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Bolsonaro teme condução coercitiva, caso não deponha na PF

28 janeiro 2022 | 14:02


Presidente discute estratégias para evitar prestar esclarecimentos de forma presencial. Foto: Anderson Riedel/Presidência da República

Convocado para depor na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, na tarde desta sexta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro (PL) teme ser alvo de condução coercitiva, caso resolva não comparecer.

De acordo com informações do R7, o mandatário está reunido com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, visando discutir estratégias para evitar prestar esclarecimentos de forma presencial e sem sofrer represálias por esta decisão.

Ainda segundo o site, Bolsonaro foi aconselhado por ministros a faltar o depoimento e apresentar recurso junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a coluna de Bela Megale, na Folha de S. Paulo, a AGU já foi acionada para colocar em prática esta manobra.

Conforme apurado pelo R7, o encontro do presidente com a equipe não consta na agenda de nenhum deles, mas o site confirmou a presença dos ministros no Palácio do Planalto em reunião com Bolsonaro nesta manhã. A convocação para depor na PF foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, para apurar vazamento de documentos sigilosos.

Alexandre de Moraes marca depoimento presencial de Bolsonaro na PF para esta sexta-feira (28)

27 janeiro 2022 | 20:34

Foto: Marcos Corrêa / PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), preste depoimento presencial na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Brasília, às 14h desta sexta-feira (28).

A decisão ocorre no âmbito do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bolsonaro chegou a pedir, através da Advocacia Geral da União (AGU), para não realizar o depoimento. O pedido, entretanto, foi negado por Moraes, que ressaltou que a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Na mesma decisão, Moraes determinou também o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Aliado aponta esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Bolsonaro e filhos, diz revista

21 janeiro 2022 | 14:04

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Amigo de longa data e ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), Waldir Ferraz disse em entrevista à revista Veja que a ex-mulher do presidente, Ana Cristina Valle, teria sido responsável por comandar um suposto esquema de “rachadinhas” nos gabinetes do então deputado federal e de Flávio e Carlos, seus filhos.

Ana Cristina negou qualquer envolvimento com o esquema em seu período de atuação nos gabinetes do ex-marido e filhos. Ainda segundo Ferraz, ela teria “conquistado” Bolsonaro para montar o esquema – na época eles ainda não eram um casal. Em seu relato, Ferraz também afirma que Bolsonaro não sabia do esquema até 2018, quando as notícias sobre a investigação do Coaf vieram foram divulgadas.

Segundo apuração do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), parte do dinheiro vindo de rachadinhas no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro era lavado para uso em benefício do parlamentar.

Ferraz disse à Veja que Carlos e Eduardo Bolsonaro também não sabiam das táticas usadas por Ana Cristina. Na entrevista, ele disse que coube a Fabrício Queiroz assumir o andamento do suposto esquema.

Robinho é condenado em última instância a nove anos de prisão por estupro na Itália

19 janeiro 2022 | 12:28

Foto: Ivan Storti / Santos FC

O jogador Robinho foi condenado nesta quarta-feira (19) a nova anos de prisão por violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa. A decisão é da Corte de Cassação de Roma, última instância da Justiça da Itália, que rejeitou o recurso apresentado pelo atacante e seu amigo, Ricardo Falco. O crime ocorreu em 2013 numa boate em Milão. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. A execução da pena é imediata.

Com a condenação em última instância, a justiça italiana poderá pedir a extradição de Robinho e Falco. Porém, dificilmente isso acontecerá, já que a constituição brasileira veta a extradição de brasileiros. A alternativa é que a dupla cumpra a pena de prisão numa penitenciária no Brasil. Para isso, a Itália precisa pedir a transferência de execução de pena à justiça brasileira e aguardar que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) faça a homologação da sentença. No entanto, o site Uol Esporte destaca que de acordo com a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (PGR) não existe um prazo para o trâmite do processo.

