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O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), acusa o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o partido do chefe do Executivo estadual de tentar censurá-lo, após ter sofrido um revés na Justiça que implicaria na suspensão das suas redes sociais.
“Vocês acompanharam a quantidade de absurdos, abusos e desrespeitos que aconteceram nessa campanha eleitoral. Quando a gente pensa que chegou ao fim, que nada, acontece um absurdo ainda maior. Depois do governador Jerônimo Rodrigues ter dito que iria me processar porque eu estou denunciando os problemas de violência e da segurança pública no estado da Bahia, o PT e ele entraram na justiça para me censurar, tentaram suspender as minhas redes sociais”, disse Neto.
O vice-presidente do União também criticou a medida judicial, a qual ele atribuiu como favorecimento ao candidato petista em Camaçari, Luiz Caetano. Ele ainda afirmou que continuará exercendo o seu papel de opositor e não recuará com as críticas. “Jerônimo, não adianta, você não vai me amordaçar, você não vai me calar, e a resposta que você vai ter vai ser amanhã, a partir de 17 horas, aqui em Camaçari, com a eleição de Flávio Matos.”
Em uma publicação em suas redes sociais, Neto ainda relembrou a invasão em um comitê eleitoral, em Monte Gordo. “Vocês viram o que aconteceu no dia de hoje aqui em Camaçari, com bandidos armados invadindo um espaço político eleitoral de um apoiador do nosso candidato Flávio Matos.”

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário.
O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral.
Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda.
Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o artigo 17, Resolução TSE n. 23.610/19.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) a regra que impede um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também suspendeu a restrição de publicidade dos jogos aos moradores que moram no estado.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo. A procuradoria estadual alegou que a manutenção das regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas poderia prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos, que será realizado no dia 28 de outubro.
No entendimento de Fux, a norma federal não pode impor obstáculos arrecadatórios aos estados sem justificativa razoável. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirmou.
A ação tramita no Supremo desde maio deste ano e foi protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal.
O caso seria julgado em sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. Contudo, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu a questão.
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Uma queixa-crime da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP ) foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (23). A esposa de Jair Bolsonaro denunciou a parlamentar devido a uma publicação feita por Erika em sua conta na rede social X no dia 13 de março deste ano.
Na postagem, Erika criticou a notícia de que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), utilizaria dinheiro público para homenagear Michelle Bolsonaro, considerando a ideia “ultrajante”.
Para Fux, a publicação de Hilton faz parte do trabalho político de uma parlamentar. “Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual Prefeito da capital paulista, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo político/ideológico que serviu de palco para tal publicação”, escreveu o ministro.
A postagem rendeu comentários e repercussão na página da deputada. O comentário de uma seguidora que perguntou sobre o motivo da homenagem, foi respondido por Erika que fez uma nova publicação. “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez”, disse a parlamentar em nova postagem.
Essa declaração foi vista por Michelle como uma acusação direta e injuriosa, levando-a a tomar medidas legais por considerar que a afirmação era difamatória e ofensiva.

O pedido de Jair Bolsonaro (PL) para permitir que ele retome contato com os demais investigados pela suposta tentativa de golpe foi negado pela Primeira Turma Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões foram tomadas no plenário virtual em sessão encerrada na sexta-feira (18), com resultado publicado nesta segunda-feira (21).
Com as decisões, Bolsonaro segue impedido de se comunicar com aliados políticos e militares próximos —entre eles, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general da reserva Walter Braga Netto.
A proibição foi determinada por Alexandre de Moraes, relator dos casos, em 8 de fevereiro deste ano. Naquele dia, a Polícia Federal realizou a maior operação contra Bolsonaro, generais das Forças Armadas e aliados do ex-presidente na investigação sobre os planos golpistas.
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O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de que, a pedido da polícia ou do Ministério Público, a Justiça mande o Google fornecer dados de pessoas que tenham realizado pesquisas específicas no buscador, em determinado período, que possam servir para identificar autores de algum crime. Moraes se posicionou durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está em análise na Corte um recurso do Google contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu à Polícia Civil obter dados de todas as pessoas que, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, que pesquisaram por “Marielle Franco”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “rua dos inválidos 122”. O objetivo era identificar os mandantes ou executores do assassinato e tentar obter trajetos que teriam realizado após o assassinato.
O Google não forneceu todos os dados e recorreu ao STF, cuja decisão terá repercussão geral e valerá para todos os casos semelhantes. O julgamento começou em setembro do ano passado, com o voto da relatora, Rosa Weber, contrário à obtenção, pela Justiça, de dados de pessoas a partir de suas buscas na internet, para investigações criminais. Ela argumentou que a medida implicaria em violação à privacidade de pessoas indeterminadas sem qualquer relação com o crime, e propôs a seguinte tese:
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O Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói inocentou a cantora Ivete Sangalo em um processo movido por uma foliã carioca que alegou ter sofrido danos durante a apresentação do Bloco Coruja, em Salvador. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Durante o desfile, a foliã e sua esposa ficaram imprensadas entre a corda e o carro de apoio do bloco devido à superlotação de pessoas de outros blocos. Embora tenham sofrido hematomas, o juiz não responsabilizou Ivete pela situação.
A decisão determinou que a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo Bloco Coruja, pague uma indenização de R$ 3 mil à foliã por danos morais. O juiz ressaltou: “Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, absolvendo Ivete Sangalo da ação judicial.

