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O vereador Camilo Cristófaro (Avante), alvo de processo de cassação devido a uma fala racista, mais uma vez fugiu para não ser intimado pela Câmara Municipal de São Paulo. Essa é sétima tentativa do legislativo. O plenário da Casa votará na terça-feira (19) o futuro do vereador, que provavelmente perderá o mandato.
Após procurar o vereador em sua casa e em seu gabinete, a Câmara entregou uma intimação ao advogado de Cristófaro, Ronaldo Alves de Andrade, nesta quinta-feira (14). A procura se estende desde 30 de agosto, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou relatório de cassação de Cristófaro e marcou a data de julgamento.
Antes da entrega da intimação pessoalmente, o vereador e seu advogado também foram intimados por meio do Diário Oficial municipal. Em nota, a Câmara afirma que o objetivo, com isso, é promover a ampla defesa e direito ao contraditório a Cristófaro”.
Na quarta-feira (13), a Mesa da Câmara indicou três procuradores da Casa para que defendam o vereador na sessão de terça-feira caso ele não compareça nem envie qualquer representante.
Para que a cassação de Cristófaro seja aprovada são necessários 37 votos dos 55 vereadores. No final de agosto, o Painel contabilizou ao menos 41 votos favoráveis à perda de mandato. Em maio de 2022, Cristófaro foi flagrado em uma sessão na Câmara dizendo “não lavaram a calçada, é coisa de preto”.
A Justiça absolveu o vereador da acusação de racismo em julho deste ano. Em sua decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz afirma que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”. O Ministério Público recorreu da decisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar no dia 2 de outubro uma audiência pública para discutir a instituição de cotas para as populações indígenas na distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, assim como ao tempo de rádio e TV. A informação é da coluna de Radar, da revista Veja.
De acordo com a publicação, a audiência foi convocada pelo ministro Nunes Marques, relator de consulta sobre o tema, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL–MG). Na matéria, a parlamentar indaga a Corte sobre a possibilidade de estender às populações indígenas o mesmo “entendimento firmado para promoção da participação feminina e negra na política”.
A audiência dará oportunidade à sociedade em geral, bem como às entidades e aos órgãos com atuação nas áreas dos direitos humanos e das populações originárias de oferecer subsídios para que o plenário do TSE examine e responda às questões formuladas na consulta.
Representantes da Procuradoria-Geral Eleitoral, da OAB, de partidos políticos e de diferentes ministérios e órgãos do governo foram convidados. As inscrições — para outras entidades interessadas em contribuir — devem ser feitas até o dia 28 de setembro de 2023, por meio do formulário disponibilizado na página do TSE.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram prendê-lo em 23 de outubro de 2022 por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, irá a júri popular. A decisão foi da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios. A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson, ele atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na zona sul do Rio, com autorização do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF, mas que não teve a intenção de matá-los.
Em sua decisão, a juíza afastou a qualificadora de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, crime “contra autoridade no exercício da função”, e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”.
“Por sua vez, indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos”, diz a decisão de pronúncia.
Abby Ilharco rejeitou a acusação do crime de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão da tentativa de homicídio com os crimes de resistência qualificada; posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.
“Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais – hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido (art. 74, do Código Penal) ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consumação”, escreveu a juíza.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por cinto votos contra dois, os embargos de declaração impetrados pela defesa da vereadora de Lauro de Freitas Débora Régis (PDT) para se manter no cargo, no bojo da ação movida pelo PSB municipal que pede a cassação da pedetista por meio da acusação de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020. A pedetista afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 20 de junho, pelo placar de cinco votos a zero, Débora Régis foi cassada pelo TRE.
A pedetista entrou com recurso em segunda instância e no dia 07 de julho, a vereadora retornou o mandato por meio de uma decisão monocrática do desembargador Abelardo Paulo da Matta, que alegou a necessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração antes da sentença definitiva. Diante desta nova decisão, a vereadora afirmou que agora vai ‘procurar fazer justiça no TSE, porque não existe argumento razoável que justifique a cassação, como já apontou o próprio Ministério Público Eleitoral e a juíza eleitoral de primeira instância’.
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O corpo de advogados do presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende contestar o fato de a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, ter sido firmada sem o aval do MPF (Ministério Público Federal). Os juristas vão protestar contra o acordo de colaboração premiada do militar que foi fechado com a Polícia Federal homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no sábado (09).
No mesmo dia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nas redes sociais que a PGR não aceita delações conduzidas pela PF. Ele ainda disse que a instituição adotou esse mesmo entendimento para as delações do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, respondeu horas depois também pelas redes sociais parabenizando a Polícia Federal pela celebração do acordo.”A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF”, afirmou Dino, nas redes sociais.
Embora o Supremo tenha decidido em 2018 que a PF pode firmar acordos de delação premiada sem o aval do MPF, o assunto é polêmico, na visão de advogados no entorno de Bolsonaro.

