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Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu um pedido de liminar da prefeitura de Itabela, na Costa do Descobrimento. O Município cobrava o desbloqueio de verbas oriundas do precatório [ordem judicial devida por ente público] do Fundef [Fundo de financiamento da educação básica], atual Fundeb.
Na decisão desta terça-feira (27), Fux entendeu que não seria “razoável” continuar com o bloqueio por tempo indeterminado do valor do precatório do Fundef, já que os valores poderiam ser imediatamente revertidos em benefício da população local por se tratar de verbas com destinação vinculada à educação.
Segundo informações, o Município de Itabela recebeu R$ 27,5 milhões referentes ao precatório do Fundef. Do total, pelo menos 60% devem ser empregados na remuneração de professores.

Por Camila Boehm
O tribunal especial de julgamento formado para deliberar sobre o pedido de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e da vice-governadora Daniela Reinehr decidiu na madrugada deste sábado (24) pela admissibilidade da denúncia apenas contra o governador.
O governador será intimado da decisão e ficará, a partir desta terça-feira (27), suspenso do exercício das funções até sentença final, além de perder um terço dos vencimentos, que serão pagos em caso de absolvição.
A sessão designada para discussão e votação do parecer do relator foi realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde ocorreram todos os atos do tribunal especial de julgamento. As atividades na assembleia começaram às 9h de sexta-feira (23) e tiveram sequência até as 2h deste sábado (24).
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu no âmbito da Operação Lava Jato mais uma vez. Na sexta-feira (23), a Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o petista, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, por lavagem de dinheiro.
De acordo com informações do G1, a denúncia se refere a doações da Odebrecht ao instituto para disfarçar repasses da ordem de R$ 4 milhões entre dezembro de 2013 e março de 2014. Dois executivos da construtora também foram denunciados pelo mesmo crime.
A denúncia se embasa em depoimentos convergentes de colaboradores da operação, mensagens eletrônicas, planilhas de pagamentos e recibos. O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, entendeu que as evidências coletadas pelo MPF bastam para recebimento da denúncia por comprovarem minimamente as acusações contra os acusados.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que afastava o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), depois de o parlamentar ter sido flagrado com dinheiro na cueca. O motivo da suspensão é o pedido de licença feito pelo próprio democrata, por 121 dias.
“(…) a licença requerida pelo Senador e deferida pelo presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos”, decidiu o ministro. As informações são de O Globo.
Apesar de suspender o afastamento, Barroso manteve a proibição de Chico Rodrigues manter contato com outros investigados na operação que investiga desvio de recursos destinados ao enfrentamento à Covid-19. A investigação foi iniciada após denúncia de ex-funcionário da Secretaria de Saúde de Roraima.
Segundo O Globo, a Polícia Federal, responsável pela investigação, chegou a solicitar a prisão preventiva do senador com o argumento de que a tentativa de esconder dinheiro caracterizaria flagrante. Barroso indeferiu o pedido, argumentando que ainda há dúvidas no entendimento do Supremo sobre prisões preventivas de parlamentares.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva de Carlos Samuel Freitas Costa Filho, suspeito de agredir com nove socos uma mulher na cidade de Ilhéus, na Bahia. De acordo com o MP, na noite desta quinta-feira (15), o pedido se fundamentou “na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando-se a gravidade da conduta concreta (exacerbada violência empregada) e a condição reincidente do autor do fato”.
Conforme o órgão, o suspeito já havia sido denunciado pelo próprio MP no ano de 2015 pelos crimes de violência doméstica, ameaça e cárcere privado cometidos contra outra mulher. Ele foi condenado pela Justiça em primeira instância.
Ainda segundo o Ministério, após recurso apresentado pela defesa de Carlos Samuel, a condenação quanto ao crime de cárcere privado foi mantida em agosto último pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu a prescrição referente aos crimes de violência doméstica e ameaça.
A agressão foi filmada e as imagens viralizaram nas redes sociais na quarta (14). Após a repercussão, o homem se apresentou à polícia para prestar depoimento. Antes disso, ele já havia se defendido nas redes sociais.
Em nota, ele alegou que é “um jovem trabalhador” e que não tem “envolvimento com algum tipo de prática criminosa”. No texto, ele seguiu dizendo que está arrependido do crime e que, no dia da agressão ele estava bêbado e “perdeu a cabeça”. Ainda de acordo com Carlos, ele e a vítima mantinham uma “relação muito conturbada, eivada de inúmeros casos de ciúme doentio, diversas agressões físicas e morais”.

