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A Justiça carioca negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3ª Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
De acordo com informações da Agência Brasil, a defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.
Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada. Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta quarta-feira (18), à Procuradoria-Geral da República (PGR), um novo pedido de investigação contra o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). Notícia-crime encaminhada pelo STF destaca os ataques do chefe do Executivo ao sistema eleitoral brasileiro.
Na ação, apresentada pelo deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), Bolsonaro foi acusado de cometer crimes como peculato, prevaricação e crimes contra o estado democrático de direito, além de improbidade administrativa.

Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos.
A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização.
Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).
Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à iniciativa privada.

Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado micro regional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (1) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (2) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não amortizados, (3) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico Financeira (EVTE).
“É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta quarta-feira (11) nova multa de R$ 135 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica e deu 24 horas para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento no uso do equipamento.
O ministro já havia multado o parlamentar em R$ 405 mil pelo mesmo motivo. Segundo Moraes, o cumprimento das medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, não ficou prejudicado pelo indulto concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia seguinte à condenação do deputado pelo plenário do STF a oito anos de prisão, o presidente assinou um decreto perdoando a pena.

por Leilane Teixeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a testar uma nova versão beta para o aplicativo e-Título, que dá acesso a uma via digital do título de eleitor e a outros serviços.
Por enquanto, apenas 0,1% dos 25 milhões de usuários do e-Título vão ser escolhidos aleatoriamente para testar a versão beta. O TSE, porém, informou que pretende validar e disponibilizar a nova versão para todo o eleitorado antes do dia da votação, marcada para 2 de outubro.
Nas eleições municipais de 2020, o aplicativo e-Título apresentou instabilidade devido à alta utilização da ferramenta no primeiro turno de votação. Para este ano, o TSE promete “a redução do impacto nos serviços em períodos de grande procura pelos eleitores”, entre outros avanços.
O app com versões para iOS e Android avançou também no quesito acessibilidade, adotando cores e adaptações que facilitam a visualização por pessoas com algumas deficiências visuais, como daltonismo, por exemplo.
Foram implementadas ainda melhorias na conferência por biometria, que para aumentar a segurança agora utilizará dupla biometria, com reconhecimento fácil e de impressão digital, segundo o TSE. Há também uma nova central de notificações.
O TSE não informou quando a versão beta deve ser disponibilizada a um público mais amplo, informando apenas que “a intenção é que ela seja disponibilizada a todo o eleitorado até o pleito deste ano, em outubro”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.
O ministro analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o 11.047/2022, o 1.052/2022 e o 11.055/2022.
No entanto, o ministro acolheu parcialmente o pedido e suspendeu duas normas entre as pedidas, a 11.047 e a 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI. Por meio dessas normas, a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
O partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. O ministro acolheu.

Em discurso realizado nesta quinta-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, criticou a regulação da mídia, que é uma das propostas do ex-presidente Lula (PT).
“Um país onde a imprensa não é livre, onde a imprensa é intimidada, amordaçada, num país onde a imprensa é regulada, sendo a imprensa um dos pilares da democracia, nesse país com tantas restrições à liberdade de imprensa a democracia é uma mentira, e a constituição federal é uma mera folha de papel”, disse o magistrado, sem, no entanto, mencionar o nome do petista pré-candidato à Presidência.
Em nota divulgada pela CNN Brasil, a assessoria de Lula afirma que “ele defende uma discussão no Congresso sobre a atualização da lei de regulação dos meios eletrônicos de comunicação, cuja legislação no país data da década de 1960. Nos moldes da regulação inglesa, alemã ou americana”. Em discursos públicos, o ex-presidente tem defendido o combate à “indústria de fake news“.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu multar, nesta terça-feira (03), o deputado Daniel Silveira em R$ 405 mil pelo descumprimento do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Para cumprir a decisão, o ministro determinou o bloqueio das contas bancárias do deputado e o envio de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que seja feito o desconto do valor no salário do parlamentar.
Além da multa, Moraes determinou ainda que Silveira está proibido de usar as redes sociais e de conceder entrevistas. Continuam valendo as medidas que foram determinadas anteriormente contra o deputado, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exceto no deslocamento para Brasília, além da proibição de comparecer a eventos públicos. De acordo com Moraes, Silveira desrespeitou as medidas de monitoramento por 27 vezes ao deixar de carregar o equipamento.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o último plantão de atendimento ao público antes do fechamento do cadastro. Neste sábado (30) e domingo (1), os cartórios eleitorais da capital vão funcionar das 8h às 18h, sem que o eleitor precise realizar agendamento.
A data-limite para a emissão do título e regularização do documento é o dia 4 de maio. Quem perder o prazo e não tiver tirado a 1ª via do título ou estiver com o documento cancelado, não poderá votar nas Eleições Gerais 2022, marcadas para 2 de outubro.
Antes de se dirigir aos cartórios, o eleitor deve verificar sua situação cadastral, o que pode ser feito nos canais virtuais de atendimento do TRE-BA. Para isso, o cidadão tem o auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível no site do tribunal baiano ou através do Telegram (@maiatrebot) e WhatsApp (71 3373-7000).
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Título Net e pela Central Telefônica, que funciona no número oficial do TRE-BA (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O plantão de atendimento é direcionado ao eleitor que estiver com o título cancelado, ao cidadão que desejar tirar a primeira via do documento ou àquele que precise solicitar alterações no cadastro eleitoral (mudança de endereço, de domicílio eleitoral, nome social e etc.). Para ser atendido, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.
Para o atendimento no interior do estado, o eleitor deverá consultar o horário de funcionamento de sua respectiva zona eleitoral. Endereços e telefones dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do TRE-BA.

Depois de ser adiado por duas vezes, o júri do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, o popular Cezar de Lim, condena o réu a 16 anos e 10 meses de prisão. O empresário foi apontado pela Polícia Civil de tramar e matar Sidney Vasconcelos Meira, de 47 anos, apelidado de Camarão.
A motivação do crime seria um acerto de contas. Cezar acusou Camarão de ter subtraído um cheque de 80 mil reais. De acordo com investigações, na madrugada de 19 de junho de 2017, o acusado telefonou para seu funcionário “Camarão”, determinando que ele lhe encontrasse no Bairro Apertado do Morro.
Ainda segundo a polícia, o argumento do encontro seria para receber cigarros (contrabandeados), como forma de pagamento de dívida. Camarão foi ao encontro de Cezar no local combinado conduzindo uma motocicleta e em companhia de sua esposa.
Ambos foram surpreendidos pelos acusados, que estavam de armas em punho. Segundo depoimentos, Cézar ficou zangado porque Sidney foi com a mulher. Em seguida Cézar passou a acusar Sidney de ter subtraído cheque no valor de R$ 80.000,00.
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