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No ano de 2009, o prefeito de Brumado Eduardo Vasconcelos, abriu um PAD- Processo Administrativo Disciplinar contra a professora Osmarlene Bonfim Moura, pelo fato da servidora ter se licenciado para concorrer ao cargo de vereadora do município nas eleições municipais no ano de 2008, e não ter tido um único voto, nem mesmo o seu.
Ocorre que a comissão processante entendeu que a professora de fato errou ao se licenciar e não fazer uma efetiva campanha, apenas usufruindo dos 90 dias sem ter que ir ao trabalho, decidindo em relatório final, que a mesma deveria devolver os salários recebidos nos três meses do afastamento, além da punição de Suspensão disciplinar pelo prazo de 15 dias, num entendimento técnico de que seria uma punição justa em razão de ter sido o único ato falho da professora nos seus mais de 20 anos de ensino.
Porém o prefeito Eduardo Vasconcelos, desafeto político do pai da professora, o ex-vereador Osmar Moura, decidiu por não seguir o entendimento da comissão, e aplicou a pena máxima promovendo a sua DEMISSÃO sumária.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (08), a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
Na decisão que revoga a prisão de Silveira, Moraes estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas pelo deputado, como a “proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados” nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, além da “proibição de frequentar toda e qualquer rede social”.
O parlamentar foi preso em fevereiro deste ano após fazer ameaças a ministros do STF em um vídeo publicado nas redes sociais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (05), que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresente esclarecimentos sobre a votação da PEC dos Precatórios nas próximas 24 horas.
“Considerada a alta relevância do tema em debate, assino o prazo de 24 horas às autoridades impetradas, a fim de, querendo, prestem as informações que reputarem pertinentes, antes do exame do pedido de medida liminar. Publique-se. Notifiquem-se as autoridades impetradas pela via mais expedita disponível” determinou a ministra.
Weber foi designada relatora da ação apresentada por deputados federais contra a votação da PEC dos Precatórios. Os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Joice Hasselmann (PSDB-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentaram a ação na quinta-feira (04).
De acordo com a CNN Brasil, no pedido, os deputados afirmam que a sessão burlou o regimento da Câmara ao permitir que deputados licenciados por viagens oficiais votassem. “De forma casuística e em patente desvio de finalidade, foi editado ato para garantir o quórum necessário”, dizem.

A CPI da Covid-19 aprovou, na tarde desta quarta-feira (15), a convocação da ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Ana Cristina Siqueira Valle, após avaliar que há indícios de que ela atuou para fazer indicações para fazer indicações para cargos no governo federal, a pedido do empresário Marconny Albernaz Ribeiro de Faria, da Precisa Medicamentos.
A convocação, requerida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi aprovada durante depoimento na CPI de Marconny de Faria, amigo de Cristina e de Jair Renan Bolsonaro, filho “04” do presidente. O empresário é apontado pelos parlamentares de oposição como lobista da Precisa.
“O senhor Marconny Faria atuou como lobista da empresa Precisa Medicamentos, investigada pela CPI da Pandemia em razão de irregularidades na negociação de compra da vacina Covaxin, de modo que a sua relação próxima com a ex-esposa do senhor Jair Bolsonaro deve ser amplamente esclarecida, com vistas a examinar potencial atuação ilícita de ambos no contexto da pandemia”, justificou Alessandro Vieira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta terça-feira (14) o pedido de concessão de indulto humanitário feito pela defesa do ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, nos autos da Execução Penal (EP) 29. Maluf cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.
Indulto
Sua defesa havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto (paraplegia).
O relator determinou a realização de exame por junta médica oficial e, de acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.
Tratamento
Fachin observou que o decreto exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa. O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.

