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Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Dois dos três desembargadores da turma rejeitaram recurso da defesa contra condenação a 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro. E ampliaram a pena para 12 anos e 1 mês. Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvapor corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Com isso, formou-se maioria pela manutenção da condenação. Votaram assim o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen. Até a última atualização desta reportagem, faltava a conclusão do voto do desembargador Victor dos Santos Laus. Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente. Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
Após averiguar irregularidades no funcionalismo público de Vitória da Conquista, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça do município, recomendou ao prefeito Herzém Gusmão (PMDB) a nomeação de todos os aprovados no Concurso Público 01/2013. O edital em questão é válido até 26 de fevereiro deste ano. De acordo com o texto publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (24), o MP-BA indica que a nomeação deve atender o número de vagas previstas no concurso, a fim de eliminar os casos de desvios de função e de contratos temporários irregulares, mesmo que oriundos de processo seletivo simplificado. O edital abrange professores, assistentes sociais, agentes de endemias, oficiais de obras e serviços, nutricionistas, técnicos em Meio Ambiente, técnicos e agentes fazendários, educador físico, dentre outras áreas. Em todos os casos, a peça assinada pela promotora Lucimeire Carvalho Farias recomenda a rescisão dos contratos administrativos vigentes por tempo determinado ou em condições precárias, caso não se justifique interesse público excepcional e temporário na manutenção dos funcionários. Esse processo de exoneração deverá ser modulado, a fim de resguardar a continuidade do serviço público. Assim, o prefeito fica incumbido de responder à promotoria no prazo de 10 dias, informando as providências que serão tomadas, em caso de concordância com a recomendação, ou fundamentando os pontos, em caso de recusa.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão emitida na madrugada desta segunda-feira (22), a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a ordem judicial acolhe “parcialmente” um recurso do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Maiti), que tinha como objetivo derrubar a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que suspendeu os efeitos da liminar que impedia a posse. O Maiti já tinha entrado com uma ação popular no Rio de Janeiro contra a nomeação, que a entidade classificou como “grande imoralidade”, considerando as condenações que a parlamentar tem na Justiça trabalhista. Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do STF, Cármen Lúcia “suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou hoje (17) pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf, preso para cumprir pena definitiva de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com informações da Agência Brasil, após o ministro do STF Edson Fachin determinar a execução da condenação, em dezembro do ano passado, os advogados de Maluf alegaram que ele deve cumprir prisão domiciliar porque sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco, e, segundo eles, não há atendimento médico adequado na Papuda. Na decisão, o juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado. “Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, diz a decisão. Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo.

Os candidatos deverão apresentar-se até 23 de janeiro nas unidades de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Guanambi, Ilhéus, Paulo Afonso ou Salvador. Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) convoca 13 estagiários aprovados no processo seletivo para vaga de nível médio e para vagas nas áreas de Direito e Jornalismo. Os treze candidatos deverão assumir seus cargos nas unidades de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Guanambi, Ilhéus, Paulo Afonso ou Salvador, de acordo com o definido no Edital de Convocação. Os candidatos habilitados deverão comparecer à respectiva unidade para a qual concorreram à vaga até o dia 23 de janeiro, às 14h, portando os documentos constantes no edital. Mais informações sobre processos seletivos para estágios realizados pelo MPF/BA podem ser encontradas na página do candidato.
Enquanto esteve de férias em Lisboa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, não teve descanso. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o magistrado sendo hostilizado na capital de Portugal. Nas imagens, o ministro aparece sozinho em frente ao tradicional restaurante e confeitaria Benard, quando mulheres começam a atacá-lo verbalmente. “O senhor é de uma injustiça imensurável. Inclusive, o senhor deve estar querendo se disfarçar aqui, andando como um comum dos mortais, coisa que não é”, afirma uma das mulheres, enquanto a outra filma. “O senhor não tem vergonha do que faz pelo país?”, indaga. Desconcertado, Gilmar Mendes apenas ri. Outra mulher é ainda mais incisiva: “Que vergonha, a gente pede a Deus para levar o senhor para o inferno”. O dia em que o registro foi feito, no entanto, é desconhecido. A última vez em que conhecidamente o ministro esteve em Portugal foi em novembro do ano passado.
O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva (DEM), é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), na segunda-feira (08), a ação questiona o decreto de situação de emergência feito “com o objetivo de flexibilizar procedimentos licitatórios” e pede o afastamento imediato do gestor municipal. Segundo o promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair, responsável pela ação, após decretar estado de emergência na cidade, o prefeito realizou contratação direta da empresa “Derivados de Petróleo Sergy”, mediante processo ilegal de dispensa de licitação, para o fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes no valor de R$ 1,135 milhão. A empresa também foi acionada pelo MP-BA. “O preço cobrado na contratação, R$ 3,47 pelo litro da gasolina comum, não trouxe qualquer tipo de proveito econômico para a municipalidade, pelo contrário, existia aqui outro posto de combustível com preço menor, no valor de R$ 3,32”, destacou o promotor de Justiça. Além disso, Schoucair pontua que o gestor municipal promoveu a Festa da Purificação 2017, com diversas atrações e “gastos exorbitantes, num cenário de descredenciamento de qualquer possibilidade de estar o Município mergulhado na desordem e caos”. Diante disso, o promotor quer o afastamento de Silva pelo prazo de 180 dias e o decreto de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados até o limite de R$ 2,703 milhões. A ação pede ainda que a Justiça condene os acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A prefeita de Saubara, Márcia Mendes, e servidores da prefeitura, se tornaram alvos de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por nepotismo. As ações foram propostas pelo promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair na última sexta-feira (05). Segundo o promotor, a contratação foi realizada sem concurso público. A ação requer que a Justiça anule os contratos temporários de um processo seletivo simplificado e pede a imediata nomeação de 153 candidatos aprovados no concurso, através do edital 01/2016. Entre outros pedidos, estão a não contratação temporária quando houver candidato aprovado e vaga disponível, fruto do referido concurso. Na outra ação, movida também contra servidores investidos em cargos comissionados na Prefeitura, João Paulo Santos Schoucair pede à Justiça que seja declarada a nulidade dos atos administrativos que culminaram na nomeação/contratação dos referidos servidores para a estrutura municipal, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37, da Constituição Federal. Por fim, pede que o município não deixe que os acionados exerçam funções na prefeitura enquanto persistir o grau de parentesco.
A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) teve a posse como ministra do Trabalho suspensa pelo juiz Leonardo da Costa Coqueiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. O ato estava marcado para esta terça-feira (08). “Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exmª Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse”, escreveu o juiz, de acordo com o jornal O Globo. A Justiça atendeu a um pedido feito por advogados trabalhistas que fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti). Entre eles, está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil. A Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Magé havia negado as liminares.
Os desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades do réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado. De acordo com o Estadão, os autores da ação compraram passagem partindo de Londres em 30 de dezembro de 2016, “com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis”. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1° de janeiro, após as comemorações. A companhia aérea recorreu ao Tribunal sob o argumento de que “os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva”. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A empresa alegou ainda que o casal “não comprovou o efetivo constrangimento”. A relatora da apelação, desembargadora Joanize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa “não comprovou a ocorrência de fortuito externo”. Joanize ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.