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‘Lagostas e Vinhos’: Juíza suspende contratação de buffet de luxo pelo STF

7 maio 2019 | 0:19


Foto: Reprodução / Nelson Jr. / STF

A Justiça suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com contrato orçado em R$ 481 mil. A decisão acatou a Ação Popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e determinou a suspensão do contrato do buffet que, entre outros alimentos, forneceria ao STF medalhões de lagosta servidas com manteiga queimada, bacalhau a Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, e arroz de pato. 

Na decisão, a juíza de Brasília, Solange Salgado, entendeu que o gasto com o contrato do buffet era desproporcional e teria potencial de ferir a “moralidade administrativa”. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1 milhão com a alimentação da Corte Suprema.  De acordo com o site O Jota, o STF informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia Geral da União (AGU). Inicialmente, a Corte teria ignorado questionamentos do Ministério Público sobre o contrato

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Temer se torna réu em sexta ação, agora por organização criminosa e obstrução de Justiça

6 maio 2019 | 16:00

Foto: Reprodução

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, decidiu, nesta segunda-feira (6), tornar o ex-presidente Michel Temer réu pela sexta vez. O ex-presidente irá responder por organização criminosa juntamente com os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do MDB. Temer também virou réu por obstrução de Justiça, segundo o G1.

A denúncia foi apresentada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, através do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ex-presidente foi acusado de liderar organização criminosa e de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Em abril, após o caso ser enviado para a primeira instância judicial, a acusação foi confirmada pelo Ministério Público de Brasília.

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Conde: MP pede que prefeitura faça nova licitação para coleta de lixo

6 maio 2019 | 15:04

Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça do Conde, município do Litoral Norte baiano, recomendou ao prefeito Antonio Eduardo Lins de Castro que anule uma licitação feita no ano passado. A licitação se propôs a contratar uma empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo e manutenção do aterro sanitário do município. Publicada nesta segunda-feira (06), a recomendação pede que a prefeitura entregue o cronograma do novo processo administrativo em 30 dias.

A medida do MP foi tomada após acusação de que a prefeitura exigiu, indevidamente, certificado de qualificação técnica no Conselho Regional de Administração [CRA] para a inscrição do certame.  Para o promotor Kergivaldo Reis de Melo a exigência só teria efeito caso a contratação fosse de serviços de administração, o que não teria sido o caso.

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Porto Seguro: Prefeita e vice são multados em R$ 26 mil por irregularidades em 2017

3 maio 2019 | 0:45

Foto: Divulgação

A prefeita de Porto Seguro, no sul da Bahia, Cláudia Santos Oliveira e o vice-prefeito Humberto Adolfo Nascimento foram multados em R$20 mil e R$6 mil, respectivamente, devido a irregularidades nas contas de janeiro a dezembro de 2017.

Conforme o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), o primeiro período em análise (01/01/2017 a 07/11/2017), onde a gestão era de responsabilidade da prefeita Cláudia Santos Oliveira, a relatoria destacou como irregularidades a extrapolação ao limite das despesas com pessoal, que atingiu ao final do exercício o equivalente a 58,10% da Receita Corrente Líquida, superando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar de ter ultrapassado o limite, a gestora encontra-se dentro do prazo estabelecido em lei para eliminação do percentual excedente.

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STF suspende regra que admite grávidas e lactantes em trabalho insalubre

2 maio 2019 | 7:59

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes; ação havia sido ajuizada Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses, informa o site do jornal O Estado de S. Paulo.

A ação havia sido ajuizada Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Relator, Moraes verificou que ‘estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar”. A confederação questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Segundo a publicação, a norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, ‘exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação’.

Tal permissão legal, segundo a entidade, ‘afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado’.

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Medeiros Neto: Ex-prefeito terá de devolver R$ 3,3 milhões e será investigado pelo MP

1 maio 2019 | 15:34

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Medeiros Neto, no extremo sul, Nilson Vilas Boas Costa, terá de devolver R$ 3,3 milhões, com recursos pessoais, aos cofres públicos. O valor se deve a prejuízo causado aos cofres públicos no pagamento indevido de vantagens e gratificações aos servidores municipais, em 2015. Nilson Costa também terá de arcar com multa de R$ 42,9 mil. As punições foram tomadas em sessão desta terça-feira (30) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

Segundo a Corte de Contas, o caso também será remetido à apuração do Ministério Público do Estado (MP-BA) por conta de indícios de improbidade administrativa. Conforme o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, o então prefeito pagou aos servidores públicos municipais diversas vantagens pecuniárias – abono FUNDEB; complementação salarial; gratificação por desempenho em cargo comissionado; gratificação; substituição e diferença de valores –, sem lei específica de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, violando o princípio da reserva legal.

Ainda segundo o TCN-BA, a regra é de que a remuneração e o pagamento de vantagens aos servidores públicos só poderão ser fixados ou alterados por lei específica. Caso contrário, comprometem a legalidade da instituição e o pagamento de extras pecuniários.

