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Justiça Estadual de Brumado realiza leilão eletrônico

26 setembro 2019 | 15:41

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

A Justiça Estadual de Brumado em conjunto com o leiloeiro oficial Paulo Cezar Teixeira, realizam leilão eletrônico no dia 02 de outubro de 2019, com encerramento às 10:00 horas, pelo site www.leiloesjudiciais.com.br/ba. Serão leiloados, terrenos localizados em Brumado. Interessados podem obter informações mais detalhadas pelo site www.leiloesjudiciais.com.br/ba ou então pelo 0800-707-9272.

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Baixa Grande: TCM pune prefeito por desvio de finalidade de recursos do Fundeb

25 setembro 2019 | 0:07

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda (MDB), com o pagamento de em R$5 mil pela aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de maneira irregular. A verba orçada em de R$ 5.783.483,05 teria sido desviada de sua finalidade no exercício de 2018. Heraldo terá ainda que devolver, com recursos do município, o montante à conta do fundo.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa decorrente da irregularidade apurada no termo de ocorrência lavrado contra o gestor de Baixa Grande. 

A inspetoria TCM identificou que a irregularidade aconteceu quando parte do recurso do Fundeb destinado para a administração municipal foi utilizado no pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário.

Não houve a apresentação de um plano de aplicação dos respectivos recursos e do processo administrativo que explicasse de que maneira o dinheiro público foram distribuídos a título de “abono salarial” para servidores ativos, inativos e exonerados, entre os exercícios financeiros de 1998 e 2002.

O Ministério Público de Contas, através do procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência. No seu entendimento, “além de inconstitucional, viola expressamente o entendimento manifestado pelo TCU sobre a matéria”.

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Justiça Federal condena prefeito de Belo Campo por improbidade administrativa

23 setembro 2019 | 20:37

Foto: Divulgação

Prefeito Municipal de Belo Campo José Henrique Silva Tigre, conhecido como Quinho, foi condenado pela 1ª vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista por improbidade administrativa, relacionadas a procedimentos licitatórios, em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o juíz federal João Batista de Castro Júnior, imputou a Júnior José Tigre, o: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente em liquidação, acrescentado de correção monetária e juros; ii) perda de função pública, se em alguma estiver; iii) suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; iv) multa civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A empresa Tigre E Pontes Transportes E Logística LTDA, foi penalizada  quanto às questões relativas ao Pregão Presencial 002/2009 em: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente de correção monetária e juros; ii) muita civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Um pedido de justiça gratuita formulado pelo prefeito foi indeferido. A sentença é datada na última sexta-feira (20).

Justiça derruba veto de reitoria da UFF a ato contra Moro

23 setembro 2019 | 18:30

O juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, garantiu a realização da manifestação contra o ministro. Foto: Divulgação

O juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a decisão do reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, de proibir um ato contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nas dependências da instituição.

Em sua decisão, o magistrado apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu “categoricamente” pela “absoluta liberdade de manifestação e expressão no âmbito das universidades, mesmo e inclusive para manifestar preferência ou repúdio de natureza político-ideológica, ou mesmo partidária”.

O juiz também considerou improcedente uma ação de parlamentares do Rio de Janeiro que pediam que o protesto contra o ex-juiz fosse proibido, segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha.

Após receber um ofício com a determinação da reitoria, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, acionou a justiça para garantir a realização do evento.

Ao ingressar com um mandado de segurança contra a medida, Madeira Filho classificou o ato da reitoria como de “manifesta ilegalidade, abuso de poder e desvio de finalidade”.

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STF marca julgamento de Geddel e Lúcio no caso do bunker de R$ 51 milhões para terça

20 setembro 2019 | 14:43

Foto: Reprodução

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (24). A Segunda Turma vai decidir se os condena ou absolve no famoso caso do “bunker”, dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador.

Geddel e Lúcio viraram réus em maio do ano passado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso do ex-ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que ele seja condenado a 80 anos de prisão. Além disso, o órgão quer que ele e Lúcio devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo informações do G1, Para a PGR, o dinheiro apreendido na capital baiana vem de propinas pagas pela Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e desvios de políticos do MDB.

“Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)”, resume o ministro Luiz Fachin no relatório do processo.

Na manifestação final, Geddel e Lúcio argumentam que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.

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TST determina que Correios pague funcionários durante período de greve

20 setembro 2019 | 6:34

Foto: Divulgação

O ministro Mauricio Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta quinta-feira (19) que os Correios não efetue descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17). No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. 

