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MPF recomenda que municípios interditem cânions no Lago de Furnas, em Minas Gerais

15 janeiro 2022 | 12:42

Foto: Reprodução

Em decorrência do deslizamento de rocha que causou a morte de 10 pessoas no Capitólio, em Minas Gerais, no último dia 8 de janeiro, o Ministério Público Federal expediu recomendações aos municípios de São João Batista do Glória e São José da Barra, localizados no sudoeste do estado mineiro. 

A orientação do órgão federal é para que seja temporariamente interditado o acesso de pessoas e embarcações ao Lado de Furnas, nas áreas que possuem a mesma característica dos cânions do Capitólio. 

Ao município de Capitólio, que já efetuou a interdição do local do incidente, foi recomendado que mantenha a proibição de acesso às áreas dos cânions de Furnas e Cascata D’Água e ao atrativo “Mirante dos Canyons”, bem como a outras que tenham sido interditadas por riscos semelhantes.

Em todos os casos, as interdições deverão vigorar até que seja realizado o mapeamento geológico da região, verificando-se os possíveis pontos de risco de novos deslizamentos ou desprendimentos de rochas, com apresentação de laudo ou relatório que ateste a segurança das áreas.

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Brumado: MP pede à Justiça suspensão de decreto que desobriga uso de máscaras

28 dezembro 2021 | 7:59

Foto: Divulgação

O Ministério Público estadual solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine a suspensão do decreto municipal 5.584/2021 que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. Conforme a norma, em vigência desde outubro último, a utilização do equipamento de proteção sanitária deixou de ser obrigatória, com exceção de pessoas com sintomas gripais, infectadas pelo coronavírus ou dentro das instituições das redes de ensino pública e privada do município.

O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 27, pela promotora de Justiça Paola Gallina. A ação vem depois do Município não atender recomendação expedida pelo MP, orientando a suspensão do decreto. Segundo a promotora de Justiça, o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. Conforme a ação, boletim epidemiológico divulgado neste sábado, dia 25, registrou 9.915 casos confirmados de Covid-19, 197 mortes decorrentes da doença e sete pessoas em tratamento em Brumado.

A promotora destacou que o decreto também desrespeita parecer técnico, emitido no último dia 3 de novembro, do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia (COE), que reafirmou a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados.

Na ação, Paola Gallina apontou ainda que o Município de Brumado não apresentou critérios técnico-científicos que embasaram a desobrigação do uso de máscaras, nem plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.

“Mesmo após a expedição da referida recomendação e das sucessivas reuniões realizadas com o gestor, objetivando a suspensão do decreto, diante da situação vivenciada pela pandemia e da aproximação das festividades de final de ano, especialmente o Réveillon, não houve o cumprimento da medida recomendada, razão pela qual torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de se garantir os direitos à saúde e à vida da população da cidade de Brumado e região”, afirmou a promotora.

Condenados no caso da Boate Kiss se apresentam à Justiça

15 dezembro 2021 | 17:25

Eles serão encaminhados para unidades prisionais no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Foto: juliano Verardi/TJRS

Os quatros condenados no caso da Boate Kiss se apresentaram à Justiça e serão encaminhados para unidades prisionais no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Dois procuraram o Judiciário na última terça (14) e outros dois na manhã desta quarta (15), após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ter cassado o habeas corpus preventivo deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). No total, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas. O incidente se deu por causa do uso de recursos pirotécnicos pela banda que se apresentava no local.

Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, ficará preso na Penitenciária Estadual de Canoas 1. Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio, se apresentou ao Presídio de Tijucas, em Santa Catarina. E Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, respectivamente vocalista e produtor musical da banda que se apresentava no dia do incêndio, foram encaminhados para o presídio da cidade de São Vicente do Sul.

Após a sentença do Tribunal do Juri, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o habeas corpus para que os condenados recorressem em liberdade. O juiz determinou as penas de 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro; 19 anos e seis meses para Mauro Hoffmann, e de 18 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.

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Ministro determina passaporte da vacina obrigatório para quem chega ao Brasil

11 dezembro 2021 | 17:49

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou como obrigatório o comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que cheguem ao Brasil. A ordem foi dada neste sábado (11) após ação da Rede Sustentabilidade. Segundo o G1, a agremiação cobrava a adoção pelo governo de medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória serve para fiscalização dos voos que desembarcam no país. Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. Barroso declarou que a situação ficaria sem controle caso o país tivesse de monitorar a quarentena de milhares de viajantes.

A exceção, segundo o ministro, servirá apenas para viajantes que venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

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Brumado: Prefeito Eduardo é punido pelo TCM por utilização indevida de recursos do Fundeb

10 dezembro 2021 | 16:07

Foto: Brumado Verdade

Na última quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram a denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão da utilização ilegal de recursos oriundos do Fundeb na construção do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) — polo que tinha o objetivo de ofertar curso superior na modalidade à distância, finalidade que, segundo o denunciante, não está prevista no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.

A irregularidade foi cometida durante os anos de 2010 a 2012. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 5 mil. Determinou, ainda, o ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, à conta Fundef/Precatórios, do valor histórico de R$ 1.056.010,88, indevidamente transferidos e aplicados em outras atividades que não as atinentes à educação básica. Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o prefeito investiu recursos do Fundeb de maneira contrária ao quanto posto no art. 23 da Lei nº 11.494/2007, que veda a utilização desses para financiamento de despesas alheias ao desenvolvimento da educação básica — a pré-escola e o ensino fundamental –, que são da competência dos municípios.

