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por Rafael Moraes Moura
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quarta-feira (11) encaminhar à Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito instaurado na Corte para investigar o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), que deixou o cargo para disputar a Presidência da República. A ministra atendeu ao pedido do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, para remeter os autos da investigação – instaurada com base na delação da Odebrecht – à Justiça Eleitoral de São Paulo. A investigação contra Alckmin tramitava no STJ em razão da prerrogativa de foro privilegiado, por ser governador de São Paulo. Ao deixar o Palácio dos Bandeirantes, o tucano perdeu o foro. Em depoimentos, os colaboradores Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido citaram repasse de recursos a Alckmin a título de “contribuição eleitoral”. As doações não contabilizadas teriam contado com a participação do cunhado do pré-candidato a presidente, Adhemar Cesar Ribeiro. O Ministério Público Federal também pediu que sejam encaminhadas à primeira instância processos de outros políticos que deixaram o cargo de governador recentemente: Beto Richa, Marconi Perillo, Confúcio Moura e Raimundo Colombo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira não analisar o habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci. A decisão da Corte foi tomada por seis votos contra a apreciação e cinco favoráveis. Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi contrário ao pedido, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Maria Weber, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Vale lembrar que o voto de Weber foi diferente do adotado no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ela foi a favor de que o habeas corpus impetrado pela defesa dele fosse analisado pelo Supremo. Já Dias Toffoli abriu divergência do relator e votou a favor do conhecimento do habeas corpus. A posição dele foi seguida por Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Com menos de uma semana desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do Paraná pediram a transferência do petista. No pleito apresentado ao superintendente da corporação no Estado, Maurício Valeixo, nesta quarta-feira (11), o grupo defende a mudança “para uma unidade das Forças Armadas, que possua efetivo e estrutura à altura dos riscos envolvidos”. Segundo informações da Folha de S. Paulo, eles reclamam que “alguns invasores” estão “promovendo ações no sentido de intimidar estas pessoas”. “Há comprovados riscos à população que reside no entorno do prédio da PF, aos policiais federais e demais integrantes do sistema de segurança pública que moram nas imediações da sede da Polícia Federal”, diz o texto do sindicato. Desde que Lula se entregou, no sábado (07), um grupo de militantes que o apoia mantém um acampamento em frente ao bloqueio montado pela polícia nos arredores do prédio da PF. De acordo com o colunista Laura Jardim, essa transferência já é estudada pelo órgão por conta da aglomeração na área.
A Justiça Federal determinou, na tarde desta terça-feira (10), o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e seu presidente, Paulo Okamotto, e da L.I.L.I.S, empresa de palestras do petista. A determinação é da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e “visa a garantir o pagamento de dívida fiscal com o governo federal no valor de quase R$ 30 milhões”, de acordo com a Justiça. Em relação a Lula, ao instituto e à empresa de eventos, o débito soma R$ 15 milhões. No caso de Okamotto, presidente do instituto, o valor supera R$ 14 milhões.
O Ministério Público Federal (MPF) acredita que o coronel aposentado da Polícia Militar João Batista Lima Filho tinha ajudava políticos, em especial o presidente Michel Temer, a arrecadar propina. De acordo a jornalista Andréia Sadi, do G1, a informação consta no documento que inclui José Yunes, ex-assessor da Presidência, e o coronel Lima na denúncia que acusa políticos do PMDB de formação de organização criminosa. O caso é chamado de “quadrilhão do PMDB”. A denúncia apresentada pelo MPF foi aceita nesta segunda-feira (9) pela Justiça Federal de Brasília, tornando os Yunes e o coronel Lima, ambos amigos de Temer, réus na investigação. “Seu papel na organização criminosa era o de auxiliar os demais integrantes do núcleo político na arrecadação da propina, em especial seu líder, Michel Temer, conforme já narrado na peça acusatória”, relata o documento do MPF.

Imóvel fica na Região Norte de Minas Gerais. Polícia Federal não divulgou o motivo da ação porque o processo corre em segredo de Justiça. Foto: Divulgação
A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta terça-feira (10) em Grão Mogol, na Região Norte de Minas Gerais, mandado de busca e apreensão em propriedade do ex-governador do estado, Newton Cardoso (PMDB), e do seu filho, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB). A ordem foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. De acordo com a PF do Distrito Federal, que coordenou a ação, o motivo não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça. De acordo com o STF, Newton Cardoso é considerado investigado. Um inquérito foi aberto em 2011. Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Newton Cardoso Junior confirmou que agentes da PF estiveram na propriedade da Rio Rancho Agropecuária S.A, pertencente ao parlamentar e ao seu pai. “Respeitamos fielmente todas as ordens e mandados judiciais e reiteramos nossa posição em auxiliar as autoridades sempre que for necessário e solicitado”, disse a assessoria.
O ex-deputado federal Geddel Vieira Lima virou réu novamente após a Justiça Federal em Brasília aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (09). Geddel já era réu por obstrução de justiça também na Vara Federal de Brasília e agora será investigado por organização criminosa formada por ex-deputados federais do MDB, depois da decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal. Além dele, se tornaram réus nas investigações os também ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves. A tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de que a organização criminosa negociava vantagens indevidas na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na Câmara dos Deputados com empresas privadas. Os quatro investigados já estão presos por outras investigações; Rodrigo Rocha Loures está em prisão domiciliar. Os parlamentares foram denunciados pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto com o presidente Michel Temer na denúncia rejeitada pela Câmara dos Deputados. Com isso, o ministro Edson Fachin resolveu desmembrar o processo, enviando as investigações contra os acusados sem foro privilegiado para a primeira instância.
A Rede Record e a Rede Mulher foram condenadas pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por associar as religiões de matrizes africanas a demônios. A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) depois da exibição de dois programas que associavam as religiões a demônios. Os autores alegaram que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões em programas veiculados pelas emissoras. As entidades sustentaram ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, “proíbe a demonização de religiões por outras”. Ao julgar a ação, a 6ª turma do TRF da 3ª região condenou cada uma das redes de televisão a produzirem quatro programas de TV, com duração mínima de uma hora cada e intervalo de sete dias entre uma e outra, para permitir o direito de resposta das religiões e “recompor a verdade”. A Turma determinou ainda que cada programa seja exibido duas vezes, totalizando oito horas de direito de resposta em cada emissora, e que as exibições sejam precedidas, individualmente, por três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões utilizados para as grades das redes de televisão. As produções deverão observar a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos que esclareçam aspectos sobre os elementos das religiões afro-brasileiras.

Juiz federal Sérgio Moro expediu ordem de prisão nesta quinta-feira (5), após autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão. Foto: STJ
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta sexta-feira (06) uma novo habeas corpus apresentado de manhã pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que tinha o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente. A informação é da assessoria de imprensa da Corte. No pedido de decisão liminar (provisória) apresentado ao STJ, os advogados de Lula contestam ofício enviado nesta quinta (05) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão. O ofício do TRF-4 foi enviado a Moro depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento na última quarta-feira (4),rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Lula foi negado pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final da manhã desta sexta-feira (06). A informação foi dada pelo advogado de Lula, Sepúlveda Pertence. O habeas corpus foi movido pela defesa do ex-presidente na madrugada desta sexta sob o argumento que ainda não havia encerrado o prazo para apresentação de embargo de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O prazo termina na terça-feira (10). Na mesma data, a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior. “O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao paciente, na medida em que contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual determina que ‘Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu’”, diz a defesa, em referência a regra do próprio TRF-4 que só permite a execução da pena após o fim do processo neste tribunal.