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A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná denunciou pela quarta vez o ex-presidente Lula (PT) ao Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia, que foi protocolada na sexta-feira (11), alega que o petista praticou lavagem de dinheiro da Odebrecht por meio de doações para o Instituto Lula. Ele já havia sido denunciado outras vezes pelo estado, sendo condenado em dois processos: do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, a Procuradoria afirma que foram pagos para à entidade, entre 2013 e 2014, cerca de R$ 4 milhões debitados de uma espécie de “conta-corrente” de propina com origem em obras na Petrobras na época dos governos petistas.
Uma tese similar já tinha sido apresentada nos demais processos em que Lula virou réu no Paraná, mas a nova denúncia foi agora protocolada pelo substituto de Deltan Dallagnol, Alessandro Oliveira, novo coordenador da Lava Jato.
Também é réu na Justiça Federal no Distrito Federal e em São Paulo, Lula aguarda em liberdade o julgamento de recursos.

A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, teve os bens bloqueados até o valor de R$ 805 mil pela Justiça Federal. A decisão é do magistrado Jorge Souza Peixoto, no âmbito de um processo sobre suspeita de fraude e uso de documentos falsos no pregão presencial 026/2017, relativa ao transporte escolar.
A investigação foi provocada pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira e envolve as empresas Conserv e Viação Campo Verde, N. Borges Messias Transporte, Belly Locações. Para o vereador, houve conluio entre as participantes do certame para fraudar a licitação.
Segundo o juíz federal, a ação popular apresentou indícios de improbidade administrativa, sobretudo pelo conteúdo apresentado no edital, nas propostas apresentadas pelas empresas e no contrato celebrado com o município.
“Verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório,além de estarem sediadas em municípios distintos”, afirmou Jorge Souza Peixoto, na decisão.
“Quanto a Maria das Graças César Mendonça, atuando como prefeita, anuiu com as irregularidades do certame, homologando-o e adjudicando seu objeto às empresas ‘vencedoras’, bem como autorizando os pagamentos, mesmo informada das irregularidades na execução dos contratos”, concluiu o juiz.
Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. As participantes N. Borges e Belly não tiveram bens bloqueados por não terem prosseguido no pregão até o fim, sem firmar contrato ou receber valores daquele município.

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que suspende a realização da primeira fase do concurso da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx). Com isso, está mantida para este domingo (13) a realização das provas do concurso de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares. As provas acontecem de manhã.
A Justiça Federal na Bahia havia concedido decisão favorável ao Ministério Público Federal no estado, que pediu suspensão do certame em razão da restrição do transporte público intermunicipal devido à pandemia do novo coronavírus. A ação civil pública movida pelo órgão destacou também o aumento do risco de contágio tanto no trajeto até as cidades onde acontecem as provas, quanto pela aglomeração que pode ser promovida nesses lugares.
A ação do MPF na Bahia tinha como alvos a União e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, contratada para realizar o certame. Antes de recorrer à Justiça, o órgão oficiou a EsFCEx sobre o adiamento da prova, mas a escola informou que não seria possível. O MPF, no entanto, entendeu que não foram demonstrados fatos concretos que justificassem a inviabilização.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. Segundo a portaria, as aulas retornarão para os estudantes da educação infantil, com três anos ou mais, e ensino fundamental.
O MPE atendeu uma solicitação da APLB Sindicato). “Houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município.
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O reajuste salarial que o prefeito, vice, vereadores e secretários do município de Manoel Vitorino, no sudoeste da Bahia, estão suspensos após determinação judicial. A Justiça entende que o dinheiro recebido pelos políticos durante a gestão é indevido.
Com a decisão, os políticos terão que devolver os valores com a correção com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE).
Antes do reajuste, o salário do prefeito era de R$10 mil e com o aumento passou a ser de R$ 16 mil e o do vice-prefeito passou de R$7 mil para R$ 8 mil. Os secretários recebiam R$ 4 mil e receberam um aumento de R$ 2 mil e os vereadores, que recebiam R$ 6 mil, passaram a receber R$ 8 mil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) preste depoimento no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal pessoalmente. A decisão, é contrária à sugestão do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que pediu que o depoimento do presidente fosse tomado por escrito.
O decano destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso.
O inquérito em questão foi aberto em abril após o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, pedir demissão apontando interferência indevida de Bolsonaro na PF. Moro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada pelo presidente.

