A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, no valor total de R$ 5 milhões, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além do ex-governador, uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas membros da comissão de licitação, particulares e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves, também tiveram valores bloqueados. A verba bloqueada poderá servir para ressarcir os cofres públicos e pagamento de multas civis por atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. O ex-governador, uma empresa e as outras 11 pessoas também foram acionados por improbidade administrativa. A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3,9 milhões de Nilo por indícios da frustração de caráter competitivo de uma licitação realizada em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. A licitação era destinada a locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais. O MPF constatou que houve fraude na licitação, de forma que não houve competição entre os participantes.
A Polícia Federal deflagrou a 19ª fase da Operação Lava Jato mirando em pagamentos no exterior. O executivo José Antunes Sobrinho, um dos donos da Engevix, foi preso preventivamente. Ele é suspeito de ter pago R$ 140 milhões em propina para a Aratec, empresa controlada pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, entre 2011 e 2013. O alvo desta nova fase – denominada Nessun Dorma – são propinas que teriam sido pagas envolvendo a diretoria internacional da Petrobras. Trinta e cinco policiais cumprem 11 mandados judiciais, sendo sete mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e dois mandados de condução coercitiva em Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a acusar o PT de retirar recursos públicos de forma ilícita da Petrobras para financiar o partido. “Eles avançaram sobre o dinheiro público, pois esse era o dinheiro da estatal”, afirmou, na abertura do 4º Fórum Nacional de Agronegócios, neste sábado, 19, em Campinas. Instado a explicar o termo ‘cleptocracia’, que havia utilizado numa referência ao governo do PT, ele confirmou que em grego significa o poder nas mãos de ladrões.
De acordo com Mendes, o termo lhe ocorreu durante a discussão sobre o financiamento de partidos políticos no Supremo. “Chamei a atenção, a partir do meu voto sobre a questão do financiamento dos partidos. O que vem se revelando na Lava Jato indica que era preciso verter recursos diretamente para o partido”, disse. “Um terço pelo menos dos recursos que eram tirados extraordinariamente dos contratos da Petrobras, segundo as delações, tinha de ir para o partido. Isso significa que o patrimônio público pertence ao partido. Instalou-se uma forma de retirar recursos de uma forma ilícita. Isso tinha que ser denominado. O que é isso, é uma cleptocracia.”
O presidente da Câmara Municipal de Brumado, Alessandro Lobo e Silva, e mais três vereadores do município foram acusados pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada hoje, dia 18, pelos promotores de Justiça Gustavo Fonseca Vieira e Lívia Sampaio Pereira. Segundo a ação, Alessandro Lobo, José da Silva Santos, Manoel Pereira e Edio da Silva Pereira realizaram contratação irregular de pessoal, violando a exigência de concurso público, por meio de contratos temporários e terceirização de mão de obra ilegais. Também foi ajuizada ação civil pública, com pedido liminar, para que o Município suspenda imediatamente o contrato de terceirização irregular e realize concurso, no prazo de até seis meses, para preencher funções públicas vagas de natureza permanente, especialmente as de motorista, recepcionista e auxiliar de serviços gerais. Os promotores solicitam que a Justiça condene os edis conforme sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre as quais a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa em até cem vezes o valor da remuneração deles. Os vereadores são acusados de recontratarem, por meio de uma empresa terceirizada, seis de dez funcionários que haviam sido exonerados da Casa Legislativa em atendimento à recomendação do MP expedida em novembro de 2014, em razão da irregularidade dos contratos temporários. “É evidente que a terceirização nesta hipótese é manifestamente inconstitucional e ilegal, por revelar claramente uma burla à exigência do concurso público, uma vez que as pessoas que prestam serviços através da empresa contratada estão exercendo atividades inerentes ao quadro dos cargos públicos na Câmara, trabalhando juntamente com os servidores efetivos”, escreveram os promotores.