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O ex-presidente Lula teve pedido negado, nesta terça-feira (31), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para afastar das investigações de que é alvo o procurador federal Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. Lula acusou Lima de antecipar juízo de valor em entrevistas, mas o órgão de controle da instituição entendeu que não pode censurar. O caso será encaminhado para a corregedoria.
A Polícia Federal realiza uma operação na manhã desta terça-feira (31) nos municípios de Itaberaba, Vitória da Conquista e Itapetinga e cumpre nove mandados de busca e apreensão. A operação Transfolia, como foi batizada, investiga fraudes em licitações e desvios de recursos públicos referentes à contratação de uma empresa para o serviço de transporte escolar pela prefeitura de Itaberaba, onde são cumpridos parte dos mandados. O caso começou a ser investigado há cerca de um ano e meio e verificou que os participantes do esquema direcionavam as licitações para beneficiar uma empresa e faziam dispensas de licitação irregulares, por meio de contratos emergenciais. A apuração estima prejuízos superiores a R$ 57 milhões entre os anos de 2010 e 2015. Cerca de 40 policiais participam da ação. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Federal da Primeira Região, em Brasília.
Por fazer propaganda eleitoral antecipada, o vereador Alessandro Lobo foi condenado a pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Veja o despacho do Juiz: Recurso. Representação. Outdoor. Mensagens de felicitação. Propaganda eleitoral antecipada. Provimento. Dá-se provimento a recurso, para condenar o recorrido à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, quando a publicidade impugnada afronta o princípio da paridade de armas entre os candidatos, configurando a prática de propaganda eleitoral extemporânea. (2787 BA , Relator: JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES, Data de Julgamento: 29/07/2010, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Volume 19:59, Data 29/07/2010, undefined). A exibição de sua imagem, seu nome e a mensagem, conforme acima demonstrado, deixa patente que sua conduta tem fins eleitorais, sendo praticada para atrair a simpatia dos futuros eleitores. Trata-se de propaganda eleitoral subliminar ou dissimulada. Embora dos outdoors e das faixas não conste expresso pedido de votos, se analisados conjuntamente com os demais elementos carreados aos autos conclui-se que tal conduta teve por finalidade divulgar seu nome e imagem para as eleições vindouras. Pela quantidade, dimensão, teor e período de exibição, verifica-se que estamos diante de propaganda eleitoral disfarçada ou sugerida, em que, para o apelo eleitoral, são utilizados conhecimentos de marketing e de psicologia. Pelos fundamentos acima expostos conclui-se que a propaganda teve por finalidade enaltecer as virtudes do pretenso candidato e gerar na população sentimentos de confiança e gratidão, que certamente irão influenciar os ânimos dos destinatários no momento em que visualizarem, na urna eletrônica, a fotografia e o nome do provável candidato, tudo em detrimento da igualdade de condições que deve nortear todos os que concorrem a cargos eletivos. Preceitua o art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. “Pelo exposto, estando suficientemente comprovado que os atos descritos na representação foram cometidos com a inequívoca intenção de se antecipar na corrida eleitoral, em flagrante violação aos princípios da legalidade e igualdade, condeno Alessandro Lobo e Silva, considerando que há anos ele é Presidente da Câmara e médico, o que nos permite aferir suas possibilidades financeiras; e diante do grande número de pessoas atingidas ou alcançadas pela propaganda divulgada por meio dos três grandes outdoors e faixas que por semanas permaneceram instalados em pontos estratégicos, observado o disposto no art. 36, par. 3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê multa de cinco a vinte e cinco mil reais, fixo a pena de multa um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). P. R. I. C. Brumado/BA, 20 de maio de 2016”. Juiz Eleitoral de Brumado, Dr. Genivaldo Alves Guimarães.