O cantor Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, foi incluído no Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como a ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização, que ocorreu na segunda-feira (7/10), incluiu 176 novos nomes.
Em resposta à situação, o sertanejo negou qualquer envolvimento com trabalho escravo em suas propriedades. Em um vídeo publicado no Instagram, ele expressou sua surpresa e tristeza por ver sua imagem associada a um tema tão sério.
“Estou surpreso e muito triste pelo meu nome estar vinculado a isso na televisão e no rádio. Em 2022, eu arrendei uma fazenda para que o arrendatário cultivasse o que quisesse. Nesse processo, apareceram alguns funcionários que eu não conheço, e o Ministério Público do Trabalho me visitou. Uma multa foi aplicada a mim, como proprietário da fazenda arrendada para o cultivo de soja”, explicou.
Leonardo enfatizou que não se identifica com as práticas que levaram à sua inclusão na lista. “Eu sou totalmente contra esse tipo de coisa”, acrescentou o sogro da influenciadora Virginia Fonseca. A declaração do cantor visa esclarecer sua posição e distanciar-se da controvérsia.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 90ª Zona Eleitoral de Brumado ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) e sua vice, Edineide de Jesus Novais Silva, acusando-os de abuso de poder econômico durante a pré-campanha. A ação, à qual o Sudoeste News teve acesso, aponta que Bonfim teria se beneficiado da realização do “Arraiá de Brumado”, evento financiado por recursos públicos e privados, para promover sua candidatura. O MPE solicita que Guilherme Bonfim seja declarado inelegível por oito anos.
As acusações
De acordo com a promotora eleitoral Daniela de Almeida, o “Arraiá de Brumado”, realizado nos dias 12 e 13 de julho de 2024, durante a pré-campanha, foi financiado com R$ 400 mil de uma emenda parlamentar do Senador Jacques Wagner e complementado por recursos privados, totalizando mais de R$ 800 mil. O evento contou com uma grande estrutura de palco, som, iluminação, e artistas de renome, como Dorgival Dantas e bandas locais, atraindo cerca de 25 mil pessoas.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (08) condenar Marcelo Crivella, deputado federal pelo Republicanos e ex-prefeito da capital fluminense, à inelegibilidade. A punição tem prazo de oito anos, contados a partir de 2020 — data em que Crivella deixou a Prefeitura do Rio de Janeiro. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Por seis votos a um, a Corte decidiu que Crivella deve ter os direitos políticos suspensos por causa do caso conhecido como “QG da Propina”. Nele, Crivella, que foi preso a nove dias do fim do mandato, é acusado de chefiar uma organização criminosa que negociava com empresários os contratos públicos do Rio. Rafael Alves, homem de confiança do então prefeito, seria o operador do esquema, segundo promotores.
Essa não é a primeira pena de inelegibilidade até 2028 aplicada a Crivella pelo TRE do Rio. Em maio de 2023, os magistrados estabeleceram uma sanção semelhante ao parlamentar, por causa de outro escândalo de sua gestão municipal, conhecido como “Guardiões do Crivella”. Na ocasião, a Corte chegou a determinar a perda do mandato de deputado federal. Crivella recorreu ao TSE, como também poderá fazer agora para tentar reverter a nova decisão.