O crime de estupro aconteceu na madrugada de 22 de janeiro de 2013, na boate Sio Cafe, em Milão. A vítima, uma mulher albanesa, comemorava o aniversário de 23 anos. Robinho, que na época jogava pelo Milan, junto com Ricardo Falco e outros quatro brasileiros foram denunciados por participarem do ato. O grupo já havia deixado a Itália enquanto corriam as investigações e por isso não foram avisados da conclusão e nem processados. O processo começou em 2016 e teve a sentença em primeiro grau proferida em 23 de novembro de 2017. Robinho não compareceu a nenhuma das audiências do julgamento. O caso contra os outros quatro brasileiros está suspenso. Porém, com a condenação do jogador e de Falco, ele deverá ser reaberto.

No dia 10 de outubro de 2020, o Santos chegou a anunciar a contratação de Robinho. Porém, dias depois, o site ge.globo teve acesso ao processo que trazia as transcrições de conversas telefônicas entre o atacante e Ricardo Falco apontando que eles sabiam que a vítima do estupro estava bêbada. Em seguida, o clube paulista suspendeu o contrato do atleta.

Justiça rejeita pedido de prisão de Bonner por incentivo à vacinação infantil

17 janeiro 2022 | 9:05

Foto: Divulgação

A juíza de Direito Gláucia Falsarella Pereira Foley, de Brasília, arquivou uma ação que solicitava a prisão do âncora do Jornal Nacional, William Bonner, por incentivo à vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.

No pedido, o rapaz afirmava que Bonner, junto com outros repórteres da emissora faziam parte de uma organização criminosa que tinha como proposta disseminar os impactos positivos da vacinação. A ação acusava ainda Bonner de cometer o crime de indução ao suicídio e de envenenar a água potável.

Na negativa, a juíza afirmou que o pedido “reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”. Para a magistrada, o pedido foi descabido e a Justiça não pode dar razão a delírios negacionistas.

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MPF recomenda que municípios interditem cânions no Lago de Furnas, em Minas Gerais

15 janeiro 2022 | 12:42

Foto: Reprodução

Em decorrência do deslizamento de rocha que causou a morte de 10 pessoas no Capitólio, em Minas Gerais, no último dia 8 de janeiro, o Ministério Público Federal expediu recomendações aos municípios de São João Batista do Glória e São José da Barra, localizados no sudoeste do estado mineiro. 

A orientação do órgão federal é para que seja temporariamente interditado o acesso de pessoas e embarcações ao Lado de Furnas, nas áreas que possuem a mesma característica dos cânions do Capitólio. 

Ao município de Capitólio, que já efetuou a interdição do local do incidente, foi recomendado que mantenha a proibição de acesso às áreas dos cânions de Furnas e Cascata D’Água e ao atrativo “Mirante dos Canyons”, bem como a outras que tenham sido interditadas por riscos semelhantes.

Em todos os casos, as interdições deverão vigorar até que seja realizado o mapeamento geológico da região, verificando-se os possíveis pontos de risco de novos deslizamentos ou desprendimentos de rochas, com apresentação de laudo ou relatório que ateste a segurança das áreas.

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Brumado: MP pede à Justiça suspensão de decreto que desobriga uso de máscaras

28 dezembro 2021 | 7:59

Foto: Divulgação

O Ministério Público estadual solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine a suspensão do decreto municipal 5.584/2021 que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. Conforme a norma, em vigência desde outubro último, a utilização do equipamento de proteção sanitária deixou de ser obrigatória, com exceção de pessoas com sintomas gripais, infectadas pelo coronavírus ou dentro das instituições das redes de ensino pública e privada do município.

O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 27, pela promotora de Justiça Paola Gallina. A ação vem depois do Município não atender recomendação expedida pelo MP, orientando a suspensão do decreto. Segundo a promotora de Justiça, o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. Conforme a ação, boletim epidemiológico divulgado neste sábado, dia 25, registrou 9.915 casos confirmados de Covid-19, 197 mortes decorrentes da doença e sete pessoas em tratamento em Brumado.