Os fatos analisados também foram objeto de investigação pela Polícia Federal na “Operação Hera”. A ação verificou que tais dispêndios “tiveram fins supostamente escusos, destinados ao enriquecimento de agentes políticos do município de Medeiros Neto, incluindo a figura do ex-prefeito, Nilson Vilas Boas Costa, passíveis de responsabilização na esfera criminal, devidamente analisados por hora na Justiça Federal da 1ª Região, sob o processo nº 0003694-05.2016.4.01.3313”, disse o conselheiro. Ainda cabe recurso da decisão.

TCM pune prefeito de Brumado por irregularidade nos precatórios do Fundef

30 abril 2019 | 20:45

Foto: Brumado Verdade

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef, no exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$8 mil.

De acordo com o relatório técnico, em 24 de julho de 2017, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal, especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais. Ao analisar o levantamento, o relator concluiu que não houve nenhuma exceção legal que justificasse o depósito em conta de banco privado.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. A defesa apontou que, em 23 de maio de 2018, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo município, permitindo a aplicação em investimentos educacionais sem estarem afetados às finalidades específicas do Fundef. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça Federal, visto que já em março de 2018 a prefeitura tinha promovido pagamentos – de obra com o “Caminho da Escola e com fornecimento de alimentação – na ordem de R$ 683.096,38, ou seja, sem autorização judicial, mesmo que liminarmente.

Foto: Divulgação

O relator considerou que foram ilegais os gastos realizados pelo prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, com verbas de precatórios do Fundef antes da decisão provisória da Justiça Federal, na ação ajuizada pelo município para obter a desvinculação. Já em relação aos gastos realizados posteriormente à concessão judicial da tutela de urgência, a defesa argumentou que “a administração municipal iniciou os gastos com proteção judicial, tendo o Estado-juiz alargado a possibilidade dos gastos no aspecto educacional para mais dos aludidos preceitos”.

Entretanto, na fundamentação da sentença, o juiz federal delimitou o alcance da própria decisão, ilustrando com três hipóteses em que os recursos do Fundef não poderiam ser utilizados pelo município de Brumado a pretexto de “investimentos educacionais”. No caso, o prefeito aplicou as verbas justamente em duas das hipóteses proibidas pela Justiça Federal, sob pena de improbidade por desvio de finalidade. Dessa forma, o conselheiro Paolo Marconi considerou ilegais os gastos realizados pela prefeitura após a decisão provisória da Justiça Federal.

A relatoria determinou ao gestor que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$16.641.069,15, à conta-corrente específica do precatório/Fundef. Além disso, o processo foi encaminhado ao juiz federal João Batista de Castro Júnior da 1ª Vara da subseção Judiciária de Vitória da Conquista – para conhecimento – e também ao Ministério Público do Estado da Bahia para, se assim entender, proceder à investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente Michel Temer se torna réu no inquérito dos portos

29 abril 2019 | 19:30

Foto: Divulgação

O ex-presidente Michel Temer tornou-se réu no inquérito dos portos nesta segunda-feira(29). A denúncia, feita inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2018, foi conduzida à primeira instância pelo ministro Luis Roberto Barroso e hoje aceita pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do Distrito Federal.

O ex-assessor da presidência e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, e o amigo  pessoal de Temer, João Batista  Lima Filho, conhecido Coromel Lima, também tornaram-se réus, junto à um dos seus sócios  e executivos da empresa Rodrimar, investigada no inquérito.

A investigação foi iniciada em 2017, a partir de delações premiadas de  executivos da empresa J&F, que embasaram procuradores do Ministério  Público ao argumento de que Temer recebeu vantagem indevida da Rodrimar, em troca da edição de um decreto que beneficiaria a empresa.

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STF deve julgar Geddel até o próximo mês de junho

29 abril 2019 | 7:08

Fernando Collor de Mello e Renan Calheiros também deverão passar pelo Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar até junho os casos envolvendo o ex-ministro Geddel Vieira Lima e dois senadores: Fernando Collor de Mello (Pros-AL) e Renan Calheiros (MDB-AL). A informação é do Blog do Josias, do portal Uol.

De acordo com o blog, o processo contra Renan está em fase anterior, na qual o acusado pode virar réu se a denúncia formulada contra ele for considerada consistente. Geddel é acusado de desviar R$ 51 milhões dos cofres públicos. Collor responde pelo desvio de mais de R$ 50 milhões das arcas da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Ainda segundo o blog, a estimativa de que esses processos devem ser apreciados no primeiro semestre de 2019 consta de relatório divulgado na última sexta-feira pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte. Ele incluiu outras quatro ações penais na fila.

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STF faz licitação milionária para comprar lagostas, bacalhau e vinhos

26 abril 2019 | 19:02


Segundo a corte, o conteúdo do edital foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai gastar cerca de R$ 1,1 milhão para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. Segundo o jornal Estado de São Paulo, o serviço se refere a fornecedor de refeições servidas pela Corte. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Além disso, há bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato.

Os vinhos também são inclusos na lista. Se for vinho tinto fino seco, por exemplo, tem de ser Tannat ou Assemblage de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. A caipirinha tem que ser feita com “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos”.

Em nota enviada à publicação, o STF informou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”. Segundo a corte, o conteúdo do edital foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”.

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