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Por determinação da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais de Justiça terão dez dias úteis para informar os pagamentos efetuados a magistrados. A ministra editou nesta quinta-feira (17) a Portaria 63 em que obriga os tribunais a encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza. Além disso, a partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. Em caso de não cumprimento da determinação, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá tomar providências contra os tribunais. A medida leva em consideração a Resolução 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados do Poder Judiciário e a Lei de Acesso à Informação. Também considera a necessidade de aperfeiçoar as formas de acesso à informação e cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública, além de providências adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais.
A prisão do ex-ministro Antônio Palocci foi mantida por desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade. Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses pelo juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. O habeas corpus foi julgado nesta quarta-feira (16). O ex-ministro está preso desde setembro de 2016 por uma suposta ligação de Palocci com as operações ilegais realizadas entre a empreiteira Odebrecht e com o PT. Palocci teria recebido R$ 128 milhões em propina. O fato da Justiça ainda não ter sequestrado os valores da conta de Palocci foi o principal fundamento que o manteve preso. “Há risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga”, afirmam os desembargadores. A defesa de Palocci nega critica a decisão. “Nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior”, afirma. Os desembargadores atestaram que há indícios de autoria e materialidade no ato. “Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença”, pontuou o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
O inquérito contra o presidente Michel Temer foi suspenso nesta quinta-feira (10) pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. A investigação ficará paralisada até o término do mandato do peemedebista. A decisão de Fachin foi tomada após a Câmara arquivar a denúncia por corrupção passiva da Procuradoria-Geral da República contra Temer. “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao Presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial”, determinou Fachin. O ministro também autorizou o desmembramento do inquérito e, com isso, o envio das acusações contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures para a Justiça Federal do Distrito Federal. O relator justificou a determinação com o fato de Loures ter perdido o foro privilegiado por não ser mais parlamentar.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) não vê problemas com a decisão que autoriza o goleiro Bruno a dar aulas de futebol para crianças no Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap), em Varginha (MG). A entidade não irá recorrer da decisão. O promotor do caso, Aloísio Rabelo de Rezende, entendeu que o núcleo é restrito ao atendimento de presidiários e famílias de detentos, não tendo contato com áreas externas. O Nucap é voltado para a ressocialização de presos. O jogador dará aulas de futebol de segunda a sexta-feira para crianças e adolescentes da entidade. A decisão que permitiu que o goleiro Bruno pudesse trabalhar no local foi realizada pela Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha. A entidade terá que encaminhar controle de frequência e a lista de atividades que serão desempenhadas pelo goleiro. Os dias trabalhados poderão ser utilizados para reduzir a pena.
Nesta terça-feira (8), a Justiça derrubou a suspensão do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Maracás, na região do Vale do Jiquiriçá. Os salários dos políticos, reajustados por meio das leis municipais 450/2016 e 451/ 2016, foram objeto de ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão solicitou que a Justiça suspendesse o aumento “sob a alegação de violação de dispositivos regimentais no procedimento de aprovação, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal”. O pedido do MP-BA havia sido acatado, mas, a Câmara Municipal de Maracás recorreu. Sustentando que a sentença representa “interferência indevida do Poder Judiciário nos atos interna corporis do Legislativo local”, a Justiça deferiu o pedido da Câmara e, desta forma, os salários dos servidores poderão ser majorados.
Com base no artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro, a Polícia Federal (PF) determinou o afastamento por tempo indeterminado do prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, mais conhecido como Dr. Lei (PMDB) e de um servidor da área de saúde. O presidente da Câmara de Vereadores de Encruzilhada foi notificado nesta sexta-feira (04) após investigação que apontou que eles eram integrantes de uma organização criminosa que teria lavado pelo menos R$ 6,2 milhões entre 2013 e 2014. A PF reconheceu indícios de que os dois cometeram crimes de responsabilidade, fraude a licitação e lavagem de dinheiro durante uma investigação que apurou desvio de recursos públicos de uma cooperativa da área de saúde que atuava em diversos municípios da região sudoeste. A medida deve ser cumprida imediatamente sob pena de responsabilização civil e criminal.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se réu pela terceira vez na Operação Lava Jato. O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Lula por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, interior de São Paulo. Na Lava Jato e nas Operações Zelotes e Janus, o ex-presidente soma seis ações penais. A peça do MPF sustenta que Lula, a Odebrecht, a OAS e a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio por contratos da estatal Petrobras. No total são 13 acusados. Cerca de 415 documentos foram anexados pela Procuradoria da República no Paraná à denúncia. São provas como documentos apreendidos, dados bancários e fiscais e outras informações. No material anexado estão fotos de objetos e fotografias da família no sítio, registro do imóvel, notas fiscais, escritura e relatórios da Polícia Federal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez um novo pedido de prisão contra o senador Aécio Neves nesta segunda-feira (31). Segundo informações do jornal O Globo, Janot também solicitou o afastamento do mandato de Senador. O primeiro pedido de prisão contra Aécio foi negado no final de junho em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro pedido de prisão feito por Janot contra o senador deve ser julgado pelo plenário do STF em agosto. As investigações da PGR apontam que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, teriam pedido R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, sócio do grupo JBS, para supostamente pagar advogados de defesa.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta segunda-feira (31) da sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. Os procuradores pediram aumento da pena dos réus, além da condenação do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, e do próprio Lula pelos mesmos crimes no caso do armazenamento do acervo presidencial. Moro havia absolvido os acusados por julgar “falta de prova suficiente da materialidade” para condená-los.
O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) pediu que o Ministério Público (MP-BA) investigue o governador Rui Costa por desistir da liminar impetrada para suspender a venda das ações da Gaspetro. Informações divulgadas neste domingo (30) indicam que Rui desistiu do recurso, o que favoreceu o negócio, efetivado em dezembro de 2015 pelo então presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, com a japonesa Mitsui. “Essa operação suspeita foi facilitada pelo governador Rui Costa, que desistiu de uma liminar com efeito suspensivo da negociação em troca de benefícios ao estado que nunca foram concedidos. (…) Com sua benevolência contra os interesses da Bahia, Rui Costa pode ser considerado cúmplice de uma operação suspeita liderada por Bendine, que está preso pela Operação Lava Jato. (…) Teria Rui prevaricado? O MP precisa apurar”, declarou Aleluia. Por causa da venda, o equilíbrio acionário da Bahiagás ficou comprometido, já que as ações eram divididas entre a Gaspetro, governo da Bahia e Bahia Participações Ltda.