A promotora destacou que o decreto também desrespeita parecer técnico, emitido no último dia 3 de novembro, do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia (COE), que reafirmou a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados.

Na ação, Paola Gallina apontou ainda que o Município de Brumado não apresentou critérios técnico-científicos que embasaram a desobrigação do uso de máscaras, nem plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.

“Mesmo após a expedição da referida recomendação e das sucessivas reuniões realizadas com o gestor, objetivando a suspensão do decreto, diante da situação vivenciada pela pandemia e da aproximação das festividades de final de ano, especialmente o Réveillon, não houve o cumprimento da medida recomendada, razão pela qual torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de se garantir os direitos à saúde e à vida da população da cidade de Brumado e região”, afirmou a promotora.

Condenados no caso da Boate Kiss se apresentam à Justiça

15 dezembro 2021 | 17:25

Eles serão encaminhados para unidades prisionais no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Foto: juliano Verardi/TJRS

Os quatros condenados no caso da Boate Kiss se apresentaram à Justiça e serão encaminhados para unidades prisionais no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Dois procuraram o Judiciário na última terça (14) e outros dois na manhã desta quarta (15), após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ter cassado o habeas corpus preventivo deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). No total, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas. O incidente se deu por causa do uso de recursos pirotécnicos pela banda que se apresentava no local.

Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, ficará preso na Penitenciária Estadual de Canoas 1. Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio, se apresentou ao Presídio de Tijucas, em Santa Catarina. E Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, respectivamente vocalista e produtor musical da banda que se apresentava no dia do incêndio, foram encaminhados para o presídio da cidade de São Vicente do Sul.

Após a sentença do Tribunal do Juri, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o habeas corpus para que os condenados recorressem em liberdade. O juiz determinou as penas de 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro; 19 anos e seis meses para Mauro Hoffmann, e de 18 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.

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Ministro determina passaporte da vacina obrigatório para quem chega ao Brasil

11 dezembro 2021 | 17:49

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou como obrigatório o comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que cheguem ao Brasil. A ordem foi dada neste sábado (11) após ação da Rede Sustentabilidade. Segundo o G1, a agremiação cobrava a adoção pelo governo de medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória serve para fiscalização dos voos que desembarcam no país. Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. Barroso declarou que a situação ficaria sem controle caso o país tivesse de monitorar a quarentena de milhares de viajantes.

A exceção, segundo o ministro, servirá apenas para viajantes que venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

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Brumado: Prefeito Eduardo é punido pelo TCM por utilização indevida de recursos do Fundeb

10 dezembro 2021 | 16:07

Foto: Brumado Verdade

Na última quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram a denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão da utilização ilegal de recursos oriundos do Fundeb na construção do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) — polo que tinha o objetivo de ofertar curso superior na modalidade à distância, finalidade que, segundo o denunciante, não está prevista no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.

A irregularidade foi cometida durante os anos de 2010 a 2012. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 5 mil. Determinou, ainda, o ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, à conta Fundef/Precatórios, do valor histórico de R$ 1.056.010,88, indevidamente transferidos e aplicados em outras atividades que não as atinentes à educação básica. Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o prefeito investiu recursos do Fundeb de maneira contrária ao quanto posto no art. 23 da Lei nº 11.494/2007, que veda a utilização desses para financiamento de despesas alheias ao desenvolvimento da educação básica — a pré-escola e o ensino fundamental –, que são da competência dos municípios.

O prédio objeto das obras e serviços de engenharia em questão foi destinado a sediar polo de ensino superior, o que comprova o desvio de finalidade na aplicação uso desses recursos. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia, sugerindo a devolução do montante gasto de maneira indevida especificamente à conta do Fundeb, bem como a aplicação de multa. A decisão ainda cabe recurso.