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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a indenizar um nutricionista pelo fato de uma de suas redes sociais, o Instagram, ter desativado unilateralmente sua conta na plataforma sem explicação.
A 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que a decisão da rede social constituiu ato ilícito, gerando direito ao profissional de receber indenização pelos prejuízos sofridos. O Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e restabelecer a conta do profissional. Cabe recurso da decisão.
O usuário entrou com processo alegando que utiliza o Instagram para obter receitas por meio do acompanhamento de clientes, agendamento de consultas e contatos com marcas. Seu perfil tinha 40 mil seguidores e uma média de 50 mil visitas por semana. Além dos prejuízos financeiros, o profissional argumentou que a suspensão da conta também provocou danos à sua imagem.
No processo, o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, defendeu-se afirmando que a suspensão de contas é uma medida adotada pela plataforma quando há violação das normas internas de seus serviços, os chamados termos de serviço.
Por meio de sua assessoria, a companhia afirmou que “violações dos Termos de Uso ou Políticas da plataforma podem levar à remoção de conteúdo ou desativação da conta. O Facebook está avaliando o caso em questão”.

Quase 30 zonas eleitorais que estão passando pela revisão biométrica obrigatória funcionarão em regime de plantão sábado (23) e domingo (24).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TR-BA), o objetivo dos plantões é facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral para aqueles que não conseguem ir aos cartórios durante a semana. “Será mais uma oportunidade para que o eleitor realize o recadastramento e evite o cancelamento do título”. Consulte cidades.
O horário de funcionamento e os atendimentos são estabelecidos por cada zona eleitoral. O TRE-BA lembra ainda que outras zonas/cidades podem aderir ao plantão e, por isso, orienta ao cidadão para que consulte seu respectivo cartório eleitoral. A lista com endereço e telefone pode ser acessada aqui.
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título eleitoral (caso possua). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, será necessário levar também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar.
Quem não fizer o cadastramento biométrico, além de ter o documento eleitoral suspenso, pode sofrer outras consequências, como não votar nas eleições municipais de 2020, ter dificuldade para emitir/renovar passaportes ou ainda ser impedido de obter empréstimos em bancos públicos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a soltura de todas as pessoas condenadas apenas até a segunda instância, segundo o G1.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, escreveu a ministra, relatora de um habeas corpus que questionava a citada súmula.
De acordo com Cármen Lúcia, só poderá continuar preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos. No último dia 7 de novembro, o STF derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão após segunda instância. Conforme o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Uma decisão do juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior ordenou que o presidente da Câmara de Vereadores de Saubara, no Recôncavo, coloque em votação projetos enviados pela prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo. A medida atende mandado de segurança da gestora.
Márcia Araújo acusou o presidente da Casa, Dinaldo Santana de Oliveira, seu adversário político, de impedir que três projetos enviados por ela fossem à votação. As iniciativas chegaram para apreciação da Câmara nos dias 7 e 9 de maio e 26 de junho.
No entanto, desde então, não foram votadas, ultrapassando prazos legais e regimentais, como afirma o mandado de segurança feito pela gestora. Os projetos pediam a autorização de dois convênios, um com a Colônia de Pescadores Z-16 de Saubara e outra com a Liga Saubarense de Desportos.
O terceiro projeto pedia a autorização de abertura de crédito adicional especial de R$ 8,4 milhões no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2019. A sentença foi deferida nesta terça-feira (19).

O MBL (Movimento Brasil Livre) protocolou nesta quinta-feira (21), no Senado, um pedido de impeachment do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli.
O grupo alega abuso de autoridade por parte de Toffoli por ele ter exigido, em outubro, que o Banco Central enviasse cópias dos relatórios produzidos pelo antigo Coaf (rebatizado UIF) nos últimos três anos —com dados sigilosos de 600 mil pessoas. Ele revogou a decisão na segunda (18).
“Extrai-se o evidente abuso de poder por parte do Representado, que serviu-se de suas funções constitucionais como ministro do Supremo Tribunal Federal para sobrepor o ordenamento jurídico, direitos e garantias individuais, emitindo decisão confusa e desconexa de acordo com sua própria conveniência”, afirma o MBL.
A reportagem não conseguiu contatar Toffoli até a conclusão deste texto.
A representação do MBL solicitando o impedimento do magistrado é assinada pelo advogado do grupo, Rubinho Nunes, e usa como base a mesma justificativa apresentada no pedido de prisão preventiva do ministro assinado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e enviado à Procuradoria-Geral da República na terça (19).
Na quarta (20), Toffoli votou por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia.
O presidente do STF é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle —como a Receita e o antigo Coaf— para fins de investigação penal. O julgamento teve início na quarta (20) e será retomado na tarde desta quinta-feira (21).

O ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG), foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, com o agravante de abuso de poder. Os crimes se referem ao período entre 2011 e 2014, quando o petista era ministro do Desenvolvimento no governo de Dilma Rousseff (PT).
Segundo informações do G1 MG, o inquérito apurou o uso de caixa 2 por parte de Pimentel para sua campanha ao governo mineiro em 2014.
Com isso, a juíza Divina de Paula Peixôto, da Justiça Eleitoral, determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador poderá recorrer em liberdade.
Além de Pimentel, outros condenados na ação foram o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, que teria prestado serviços para a campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014; o sócio da Vox Populi, Marcos Coimbra; e o empresário Marcos Hiran Novaes.

por Bruno Leite
Uma funcionária que morreu no ano de 2017 em decorrência de um câncer ainda consta na folha de pagamento da prefeitura de Valente, na região sisaleira. As informações cedidas pela gestão municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mostram que Zenildes Borges da Silva, servidora da máquina pública desde 2008 continua tendo os R$ 998, que teria direito enquanto remuneração pelos serviços prestados como auxiliar de serviços gerais, depositados em sua conta.
A falecida servidora teria morrido, segundo a sua certidão de óbito, em 19 de agosto de 2017 e estaria sepultada no cemitério do povoado de Tanquinho, na zona rural de Valente. Se somada, a quantia recebida desde a sua morte chega a mais de R$ 26 mil.
Veradores da cidade protocolaram, nesta quarta-feira (20), uma denúncia junto ao TCM contra o prefeito Marcos Adriano (PSDB) por crime de improbidade administrativa. Uma outra denúncia também foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), uma vez que os pagamentos foram feitos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou nesta quarta-feira, 20, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve para a próxima quarta, 27, o julgamento referente ao sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato.
A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento sobre alegações finais de delatores e delatados. A defesa de Lula diz que teve de se manifestar nas alegações finais, última ação antes da sentença, ao mesmo tempo que os delatores do petista. Na prática, alega que a ação limitou o direito de defesa.
O julgamento estava previsto para ser realizado em outubro, mas liminar obtida pela defesa do petista suspendeu a sessão, remarcada para o dia 27. Os desembargadores pautaram o pedido da defesa de Lula e o mérito da apelação criminal do petista.
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Uma dos quatro desembargadores afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a 2ª vice-presidente da corte, Maria das Graças Osório Pimentel leal tem 57 contas bancárias ativas, de acordo com o Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada na terça-feira (19).
Maria da Graça está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia, de acordo com o Ministério Público Federal.
O rastreamento bancário indica que no período entre 13 de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630,84. Desse montante, R$ 1.934.189,43 ‘não apresentam origem/destino destacado’, diz o relatório.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, diz que não é crime ter 57 contas bancárias ativas, mas acha suspeito. “Apesar de não ser crime, quando considerado de forma isolada, ganha foros de suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro de origem não identificada, a pontilhar mecanismo típico de lavagem de dinheiro, numa gramatura possivelmente associada à corrupção”.
Do crédito total nas contas da desembargadora Maria da Graça (R$ 6.709 925,15) no período, R$ 2.007.885,43 compõem a rubrica pagamentos salariais. “Um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública”, destaca o ministro.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram em, plenário, na noite desta terça-feira (19), os diplomas do prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, ‘por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral’.
Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após sua publicação e realização de nova eleição para os cargos vagos.
Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
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