Brumado vivencia um momento muito especial com a volta às aulas presenciais na rede municipal de ensino, marcada para o dia 21 deste mês, e tem repercutido em toda Bahia. A APLB Sindicato entrou com uma ação no Ministério Público a fim de tentar impedir essa retomada das aulas presenciais.
O professor e presidente interino da APLB regional, André Azevedo, rebateu a declaração do prefeito de que a educação é uma obsessão para a administração. “Obsessão precisa ser tratada. Ele não pode usar essa obsessão e descontar nos professores e pais de alunos. Nós que temos amor à educação e ao ser humano sabemos que este não é o momento de voltar para sala de aula.
Não podemos colocar uma classe e o município em risco. Também não podemos servir de mau exemplo”, respondeu. O professor garantiu que o ano letivo não será perdido, tendo em vista que o conhecimento poderá ser recuperado dentro do próximo ano civil, após passado esse período de crise em razão da pandemia.
“Os professores estão se esbagaçando nas aulas remotas para atender os alunos, mesmo sem nenhuma capacitação. Na medida do possível, estamos conseguindo dar conta do recado. Em prol da vida, faço um apelo aos pais: não vamos voltar às aulas no dia 21 de setembro. O gestor não está cuidando da população brumadense”, salientou.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta quinta-feira (10) uma denúncia pela prática de nepotismo cruzado contra os prefeitos de Serra Preta, Rogério Serafim Vieira de Souza, e o de Anguera, Fernando Bispo Ramos, no exercício de 2018. Constatadas as evidências, o TCM decidiu multar os gestores em R$10 mil e R$5 mil, respectivamente. Cabe recuso da decisão.
Nepotismo cruzado é quando o agente público nomeia uma pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
De acordo com o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, a corte determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos dois prefeitos. Também foram constatadas evidências da prática de remuneração de servidores sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Os gestores foram multados no valor de R$10 mil ao prefeito de Serra Preta e de R$5 mil ao prefeito de Anguera, conforme aprovado pelos conselheiros.
Segundo o TCM, a denúncia foi oferecida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Serra Preta, Gilmar Costa de Figueiredo, que teria sido informado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Serra Preta (SINDSESP) sobre as irregularidades envolvendo o pagamento da remuneração a servidores sem a correspondente prestação dos serviços, e também a prática de nepotismo cruzado para o favorecimento dos parentes dos prefeitos de Serra Preta e de Anguera.
Ao TCM, o denunciante afirmou que “a esposa do prefeito de Serra Preta, Renilda Leite de Almeida; a irmã, Lídice Margarete Vieira; o cunhado, Elvio da Silva Almeida; a avó do neto do prefeito, Ronildes da Silva Oliveira; e Elian da Ressurreição Santos figuram como professores municipais com 20 horas, porém nenhum se encontra em sala de aula – embora recebam indevidamente seus salários, inclusive vantagens conferidas pelo Fundeb 60%”.
Para o relator do parecer, a defesa apresentada pelo prefeito de Serra Preta não conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços. “Cabia ao gestor, diante da condição privilegiada de que goza, fazer chegar aos autos as folhas de frequência dos servidores, controles das jornadas de trabalhos correspondentes, inclusive para afastar a imputação de servidores ‘fantasmas’”, disse.
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O prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro, foi multado em R$ 8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que, em julgamento realizado nesta quinta-feira (10), também determinou que o Ministério Público Estadual investigue o político sobre a prática improbidade administrativa, nos exercícios de 2017 e 2019.
A decisão foi do conselheiro Fernando Vita, relator do parecer. Segundo a denúncia, os gastos com publicidade aumentaram de forma substancial, quando comparados com os efetuados pela gestão passada, nos exercícios de 2013 a 2016.
Foram questionados os gastos realizados com a campanha publicitária “Mais cuidado pelas pessoas”, no valor total de R$139.025,59, com banners em site, criação e produção de spot, disparo via whatsapp e SMS, mídia digital, pesquisa de opinião pública, produção de fotos, veiculação de 12 placas de outdoor e mensagens em rádio. Desse montante, R$55.080,00 foi gasto com pesquisa de opinião pública, o que seria considerado excessivo, devido à crise financeira vivenciada pela prefeitura.
De acordo com a relatoria, Pinheiro focou sua defesa para demonstrar a legalidade e legitimidade do contrato celebrado com a empresa “CCA Comunicação e Propaganda Ltda.”, no valor de R$950.000,00, para prestação de serviços especializados de publicidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa.
Ao analisar o caso, contudo, a área técnica do TCM observou que o valor desse contrato, isoladamente, é muito superior ao montante total das despesas com publicidades efetuadas pelo município nos exercícios de 2017 (R$140.006,52), 2018 (R$191.324,56) e até junho de 2019 (R$345.344,83).
Foi destacado ainda o fato que os gastos com publicidade de Amargosa são maiores quando comparados aos praticados por municípios do mesmo porte. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou também pela procedência da denúncia, sugerindo a aplicação de multa. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. O prefeito ainda pode recorrer sobre a decisão.

Em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) deflagrou a 74ª fase da Operação Lava Jato nesta quinta-feira (10). Segundo a corporação policial, cerca de 110 policiais estão nas ruas para cumprir 25 mandados de busca e apreensão – seis em São Paulo (SP), três em Teresópolis (RJ) e 16 no Rio de Janeiro (RJ).
A operação busca aprofundar as investigações em torno de um esquema de prováveis fraudes em operações de câmbio comercial contratadas pela Petrobras com um banco situado em São Paulo. As transações de compra e venda de moeda estrangeira totalizaram mais de R$ 7 bilhões entre 2008 e 2011 em meio aos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa. Além dos mandados, a Justiça também determinou o bloqueio de ativos financeiros dos investigados em contas no Brasil e no exterior até o limite de R$ 97.065.000.
De acordo com a PF, o esquema consistia em sobretaxar as operações acima dos valores de mercado para inflar o spread, como chamam o lucro do banco, através do possível pagamento de propina para operadores da empresa pública. O dinheiro irregular seria dividido com empregados da instituição financeira, pago em troca do direcionamento dos negócios cambiais para o banco. Com isso, a força-tarefa estima que o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a mais de 18 milhões de dólares.
As investigações buscam ainda checar se havia prática de lavagem de dinheiro por meio de movimentação de valores no Brasil e no exterior com o uso de offshores, subfaturamento na aquisição de imóveis e negócios, interposição de pessoas em movimentações de capitais, utilização de contratos fictícios de prestação de serviços firmados entre o banco e empresas dos colaboradores envolvidos, bem como o grau do vínculo associativo mantido por todos. Se condenados, os investigados poderão ter penas de 33 a 38 anos de prisão.
Batizada de “Sovrrapprezzo”, a operação é um desdobramento da 61ª fase da Lava Jato, a Disfarces de Mamon. Ela recebeu esse nome em referência a palavra “sobrepreço” em italiano.