uma ex-empregada doméstica durante viagens que fez com a família em 2016. De acordo com o ministro Celso de Mello, do STF, apesar do crime ter sido cometido durante o mandato, “não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar”. O sigilo do processo é preservado apenas para o nome da vítima. “Essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra (…) o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, ressaltou o ministro em sua decisão.
Acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) já teve sete parentes como funcionários da Câmara dos Deputados. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, mãe, mulher, irmãos e cunhadas do cacique emedebista, que está preso preventivamente desde setembro em Brasília, ocuparam postos de assessores da Mesa Diretora ou secretários parlamentares em gabinetes do Congresso. A denúncia contra Geddel, sua mãe, Marluce, e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), será julgada nesta terça-feira (08) pelo Supremo Tribunal Federal. Caso seja acatada, os três se tornam réus no processo do bunker com R$ 51 milhões encontrado pela Polícia Federal em um apartamento em Salvador. A primeira nomeação de um Vieira Lima para o Congresso data de 1975, quando a mãe de Geddel assumiu um cargo no gabinete do próprio marido, o então deputado federal Afrísio Vieira Lima (PL). Posteriormente, foi remanejada para outros cargos na Câmara, onde ficou até se aposentar. Além da mãe, o próprio Geddel e seu irmão ocuparam cargos no gabinete do pai nos anos 1980. O outro irmão, Afrísio Vieira Lima Filho é o único da família que mantém cargo na Câmara até hoje. Desde 1997 é diretor legislativo e tem salário mensal de R$ 33,9 mil. As mulheres dos irmãos Geddel, Lúcio e Afrísio Filho também ganharam cargos.
Na última sexta-feira (04), as Varas Criminal e da Infância e Juventude de Brumado realizaram um mutirão para julgar atos infracionais praticados por menores de idade. No total, foram promovidas 70 audiências no Fórum Duarte Muniz. Nas audiências, os adolescentes, acompanhados de seus representantes legais, manifestaram-se sobre a proposta do Ministério Público quanto à remissão da pena em liberdade assistida ou prestação de serviços comunitários. Estes serão atribuídos conforme as aptidões do menor, devendo ser cumpridos durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada de trabalho. Já a liberdade assistida consiste em promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social. O CREAS Chico Xavier, de Brumado, e o CREAS de Aracatu, além de Conselheiros Tutelares, participarão da fiscalização das atividades.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta sexta-feira (4) a prisão preventiva do presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Correntina, Wesley Campos Aguiar, conhecido como Maradona. Segundo informações do Blog do Sigi Vilares, os juízes Álvaro Marques Filho e Ana Quitéria Loula, autores da decisão, não especificaram no documento as razões para a prisão. Maradona já havia sido preso em outubro do último ano como parte da operação ‘Último Tango’, realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão o acusou de cobrar do prefeito de Correntina o pagamento de propina em troca da aprovação de projetos de lei. No entanto, Maradona voltou a assumir o posto de presidente da Câmara já em dezembro.

Ricardo Machado (PT) tinha sido detido em dezembro do ano passado, mas foi solto sete dia depois, após habeas corpus. Além dele, outros integrantes da administração do município estavam envolvidos no esquema. Foto: Divulgação
O ex-prefeito da cidade de Santo Amaro, no Recôncavo da Bahia, Ricardo Machado (PT), teve a prisão decretada novamente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) nesta quinta-feira (03). Ele já havia sido preso em dezembro do ano passado, mas foi solto sete dias depois, após habeas corpus, de acordo com o TJ-BA. Até a noite desta quinta, Ricardo ainda não havia sido preso novamente. O ex-prefeito foi um dos alvos da Operação Adsumus, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no ano passado. A ação teve como objetivo reprimir delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, licitações e contratos fraudulentos praticados entre os anos de 2012 e 2016, tanto na prefeitura de Santo Amaro, quanto na de Muritiba, também no recôncavo. Ricardo Machado (PT) é acusado de fazer parte de um esquema que teria desviado cerca de R$ 20 milhões da prefeitura de Santo Amaro, segundo o MP. Além disso, o ex-prefeito também teria desviado outros R$ 2 milhões, através da compra de combustíveis em um posto escolhido por ele. Em nota, o advogado de Ricardo Machado (PT), Gamil Föppel, informou que considera a decisão da nova prisão incomum, já que, segundo ele, o ex-prefeito sempre se apresentou espontaneamente, até mesmo para cumprir mandados de prisão anteriores. Ainda no comunicado, a defesa informou que vai recorrer da decisão da Justiça.
Na próxima quarta-feira, dia 09 de maio, se encerra o prazo para quem quer alterar ou regularizar o seu título de eleitor. O eleitor que estiver com o título cancelado terá uma série de problemas, inclusive de obter carteira de identidade, receber salários de emprego público e obter certos tipos de empréstimos em bancos oficiais bem como gerar dificuldades para nomeação em concurso público e obtenção de qualquer documento.
Um doleiro apontado pelo operador financeiro Lúcio Funaro como a pessoa que teria entregado R$ 1 milhão ao ex-ministro Geddel Veira Lima (MDB) foi preso nesta quinta-feira (03), na nova fase da Operação Lava Jato. De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, a suposta entrega está sendo investigada em um dos inquéritos em que o ex-presidente Michel Temer é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo a publicação, a prisão de Júnior, assim identificado por Funaro na delação premiada em que contou como direcionou a quantia a Geddel, não tem ligação com a operação feita nesta quinta. Ele foi detido porque faria parte do suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas investigado pela Lava Jato. No entanto, o envolvimento de Júnior no esquema supostamente envolvendo o ex-ministro foi relatado por Funaro em outubro de 2017 à Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, o dinheiro foi enviado por meio de um doleiro sediado no Uruguai que prestava serviço para ele, chamado Tony. Esse doleiro teria feito o trabalho de “logística” –receber o dinheiro em São Paulo e entregá-lo em Salvador: “Ele [um funcionário do doleiro Tony, de nome “Júnior”] entregou no comitê do PMDB da Bahia para o próprio Geddel”, disse Funaro. O operador financeiro entregou às autoridades anotações que, segundo ele, comprovam a entrega de R$ 1,2 milhão em Salvador no dia 3 de outubro de 2014, às vésperas das eleições daquele ano.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (03) restringir o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato. Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula para suspendera tramitação do processo contra o petista na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo é sobre suspeitas de corrupção na reforma realizada em um sítio de Atibaia, em São Paulo. O local era frequentado pelo ex-presidente. O pedido liminar foi feito após o juiz Sérgio Moro, negar o pedido de remessa do processo para Justiça Federal de São Paulo. A decisão de Moro foi tomada após a 2ª Turma do STF decidir que trechos da delação da Odebrecht que tratavam do sítio e de um terreno em São Paulo supostamente adquirido para o Instituto Lula deveriam ser enviados à Justiça Federal paulista e não ao juiz Sergio Moro. Apesar do ministro negar a liminar, o pedido ainda deverá ser julgado no STF. A defesa quer que o Supremo decida em definitiva onde o processo do sítio deve tramitar. Segundo Moro, o processo contra Lula possui outras provas além dos depoimentos dos delatores da Odebrecht.