A Polícia Civil solicitou à Justiça, nesta quinta-feira (26), a prisão de quatro suspeitos de envolvimento no estupro coletivo de uma menor de idade no Rio de Janeiro. Os agressores foram identificados após publicarem um vídeo na internet que mostra a adolescente de 16 anos nua, com as partes íntimas sangrando, além de selfies com a vítima. De acordo com o jornal O Globo, Marcelo Miranda da Cruz Correa, de 18 anos, e Michel Brazil da Silva, de 20 anos, são suspeitos de divulgar as imagens da vítima na internet. Lucas Perdomo Duarte Santos, de 20 anos, tinha um relacionamento com a adolescente e teria participação direta no crime. Segundo a polícia, o quarto suspeito é Raphael Assis Duarte Belo, de 41 anos, que aparece nas imagens ao lado da garota. Raphael trabalhou como apoio a operador de câmera nos estúdios Globo, de onde foi desligado em agosto. A vítima já prestou depoimento à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que investiga o caso. Ela foi atendida nesta quinta no Hospital Maternidade Maria Amélia, para fazer exames, e contou que foi à casa do namorado na sexta (20), mas só acordo no domingo (22), já com os agressores em cima dela. Familiares contaram que a jovem só voltou para casa na terça (24). “Ela chegou descalça, descabelada, com aspecto de que tinha se drogado muito e com uma roupa masculina toda rasgada. Provavelmente eles deixaram ela nua e ela vestiu aquilo pra vir em casa”, contou uma parente da menina. Sem informar para a família o que havia acontecido, a jovem ainda voltou ao local do crime para tentar reaver o celular, que foi roubado. Um agente comunitário percebeu o estado da adolescente e a levou para casa. “Esse agente comunitário, que veio trazê-la [para casa], acho que ele foi uma pessoa que salvou a vida dela, porque eles iriam matá-la. Porque é isso que eles fazem, né. Não é normalmente a história que a gente conhece? Eles estupram e matam”, completou uma integrante da família.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), seja ouvido pessoalmente pela Polícia Federal em um dos nove inquéritos contra o congressista que tramitam na Corte no âmbito da Lava Jato. O ministro negou um pedido formulado pela defesa de Renan, que pediu ao STF para enviar as explicações sobre o caso por escrito. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contrária à solicitação. A Polícia Federal afirma que falta apenas o depoimento do presidente do Senado para concluir o inquérito. O inquérito investiga suposto pagamento de propina em acordo da Petrobras com o do Sindicato dos Práticos, categoria de profissionais que atua em portos. O deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) também é alvo da investigação, que surgiu a partir da delação do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa. Os dois são investigados por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tanto a defesa de Renan quanto a de Aníbal negam envolvimento no caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, homologou o acordo de delação premiada com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Segundo informações do jornal O Globo, ele gravou conversas com três membros do alto escalão do PMDB, o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o ex-presidente da República José Sarney (AP), e o senador Romero Jucá (RR), com o objetivo de se tornar delator. Machado passou a buscar um acordo no início do ano, depois que soube que um executivo de uma empreiteira o havia delatado. Esta semana, o jornal Folha de S. Paulo já divulgou o conteúdo dos diálogos com Jucá e Renan. O primeiro foi exonerado do posto de ministro do Planejamento por ter falado em “estancar essa sangria” ao falar sobre a Operação Lava Jato. Na conversa com o presidente do Senado, Renan falou em mudar a lei da delação premiada.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afasta por 180 dias o prefeito de Formosa do Rio Preto, no extremo oeste, Jabes Lustosa Nogueira Júnior (PDT). A sentença, publicada nesta terça-feira (24), acata ação que acusa o gestor de atos lesivos à prefeitura ao contratar empresa “fantasma” para serviços gráficos. De acordo com o Portal da Transparência do Município, há existência de gastos de mais de R$ 1 milhão em aquisição de material gráfico. Ainda segundo a decisão judicial, a empresa delegada para o serviço gráfico teria como sede a cidade de Catolândia, no entanto há “fortes indícios de não existir qualquer empresa no endereço fornecido à Junta Comercial”. O afastamento de Jabes foi determinado pela Câmara Especial do Extremo Oeste do TJ-BA, com sede em Barreiras.
A 29ª nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta segunda-feira (23) em Brasília, Rio de Janeiro e Recife, tem entre os alvos um ex-assessor do ex-deputado José Janene. O assessor é investigado pela suspeita de realizar um saque no valor de R$ 1 milhão no banco SMB&P, ligado ao publicitário Marcos Valério, destinado a entregas para políticos do PP. Ao todo, são 2 mandados de prisão temporária, 1 de prisão preventiva e 6 de busca e apreensão. A nova etapa foi batizada de Operação Tempestade.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou nesta terça-feira (17), que a presidente afastada Dilma Rousseff seja notificada para responder a ação da Procuradoria Parlamentar da Câmara em que é questionada sobre o uso da palavra “golpe” em seus discursos. Assim que for notificada, Dilma terá até 10 dias para enviar à Corte a à Câmara a sua justificativa. De acordo com a assessoria do PP, a ação foi levada pela Procuradoria, ao STF, no último dia 5 “e atendeu a um pedido do deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) (…). O deputado questiona o que consistiria o suposto golpe, quem seriam os golpistas e o motivo de a Presidente não ter recorrido a nenhuma instituição para evitar o que considera ser golpe”.
O governador da Bahia, Rui Costa, e o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, podem ser presos por não nomearem agentes penitenciários. A decisão foi originalmente proferida em 19 de setembro do ano passado pelo juiz Mário Soares Caymmi Gomes, porém o governo conseguiu postergar a ordem judicial com recursos – até uma nova concessão de um novo despacho nesta quarta-feira (18). Além da prisão, o magistrado imputa multa de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores. Segundo Gomes, “existe, de fato, ilegalidade” na prorrogação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de agentes penitenciários na Bahia. “Os contratos temporários de Agente Penitenciário em Regime Especial de Direito Administrativo estão sendo feitas ou estão sendo renovadas não obstante exista concurso público já finalizado com vistas ao preenchimento destes mesmos cargos porém por meio de regime jurídico distinto, qual seja, cargo de provimento efetivo o que torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, diz na peça. Ainda segundo o magistrado, “em razão do exposto entendo ser prudente que, além da obrigação de fazer acima apontada, também seja determinado que os aprovados no concurso para Agente Penitenciário, dentro do número de vagas, sejam nomeados em prazo máximo de 60 dias, com a imediata extinção dos contratos Reda em número equivalente. Esta decisão passa a vigorar imediatamente e deverá ter efeito a partir da intimação da mesma pelo réu”.