Jair Bolsonaro pregou em 7 de setembro a desobediência a decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) de seis investigações que miram o presidente, parentes ou seu entorno —há também duas em curso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O chefe do Executivo aparece diretamente como investigado em três das apurações que correm no tribunal: o da fake news, o da interferência no comando da Polícia Federal e o que trata do vazamento de apuração sigilosa sobre invasão hacker a sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral em 2018.
Não há, segundo pessoas com conhecimento dos inquéritos, decisões em aberto a exigir cumprimento imediato por parte de Bolsonaro, mas medidas são cogitadas por Moraes.
Apesar de uma nota —intitulada Declaração à Nação— em que o presidente afirmou ter atacado os Poderes no “calor do momento”, o ministro não indicou a pessoas próximas que pretende puxar o freio de mão de nenhuma das investigações que miram Bolsonaro e aliados. Pelo contrário. A perspectiva é que o ministro mantenha o ritmo das apurações.
Na terça-feira (07), Bolsonaro disse que não aceitaria que qualquer autoridade tome medidas ou assine sentenças fora das quatro linhas da Constituição e afirmou que descumpriria decisões de Moraes, a quem chamou de canalha.
No dia seguinte, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, fez alerta em duro discurso na abertura da sessão da corte. Ele afirmou que a ameaça do mandatário de descumprir decisões judiciais, se confirmada, configura “crime de responsabilidade”.
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (9), a progressão da pena do ex-ministro dos governos Lula e Temer, Geddel Vieira Lima (MDB-BA), para o regime semiaberto.
Inicialmente, o emedebista foi preso preventivamente em 8 de setembro de 2017, após a Polícia Federal encontrar R$ 51 milhões em um apartamento utilizado por ele no bairro da Graça, em Salvador. Depois, Geddel foi condenado, em 22 de outubro de 2019, a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em julho de 2020, o STF converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, devido a um agravamento geral no quadro de saúde de Geddel, por ter testado positivo para o novo coronavírus, além de ser portador de comorbidades que aumentam o risco de casos graves da Covid-19.
Em 23 de agosto de 2021, a Segunda Turma do STF derrubou as condenações de Geddel e de seu irmão, Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), por associação criminosa, mantendo apenas a por lavagem de dinheiro. Na época, a pena foi reduzida para 13 anos e quatro meses, ainda em regime fechado.
O Ministério Público Federal (MPF) ainda chegou a pedir, no início deste mês de setembro, a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro, solicitando que ele retornasse a cumprir pena em regime fechado, mas não obteve sucesso. Nesta quinta, para progredir ao semiaberto, Geddel Vieira Lima teve que pagar uma multa.

Forças de segurança do Distrito Federal registraram ao menos sete tentativas de invasão contra o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no 7 de Setembro.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a situação foi descrita como de “quase tragédia” e continua sendo monitorada, já que alguns acampados continuam na região e planejam fazer mais uma manifestação nesta quarta-feira (8).
Ainda de acordo com a publicação, duas tentativas de invasão por muros que dão acesso à parte de trás do STF foram interceptadas, além da derrubada de gradis e ameaças de avanços até o STF pelo caminho em frente ao prédio do Itamaraty. Na manhã desta terça (7), policiais usaram bombas de gás para dispersar uma dessas ofensivas.

A Polícia Federal prendeu, no final da tarde desta segunda-feira (6), o ex-policial militar Cássio Rodrigues Costa Souza, de Minas Gerais. Ele foi preso após ter publicado nas redes sociais, na sexta-feira (3/9), uma ameaça ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Terça-feira (7 de setembro) vamos te matar e matar toda a sua família, seu vagabundo”, escreveu no Twitter o ex-militar, que apagou a postagem depois.
Fontes da PF, Souza foi preso em sua residência, na cidade de Conselheiro Lafaiete, no interior de Minas. Os policiais também cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do ex-PM.a
A prisão preventiva havia sido decretada nesta segunda pelo próprio Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O “Show do Milhão” voltou ao SBT na última sexta-feira (03), agora com apresentação de Celso Portiolli. O programa de perguntas e respostas, que virou febre nas primeiras temporadas, coleciona histórias curiosas. Uma delas foi com uma participante de Salvador, Bahia, que chegou muito perto de levar a maleta de R$ 1 milhão em barras de ouro em 2000.
Ana Lúcia Serbeto devia escolher entre responder a pergunta do milhão ou parar e garantir os R$ 500 mil que já havia conquistado. Se respondesse e errasse, receberia somente R$ 300. Ela decidiu não arriscar.
O mais surpreendente, no entanto, foi o que aconteceu após o game show. A pergunta que valia o prêmio máximo estava mal formulada, e por isso a baiana colocou o SBT na Justiça. A questão era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”.
O problema é que a resposta considerada correta pelo programa havia sido extraída da enciclopédia Barsa, e não da Constituição como sugeria a pergunta. Ana Lúcia entrou com o processo, e a Justiça entendeu, em primeira instância, que não havia alternativa correta para a questão que foi formulada.
Os advogados de Ana Lúcia pediram uma indenização de R$ 500 mil, justamente o valor restante para que ela conquistasse R$ 1 milhão.
A empresa BF Utilidades Domésticas, pertencente ao Grupo Silvio Santos, e responsável pelos pagamentos aos participantes da atração, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando que a condenação era descabida. O motivo? Como Ana Lúcia não respondeu a pergunta do milhão, ela não teria sofrido qualquer tipo de dano que justificasse uma indenização naquele valor.