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O Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira (08) que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer como inconstitucional um decreto do governo anterior sobre tributos. A derrubada da medida pode render R$ 5,8 bilhões aos cofres do governo.
O STF analisa no plenário virtual uma ação contra decreto assinado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupou a Presidência nos últimos dias do mandato, após viagem de Jair Bolsonaro. No decreto, Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras das empresas.
Quando assumiu, Lula derrubou o decreto, e o governo entrou com ação no STF contra a norma do governo anterior. Agora, o STF reconhece a inconstitucionalidade do decreto.

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Com a decisão, a Corte totaliza o recebimento de 550 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A partir de agora, os acusados passaram a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e incitação ao crime.
Durante o julgamento virtual, que durou uma semana, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.
André Mendonça e Nunes Marques foram os dois ministros que apresentaram divergências para não aceitar as acusações contra parte dos investigados que estavam acampados no quartel do Exército, em Brasília, mas que não participaram ativamente dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes. Na madrugada desta terça-feira (9), a Corte iniciará julgamento de mais 250 denunciados.

por Leilane Teixeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na quinta-feira (4), a produção das novas urnas eletrônicas, modelo UE 2022, na fábrica de urnas, em Ilhéus (BA), para modernizar o sistema de votação e substituir os aparelhos até então usados.
A previsão é de que sejam produzidos 219.998 equipamentos até fevereiro de 2024, o que representa a segunda maior produção da história, atrás apenas das 225 mil urnas modelo UE 2020, fabricadas para as Eleições 2022.
O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, disse que o novo projeto é quase idêntico ao modelo da urna eletrônica imediatamente anterior, a UE 2020, já considerada por especialistas como moderna, rápida, segura e inclusiva. “Vai haver aperfeiçoamento no que a gente percebeu de problema em 2020. Mas, como a de 2020 foi muito exitosa, não tem muito o que mudar”.
Vida útil
De acordo com o TSE, a urna eletrônica tem uma vida útil de dez anos, aproximadamente seis eleições. As novas unidades serão usadas pela primeira vez nas Eleições 2024, para escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros. O próximo pleito contará com as novas urnas, como também com as dos modelos 2020, 2015, 2013 e, eventualmente, 2011. A previsão da Justiça Eleitoral é que os equipamentos de 2009 e de 2010 sejam descartados.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), pelo ato de improbidade administrativa. O chefe do Executivo está sendo proibido de realizar contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais no município.
A ação foi determinada pelo promotor Paulo Victor Zavarize e também obriga o município a rescindir os contratos celebrados em desacordo com as normas constitucionais no prazo de até dez meses. De acordo com o promotor de Justiça, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da formalização de contratos temporários. Segundo a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos.
Ele explica ainda que, ‘diante da alarmante situação’, foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a recomendação não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à Promotoria de Justiça”, destacou.
Conforme informações do MP baiano, em uma das ações, o órgão solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais investigados. Ele autorizou prisões, buscas e apreensões nesta quarta-feira (3), na operação que investiga fraude em cartões de vacinação. A informação é do portal G1.
De acordo com a publicação, a PF, no entanto, afirma que não apreendeu o passaporte do ex-presidente. A PF investiga suspeita de fraude nos registros de vacina do ex-presidente e da filha. Segundo as apurações, teria sido falsamente inserida a informação de que Bolsonaro e a jovem se vacinaram para ambos poderem entrar nos Estados Unidos. Seis pessoas foram presas na operação pela PF, entre elas Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
“[Determino] A busca e apreensão de armas, munições, computadores, passaporte, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos, a ser realizada concomitantemente com diligências policiais previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal”, determinou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o senador Sergio Moro (União-PR) apresentar defesa sobre a denúncia na qual o parlamentar é acusado do crime de calúnia.
No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moro ao Supremo após a divulgação do vídeo em que o senador aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, ele afirmou: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o senador acusou o ministro de “negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”.
A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes após o vídeo circular na imprensa e nas redes socais. Após o episódio, a assessoria de Moro disse que o vídeo foi editado e não revela qualquer acusação contra Gilmar Mendes.
“O senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o senador”, declarou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está tendo dificuldade para notificar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) sobre a queixa-crime por difamação movida pela cantora Daniela Mercury. Os oficiais de Justiça já foram ao menos três vezes em seu endereço, em São Paulo.
Após tentativas, o MPF foi consultado pelos advogados de defesa da artista sobre a possibilidade do político ser citado na Câmara dos Deputados, onde trabalha, em Brasília. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que não se opõe à tentativa de notificação na Casa Legislativa.
Em abril de 2022, Eduardo Bolsonaro publicou um vídeo nas suas redes sociais, no qual é atribuída a voz de Daniela a uma fala religiosa. Na gravação alterada, a cantora dizia que Jesus Cristo era “muito gay” e “muito bicha”.

Nesta segunda 1º de maio, que é comemorado o dia do trabalhador, um segurança foi atropelado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), durante a tentativa de invasão da prefeitura municipal em um terreno de propriedade da Fundação de Assistência e Desenvolvimento Social de Brumado (Fadesb) para realizar a obra de uma avenida dentro da entidade.
As informações foram passadas pelo advogado Cleio Antônio Diniz Filho. De acordo com o advogado, a área particular da Fadesb está devidamente marcada e registrada. Diniz disse que tudo começou no ano de 2017, quando a entidade liberou para a prefeitura realizar a canalização de um córrego, que é uma obra de questão de saúde pública. “Quando foi agora, nós nos deparamos, com ele querendo invadir a propriedade da Fadesb para fazer uma avenida dentro da entidade, sem decreto de desapropriação, sem ação de emissão de posse, sem nenhuma comunicação, como se fosse dele a área”.
Questionado, Cleio afirmou que a entidade preservando o seu patrimônio cercou a área para construir um muro. “Nós colocamos a cerca para delimitar o perímetro da Fadesb. Até que nós possamos fazer o muro, algo que já foi autorizado pela justiça. A prefeitura arrancou a cerca e nós mandamos um topógrafo demarcar a área novamente. Na sexta-feira (28) foi suprimido, o que é crime, de acordo com código penal.
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O Ministério Público Federal (MPF) apontou indícios de crime de peculato por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas, segundo informações do G1.
Segundo a reportagem, o documento em que o MPF faz a avaliação é de 20 de março. Trata-se da requisição de instauração de inquérito policial, encaminhado à Polícia Federal. As investigações estão em andamento, e o procedimento permanece sob sigilo.
Avaliadas em R$ 16,5 milhões, as joias seriam presentes do governo da Arábia Saudita à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Os itens de luxo estavam com uma comitiva do governo que visitou o país do Oriente Médio e foram retidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021.
O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, e dos suplentes do mesmo partido, na segunda (24). Eles são da cidade de Coração de Maria, cidade do interior da Bahia.
O TSE julgou que o partido Cidadania, sigla dos vereadores, fraudou o uso da cota de gênero nas eleições de 2020. O G1 tenta contato com os vereadores e com o partido, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. Conforme a decisão assinada pelo assessor-chefe do plenário, João Paulo Oliveira Barros, além de cassar os diplomas e mandatos obtidos pelos titulares dos cargos de vereador, o Tribunal, por unanimidade, decretou nulos os votos obtidos pelo partido Cidadania (antigo PPS).
Também determinou que após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, para que sejam redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos. Também declarou inelegíveis para as eleições que se realizarem até 2028, as candidatas Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, e determinou, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do voto do relator, o ministro Raul Araújo Filho. Acompanharam o relator, os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).