Na quinta-feira (12) a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.

O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores. A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.

Procurado pela Folha de S.Paulo, os Correios não se posicionaram sobre o caso até a publicação desta matéria. No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários. Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios -como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.

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Mucuri: Ex-prefeito será acionado por suspeita de fraudes que geraram R$ 1 milhão

18 setembro 2019 | 7:56

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Mucuri, no extremo sul baiano, Paulo Alexandre Matos Griffo, será alvo de apuração pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). Em sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios resolveu encaminhar um processo que apura suspeita de improbidade administrativa [crime contra a administraçã pública].Paulo Griffo é acusado de fraudes em licitações na contratação de serviço de publicidade em 2015.

Os contratos foram celebrados com as empresas Immaginare Arte e Técnica em Vídeo e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBAM, a um custo total de cerca de R$1 milhão. O relator do caso, conselheiro Francisco Netto, também aplicou multa de R$ 20 mil a Griffo. Já o conjunto dos conselheiros determinaram a devolução de R$316,7 mil com recursos pessoais à prefeitura local.

O valor corresponde a não comprovação da realização de serviços contratados (R$233,4 mil) e despesas irregulares com publicidade autopromocional (R$83 mil). Ainda cabe recurso da decisão.

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Prefeito é condenado à perda do cargo por autopromoção em órgãos públicos

17 setembro 2019 | 17:33

Segundo o MPF, gestor usou fotografia pessoal em um posto de saúde e as cores da sua campanha à reeleição para pintar estabelecimentos públicos. Foto: Divulgação

O prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), conhecido como Alfredinho, foi condenado pela Justiça Federal à perda do cargo por improbidade administrativa, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na peça, o órgão aponta que o gestor realizou autopromoção, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde da cidade e utilizar as mesmas cores da sua campanha à reeleição para pintar estabelecimentos públicos municipais.

Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido recomendação para que o prefeito retirasse, em um prazo de 20 dias, os objetos relativos à autopromoção apontada.

Além da perda de função pública, Alfredinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O prefeito já havia sido condenado, em agosto do ano passado, por omissão na prestação de contas de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007.

Além disso, em março deste ano, a Justiça Eleitoral também o condenou à perda do mandato, em ação movida pela coligação Juntos pela Renovação

Prefeito Eduardo Vasconcelos e Édio Pereira são cassados pela Justiça Eleitoral em Brumado; sentença será apreciada pelo TRE-BA

17 setembro 2019 | 9:33

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

O Ministério Público Eleitoral da Bahia impetrou ação de investigação judicial eleitoral – captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma  e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente. 

Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães, conta que “(…) No caso sub examine os documentos que instruíram a inicial já apontavam para a ocorrência de arrecadação e gastos ilícitos, propaganda antecipada, omissões em prestação de contas e contratação de pessoal com recursos que não transitaram pela conta bancária específica, e abuso do poder econômico.

Inquiridas diversas testemunhas, juntados documentos, colhidas outras provas e encerrada a instrução processual, confirmou-se a sua ocorrência, com grave e inequívoco desequilíbrio entre os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, conforme passo a fundamentar”.

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Se estivesse no poder, essa gente fecharia o Congresso, diz Gilmar Mendes sobre a Lava Jato

15 setembro 2019 | 9:04

Ministro do STF também criticou possibilidade de abertura de CPI que investigue o Supremo. Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a fazer duras críticas à força-tarefa da Operação Lava Jato. Em entrevista para o site UOL, Gilmar disse enxergar autoritarismo nos procuradores e palpitou que eles fechariam o Congresso e o Supremo se estivessem no Executivo.

“Nós aprendemos, vendo esse submundo, o que é que eles faziam. Delações submetidas a contingência, ironizavam as pessoas, perseguiam os familiares para obter o resultado em relação ao verdadeiro investigado, tudo isso que nada tem a ver com o Estado de Direito. Vamos imaginar que essa gente estivesse no poder Executivo, o que que eles fariam? Certamente fechariam o Congresso, fechariam o Supremo.” , falou.

Questionado sobre a CPI da Lava Toga, que pode ser aberta no Senado, Gilmar a chamou de inconstitucional. “É notório que uma CPI para investigar o Supremo ou investigar um dado ministro, pela jurisprudência tranquila e pela própria jurisprudência da Casa [o STF], ela é flagrantemente inconstitucional”, afirmou.

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