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A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, tornou réus o empresário e delator Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato Duque e mais 36 investigados da antiga Operação Lava Jato. Eles eram acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e organização criminosa na construção e ampliação da Torre de Pituba, nova sede da Petrobras em Salvador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. O jornal buscou contato com a defesa dos investigados, mas não obteve resposta.
O caso nasceu da Operação Lava Jato e era conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Depois, foi remetido para a Justiça Eleitoral de Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência da mesma para analisar ações conexas a crimes eleitorais. Além disso, o processo foi atingido pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas ainda assim permaneceu de pé.
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A defesa do casal acusado de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto de Roma, na Itália, em 2023, protocolou um pedido de retratação na Corte.
Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao STF o casal Roberto Mantovani Filho e Andrea Mantovani e o genro deles, Alex Zanatta, pelos crimes de injúria e calúnia.
Segundo a procuradoria, os acusados ofenderam Moraes com xingamentos de “bandido”, “comprado”, “comunista” e “ladrão” e “fraudador das eleições”. As ofensas ocorreram quando o ministro, a esposa e três filhos estavam na sala de embarque do aeroporto.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Vieira foi juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que organiza das eleições, entre 2019 e agosto de 2022. Atualmente, ele está lotado na primeira instância da Justiça Federal em Paranaguá (PR).
A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Sandro Nunes Vieira não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.
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Mais de 1,8 sites ilegais de apostas que operam no Brasil serão bloqueados. A solicitação foi feita pelo Ministério da Fazenda. A medida visa combater a operação de sites de jogos de azar não regulamentados no país.
O bloqueio será feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que recebeu a lista com os domínios. A ordem foi repassada para cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que atuam no Brasil.
Nos últimos 40 dias, 5,2 mil sites de apostas ilegais foram bloqueados em ações anteriores da Secretaria de Prêmios e Apostas. A ação do governo é para enfraquecer o mercado clandestino de apostas online e proteger os consumidores de fraudes e atividades ilegais.
A iniciativa, de acordo com a gestão federal, é combater ao crescimento de plataformas não autorizadas, que têm gerado preocupação devido ao impacto econômico e social no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
O plenário virtual da Corte iniciou ontem (15) o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Na semana passada, a Corte já havia formado maioria para rejeitar os recursos da defesa, que buscavam reformar a condenação. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e o levou ao julgamento presencial.
O placar de 6 votos a 4 foi alcançado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não haver irregularidades na decisão que condenou Collor.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
Até o momento, o placar no plenário virtual está 6 votos a 2 contra o recurso da defesa de Collor, que pedia a revisão da condenação.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi decisivo para a formação da maioria. Para ele, não há falhas no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. “A decisão recorrida analisou com precisão a totalidade da pretensão jurídica, de modo que não se verifica nenhuma irregularidade no caso”, afirmou Moraes.
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União devem concluir o processo de demarcação e titulação da área solicitada pela Comunidade Quilombola Zumbi, localizada no distrito de São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe, no Recôncavo baiano.
O Ministério Público Federal (MPF) solicita a apresentação de um cronograma em até 30 dias, incluindo a previsão orçamentária, e que o processo seja finalizado em até 24 meses. A ação também requer a suspensão das licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa ERB Aratinga S.A., que explora a área em parceria com a Aliança da Bahia Agropecuária S.A.
De acordo com o MPF, as licenças devem ser suspensas até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola, assim como o Estudo de Componente Quilombola (ECQ), que analisa os impactos da atividade de cultivo de eucalipto na região.
Além da Comunidade Quilombola Zumbi, o MPF exige consulta prévia às comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra.
Foi solicitado também que o Inema se abstenha de emitir novas licenças até que os direitos das comunidades sejam respeitados, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, criticou nesta terça-feira (29) a anulação das sentenças contra o ex-ministro José Dirceu, condenado duas vezes em processos relacionados ao caso. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e pode restituir a elegibilidade do petista. “O combate à corrupção foi esvaziado no Brasil sob a bênção do governo Lula e PT”, escreveu o perfil do senador no X (antigo Twitter).
Segundo matéria do Estadão, Moro definiu a decisão de Gilmar como baseada na suspeição do juiz e que não apresenta “base convincente”, já que as condenações de Dirceu foram referendadas por instâncias superiores. “Há prova documental do pagamento de suborno oriundo de contratos da Petrobras. Todos esses magistrados estavam de conluio? Um conluio do qual não há registro ou prova, apenas uma fantasia”, disse o senador.

A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de um ônibus que transportava eleitores do prefeiturável Luiz Caetano (PT) neste domingo (27), durante o segundo turno das eleições em Camaçari. O veículo, repleto de adesivos do candidato, de correligionários e de seu partido, estava estacionado em frente ao Colégio Maria Quitéria, local de votação. A reportagem procurou a campanha do petista e aguarda um posicionamento.
Segundo a juíza Maria Claudia Salles Parente, o ônibus apresentava “evidências de violação à norma eleitoral”, uma vez que foi caracterizado como um transporte irregular de eleitores. O veículo também exibia mensagens como “Camaçari mais feliz” e “Esse é o time da paz, emprego e renda. Com fé em Deus é 13”.
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