O prédio objeto das obras e serviços de engenharia em questão foi destinado a sediar polo de ensino superior, o que comprova o desvio de finalidade na aplicação uso desses recursos. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia, sugerindo a devolução do montante gasto de maneira indevida especificamente à conta do Fundeb, bem como a aplicação de multa. A decisão ainda cabe recurso.

STF determina investigação de Bolsonaro por associar vacinas à Aids

4 dezembro 2021 | 0:14

Em live em outubro, presidente associava vacina a um risco alto de desenvolver Aids. Live foi retirada do ar. Reprodução

Um inquérito vai ser aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao divulgar fake news associando a vacinação contra Covid-19 a um alto risco de desenvolver Aids. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o portal G1, a decisão de Moraes atende a um pedido feito pela CPI da Covid. No despacho, o ministro critica a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de abrir apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro.

A desinformação foi compartilhada pelo presidente em uma transmissão ao vivo nas redes sociais em outubro. A live de Bolsonaro foi retirada do ar pelo Facebook, YouTube e Instagram.

Na semana seguinte, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, reafirmou que as vacinas usadas no Brasil são seguras, e que nenhuma delas aumenta a “propensão de ter outras doenças”.

A decisão
Segundo o portal G1, na decisão, Moraes afirma que não caberia à PGR abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime contra o presidente.

O ministro afirma ainda que é preciso apurar a relação entre essa fake news e a atuação de uma suposta organização criminosa investigada pelo Supremo e que envolve aliados do presidente Bolsonaro.

Eduardo Costa é denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por estelionato

30 novembro 2021 | 12:40

Foto: Reprodução

O cantor Eduardo Costa e o cunhado do artista, Gustavo Caetano Silva, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por estelionato. 

As investigações envolvendo o sertanejo começaram em 2017, após, Eduardo Costa negociar um imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, avaliado entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões, por uma casa na Região da Pampulha, na capital, avaliada em R$ 9 milhões.

Segundo a Polícia Civil, a diferença seria paga por Costa com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática, no entanto, ao tentar registrar o imóvel, o casal que participou da troca soube que o local era alvo de uma ação civil pública do MPF e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição. Na época, Eduardo afirmou que não agiu de má-fé com o casal.

Ao g1, o advogado que representa o casal, Arnaldo Soares Alves, disse nesta terça (30) que os representantes de Eduardo Costa redigiram o contrato de negociação e nele constava que todos os bens estavam “livres e desembaraçados de qualquer ônus”.

“Se os próprios advogados dele elaboraram o contrato, em 16 de janeiro de 2015, aos meus clientes restaram tão somente acreditar no caráter dele e assinar, achando que estavam fazendo um negócio limpo. Só depois de quase seis meses eles detectaram que o imóvel estava sendo alvo de duas ações”, afirmou o advogado.

Além da denúncia no MP de Minas, está tramitando na Justiça uma ação na qual o casal pede o pagamento de indenização por danos material e moral. A assessoria do cantor se negou a comentar sobre o caso.

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Justiça condena filhos de ex-deputada Flordelis por morte de pastor

24 novembro 2021 | 8:30

Autor dos disparos foi condenado a 33 anos de prisão em julgamento começou na terça e terminou na manhã desta quarta; oito réus ainda serão julgados. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal do Júri de Niterói (RJ) condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

Lucas, em seu depoimento, que durou 35 minutos, alegou que não sabia que a arma que ele ajudou a comprar seria para matar o pastor Anderson. E que, quando foi sondado por parentes para cometer o assassinato, se negou todas as vezes em executar o crime. Silêncio – Flávio, quando foi interrogado, preferiu permanecer em silêncio, dispensando a chance de falar à juíza e aos jurados.

O julgamento, presidido pela juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, durou mais de 15 horas e só terminou às 5h30 da madrugada desta quarta-feira (24). Outros oito réus ainda serão julgados por envolvimento no crime, ocorrido em junho de 2019, entre eles Flordelis, que era esposa da vítima.

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Jovem de 19 anos é preso após fugir com criança de 11 em Paramirim

22 novembro 2021 | 20:43

Foto: Reprodução

Dois jovens foram pegos após fugirem em Paramirim, nesta sexta-feira (19). A Polícia Militar foi acionada por prepostos do Conselho Tutelar do município após moradores denunciarem a situação. Ao chegar no local indicado, foi evidenciado que se tratava de um homem de 19 anos e uma criança de 11. 

Segundo informações, o local era uma residência em construção. Os dois estavam com apenas duas mochilas com pertences pessoais. Ao Conselho Tutelar, eles relataram que pegaram carona às 19h do dia anterior, saindo de Livramento de Nossa Senhora até o Distrito de Itanagé, de onde seguiram a pé até Paramirim. O destino final seria o município de Érico Cardoso.

O homem foi conduzido à delegacia de Livramento e está aguardando a adoção de medidas cabíveis. A menor de idade também foi levada pelo Conselho Tutelar até a delegacia.

Brumado: Decreto municipal desobrigando uso de máscaras deve ser suspenso, recomenda MP

11 novembro 2021 | 17:34

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

A cidade de Brumado deve revogar o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados. A recomendação é do Ministério Público estadual.

Para a promotora de Justiça, Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia e que tenham confirmado caso de Covid-19.

O decreto deve permanecer suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.

A promotora destaca que, mesmo que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”.

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município em outubro. De acordo com o prefeito, a determinação levou em consideração o fato dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela secretaria municipal de Saúde apontarem para uma constante diminuição no número de casos ativos da infecção na cidade.