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a prisão preventiva Andre Oliveira Macedo, líder do PCC conhecido como André do Rap. Ele foi solto no sábado (10), após habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que ainda não leu o seu voto na sessão esta quarta-feira (14).
Responsável por cassar a liminar, o presidente da corte, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a votar, segundo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Segundo Fux, a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade”.
Com a maioria formada, o Supremo só mudaria de posicionamento caso algum ministro mude o entendimento. André do RAP não foi recapturado ainda, sendo considerado fugitivo da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve rever, em sessão do plenário na quarta-feira (14), a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura do traficante André do Rap. Apontado como um dos principais chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), a maior facção criminosa do país, ele foi libertado com base na legislação que torna ilegal prisão preventiva que não for confirmada a cada 90 dias. Segundo o blog do jornalista Valdo Cruz, no portal G1, pelo menos em parte do dispositivo deve ser reanalisado.
A publicação apurou que uma uma ala do tribunal será favorável à decisão do presidente da corte, Luiz Fux, que cassou a liminar de Marco Aurélio, mas não a tempo de evitar uma fuga do traficante. As decisões em direções opostas geraram um embate entre Fux e Marco Aurélio.
Outros ministros devem até concordar com a liminar concedida por Marco Aurélio, por uma análise ao pé da letra do artigo 316, incluído no Código Penal. O trecho foi inserido na legislação durante a votação do pacote anticrime encaminhado ao Congresso pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A previsão não constava das propostas de Moro, e ele pediu o veto ao presidente, mas não foi atendido.
Apesar de concordarem com Marco Aurélio, esses ministros podem alegar que, em casos de presos de alta periculosidade e já condenados em segunda instância – caso de André do Rap -, é necessária a adoção de medidas cautelares rigorosas para evitar fugas. Um exemplo desse tipo de medida seria só sair da prisão com tornozeleira eletrônica e ficar em prisão domiciliar. André do Rap saiu da prisão e foi direto para um avião, com o qual deve ter fugido do país.
Ministros do STF reconhecem que a lei aprovada no ano passado pelo Congresso não é perfeita e demanda ajustes exatamente para evitar interpretações diferentes sobre seu alcance. Isso, inclusive, deve acontecer na sessão de quarta-feira, mas a avaliação é que o ideal seria o Congresso Nacional aprovar mudanças na legislação.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux marcou para esta quarta-feira (14) o julgamento da decisão que suspendeu um habeas corpus concedido por Marco Aurélio ao traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap.
Fux levará a questão ao plenário para que os ministros decidam se mantém a suspensão que ele mesmo assinou. Os ministros também vão analisar o novo artigo 316 do Código de Processo Penal, usado por Marco Aurélio para soltar o traficante. A análise no plenário da Corte é uma tentativa de uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída de André do Rap da prisão.
Para soltar o traficante, Marco Aurélio usou uma regra, aprovada em 2019 no Pacote Anticrime, que mudou o Código de Processo Penal e determinou que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. O assunto pode chegar ao plenário caso o presidente do STF, Luiz Fux, decida levar para apreciação dos colegas o processo do traficante.

A 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o escritor Olavo de Carvalho a pagar uma multa de R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. As informações são do site UOL. O “guru” do presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para fazer o pagamento referente a um processo movido por Caetano Veloso em 2017.
O baiano entrou com uma ação contra Olavo após posts feitos pelo escritor nas redes sociais o acusarem de pedofilia pelo relacionamento com a produtora Paula Lavigne, que teve início quando ela tinha 13 anos e ele 40.
Em 2017 a Justiça concedeu liminar para a remoção das postagens, ordem que deveria ser cumpria em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O escritor foi intimado em casa, nos Estados Unidos e Olavo não apagou as publicações. Com isso, a multa atingiu o valor de R$ 2,9 milhões.
“Intime-se a parte ré [Olavo de Carvalho], (…) para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%”, determinou a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro.
Além da multa, a Justiça condenou Olavo a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, que só foi paga em agosto desse ano com correção, dando R$ 65.966,78. O ideólogo ainda recorre do valor por meio de um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do município de Brumado, no centro-sul baiano, para autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade. A prefeitura da cidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal.
As aulas presenciais em unidades públicas e particulares estão suspensas em todo o estado, desde março, quando o governo da Bahia publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da pandemia da Covid-19.
As atividades escolares de forma presencial na cidade voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais.
Ao STF, o Município afirmou ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.” Ainda segundo a municipalidade, a liminar do TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado.
Ao negar o pedido de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.”
No entanto, o ministro mencionou na decisão que o MP-BA informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas, ou outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal de educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para possibilitar uma volta às aulas segura pelo Município”.
Fux ainda citou que, até o dia 7 de outubro, – a decisão é do dia 8 – Brumado tinha 995 casos confirmados de Covid-19 e 12 óbitos, com curva crescente, o que poderia ser agravado pela volta às aulas. “Mesmo que sejam aplicadas as medidas sanitárias recomendadas, não há medida 100% eficaz na prevenção da infecção por SARS COV-2, a não ser o isolamento social”, pontuou.
O ministro apontou que a retomada presencial só poderia acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por 100.000 hab) estivesse abaixo de 1 – atualmente, está acima de 1,5. “Há que se considerar ainda que, apesar de crianças e adolescentes não fazerem parte do grupo de risco de gravidade em caso de infecção por Covid-19, os estudantes podem ser importante vetor de disseminação para todos com os quais convivem.
Sendo assim, consideramos que o momento ideal para reinício das aulas presenciais seria após redução do coeficiente de incidência de forma que esteja abaixo de 01 por pelo menos 01 mês, demonstrando estabilidade no recrudescimento da pandemia no município.”