O pastor Silas Malafaia foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado de R$ 280 mil da causa em favor do deputado federal Marcelo Freixo. A informação é da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
De acordo com o colunista, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso apresentado pelo pastor tinha por finalidade atrasar a efetividade da decisão que o condenou a indenizar o presidente da Embratur.
O caso tem relação com as ofensas de Malafaia, todas postadas em suas redes sociais, durante a candidatura de Freixo à Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016. O presidente da Embratur é representado pelo advogado João Tancredo. Freixo entrou com uma ação de danos morais contra o pastor Silas Malafaia quando concorreu a um cargo ao governo do Rio, em 2016.
Na época, o pastor promoveu uma campanha difamatória, com palavras ofensivas, no YouTube, propagando fake news sobre a posição do então candidato em relação à Polícia Militar. O pastor disse ainda que, se Freixo fosse eleito prefeito, haveria a utilização de “cartilhas eróticas nas escolas”.
A justiça eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena, após ele ser chamado por Pablo Marçal (PRTB) de “agressor sexual”, que também acusou o apresentador de “ter problemas com drogas” durante uma live em redes sociais, ocorrida no último dia 16. A informação é de uma matéria do Metrópoles.
Na decisão, o juiz Murillo d’Avila Vianna Cotrim afirma que foi extrapolado o limite de liberdade de expressão “ao pontuar como certa e verdadeira a condenação criminal, da qual não se tem notícia, bem assim de alegar ter o autor ‘problemas com droga’”.
O Metrópoles aponta que o magistrado determinou que a resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo que a publicação de Marçal permaneceu disponível e com o mesmo impulsionamento.
Em sua defesa, a campanha de Marçal alegou que o vídeo está dentro dos limites do direito à liberdade de expressão, não tendo violado a honra ou direito do candidato, tampouco veiculado informação inverídica, pois o que foi dito encontra amparo em matérias jornalísticas em circulação, acrescenta o Metrópoles.
Com o novo pedido de impeachment apresentado na semana passada, o cerco contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se intensificou, somando 24 pedidos. O último, assinado por 152 deputados, já conta com o apoio de 36 senadores. Faltam apenas cinco votos no Senado para alcançar a maioria simples e abrir o processo de cassação do magistrado.
Segundo o site Poder360, partidários do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitem não ter votos suficientes para destituir o ministro. Além da abertura do processo, a cassação requer dois terços dos votos dos 81 senadores, ou seja, 54. No entanto, a pressão aumentou depois do vazamento de mensagens que colocaram em dúvida os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de janeiro.
Posteriormente, a suspensão das atividades do Twitter/X no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink geraram questionamentos sobre os limites da atuação da Suprema Corte e os riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, a disposição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de pautar o impeachment de Moraes é nula.
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao de presidentes da República. Seria uma situação inédita, pois o Congresso nunca destituiu um magistrado da Corte. Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, pelo presidente do Senado.
Se o presidente do Senado acatar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, afirma a lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando contra as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Novo, que questionam a multa diária de R$ 50 mil imposta para aqueles que tentarem burlar o bloqueio ao X (anteriormente conhecido como Twitter).
O advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que a multa deve ser considerada uma “medida instrumental e acessória” destinada a garantir o cumprimento da decisão que impôs o bloqueio ao X, e não uma forma de censura à circulação de informações na plataforma. Messias argumentou que a penalidade é uma ferramenta necessária para assegurar que a ordem judicial de bloqueio seja efetivamente respeitada.
A manifestação da AGU foi encaminhada ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, que está responsável por relatar as ações no STF. O bloqueio ao X, estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, visou restringir o acesso à rede social no Brasil como parte de uma decisão judicial mais ampla.
Em resposta à tentativa de alguns usuários de contornar o bloqueio utilizando VPNs — que permitem ocultar a localização de acesso à internet — Moraes determinou a imposição da multa de R$ 50 mil por dia para quem desrespeitar a ordem. Esta medida visa reforçar a eficácia da decisão judicial e desencorajar a utilização de ferramentas para burlar o bloqueio.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de Suzane Von Richthofen para reduzir os tratamentos psiquiátrico e psicológico obrigatórios a que é submetida desde a progressão de sua prisão para o regime aberto. A condenada pela morte dos pais deixou o presídio em janeiro de 2023.
De acordo com a Folha de São Paulo, a decisão sobre o caso foi do juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Foro de Bragança Paulista. A defesa de Suzane apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para recorrer da decisão, mas o requerimento não foi analisado.
No pedido, feito pela Secretaria Municipal de Saúde de Bragança Paulista em junho, é argumentado que Suzane não tem “não tem apresentado queixas e/ou alterações psicopatológicas que justifiquem algum transtorno mental”.
Desde que migrou para o regime aberto, Suzane foi determinada a ter consulta uma vez por semana com um psicólogo do Centro de Atenção Psicossocial e uma vez por mês com um psiquiatra.
Com a solicitação, a ex-detenta passaria a ir ao psicólogo uma vez por mês e só se consultaria com um psiquiatra uma vez a cada três meses. “A paciente evoluiu no tratamento a que foi submetida, conforme se infere do relatório do médico”, atesta a advogada de Suzane, Jaqueline Beatriz Domingues.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular). O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que teve a tese vencedora no caso, disse que a decisão foi um avanço. Segundo ele, existia uma deficiência do sistema penal brasileiro ao permitir que um condenado pudesse sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio.
A maioria dos ministros avaliou, nesta quinta-feira (12), que a execução de pena imposta por esses grupos deve começar logo após este momento, levando em conta a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal.
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, a Procuradoria argumentou que a execução provisória de condenação pelo júri popular está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Brumado que estava prevista para o próximo sábado (14). De acordo com decisão publicada nesta sexta-feira (13), Maracajá atendeu um pedido da Coligação “Renovar para transformar”.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi contra a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral BA-04220/2024. A Impetrante noticia que a pesquisa foi realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda.
De acordo com a coligação, a referida pesquisa apresentaria falhas significativas que comprometeriam a sua confiabilidade. Foram os seguintes os vícios apontados pela Impugnante: erro no cálculo do tamanho da amostra e margem de erro; utilização de dados desatualizados; metodologia inadequada; divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado; incompletude de dados sobre os setores censitários e ausência de documentação exigida.
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A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Anagé, após identificar irregularidades no realização do certame, a exemplo da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A ação judicial atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente.
“Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça.
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, visitou terça-feira (10) a sede da Neoenergia Coelba, em Salvador, para discutir as providências relacionadas à realização das Eleições Municipais 2024.
Durante a reunião, o presidente do TRE-BA destacou as etapas preparatórias do pleito, citando a fase de julgamento dos registros de candidaturas, de geração de mídias das urnas eletrônicas e outros procedimentos referentes às eleições. Na oportunidade, o desembargador expressou sua gratidão pelo apoio da Neoenergia Coelba. “Somos gratos a vocês e contamos com o apoio essencial da Neoenergia Coelba para a realização das Eleições Municipais 2024”.
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A advogada Deolane Bezerra fez sua primeira declaração pública após ser libertada do presídio. Influenciadora havia sido detida em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco contra uma organização criminosa envolvida em lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Ao deixar o presídio, Bezerra foi recebida por um grande grupo de apoiadores e jornalistas. Visivelmente abalada, a advogada classificou sua detenção como “uma prisão criminosa!” e expressou seu descontentamento com a situação.