Após optarem pelo silêncio em depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 31 de agosto, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e o ex-secretário de comunicação da Presidência Fábio Wajngarten cogitam mudar de estratégia e falar em uma nova oitiva sobre o caso das joias.
Conforme Bela Megale, em sua coluna no O Globo, essa opção passou a ser defendida por parte dos advogados que atuam na defesa do clã Bolsonaro. A ideia é esclarecer que ambos não teriam relação com o escândalo e, sobretudo, tentar descolar Michelle do caso.
Na última quinta-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Michelle, Wajngarten e o assessor Marcelo Câmara ficaram em silêncio durante depoimento à PF. A defesa do grupo divulgou uma nota alegando que os clientes não reconheciam a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso e informou que eles só falariam se a investigação fosse remetida à Justiça Federal de Guarulhos (SP).
A nova estratégia se desenha diante do fato dos advogados entenderem que é nula a chance do inquérito sair do Supremo.

A fraude na cota de gênero, que envolve a inscrição de candidaturas “laranjas”, fez com que 23 câmaras municipais trocassem quase um quarto dos seus vereadores cassados desde 2020. Um levantamento feito pelo O Globo, com base em processos julgados pela Justiça Eleitoral, aponta que 206 parlamentares perderam seus mandatos por este motivo no país neste período.
Por lei, 30% das vagas das nominatas devem ser destinadas a mulheres, mas a Justiça detectou irregularidades nestas situações, como a presença de mulheres que não fizeram campanha, não tiveram recursos ou que pediram votos para concorrentes no pleito.
Nesses casos, os partidos foram punidos e os votos anulados. Além de abrigar 13 das 23 cidades que sofreram as mudanças mais significativas nas câmaras, o Nordeste lidera o ranking de cassação, com 125 políticos cassados por fraudes de gênero. O Sudeste vem em seguida, com 65, sendo 25 do Rio.
Vale lembrar que na Câmara dos Deputados tramita uma PEC que visa substituir a cota mínima de 30% das candidaturas pela reserva de 15% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A medida desobrigaria os partidos a terem candidatas em suas chapas nas eleições, o que tem gerado críticas por parte de especialistas. Em Brumado, rola na justiça eleitoral a cassação do vereador do (PDT) Boca.

O agora empresário e ex-vereador de Brumado, Márcio Moreira da Silva, foi condenado pela Justiça Eleitoral por prática dos crimes previstos no art.299, da Lei 4.737/65, do Código Eleitoral (corrupção eleitoral). Os fatos são relativos às eleições municipais de 2012. Segundo decisão, Márcio foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 24.880,00.
Para cumprir a sentença, o ex-vereador alegou para a 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, a mudança de domicilio e residência para o município de Lagoa do Mato, no estado do Maranhão, em razão da necessidade de acompanhamento de atividades empresariais e rurais. Com isso, requereu a expedição de carta precatória para o cumprimento da pena restritiva de direitos impostas perante o juízo da 44ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE-MA).
A justiça eleitoral em Brumado já decretou a inelegibilidade por oito anos no dia 31 de julho de 2023. No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão cabe recurso.

A policial federal que ficou ferida após ataques a tiros de fuzil e granadas do ex-deputado Roberto Jefferson entrou com uma ação na justiça pedindo R$ 1 milhão por danos morais, estéticos e psicológicos. O caso ocorreu em outubro de 2022.
De acordo com o blog Ancelmo Gois, na ação, a servidora descreveu as lesões sofridas por ela no episódio. Ela cita que ficou com cicatrizes devido a ferimentos na cabeça, cotovelo, joelho e uma “enorme e profunda” lesão na região do quadril.
No ano passado, Jefferson atacou agentes federais que cumpriam um mandado de prisão contra o ex-deputado. A agente foi atingida por estilhaços de granadas e tiros. A vítima do ex-parlamentar justifica que o pedido de indenização é devido também a exposição na mídia, deixando-a exposta a ataques difamatórios e que convive com agressões de apoiadores de Roberto Jefferson.
Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, quando ocorreu o ataque. Ele se entregou a polícia após oito horas de negociação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante. Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país. Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
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