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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato a presidente da República, e determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em caso de descumprimento. A decisão do ministro do TSE Luis Felipe Salomão foi tomada em ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio no sábado, na qual Lula é apresentado como candidato à Presidência da República. O partido alega que a apresentação de Lula como candidato na propaganda eleitoral desafia a decisão do próprio TSE, tomada na madrugada de sábado, de barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse esperar que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decida sobre a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do horário eleitoral antes de seu início. Dodge, que não costuma dar declarações a jornalistas, reafirmou que espera celeridade do TSE ao chegar nesta quinta-feira (30) para a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal). O horário eleitoral na TV e no rádio começa no sábado (1°) para os candidatos à Presidência da República. O TSE terá uma sessão extraordinária na tarde desta sexta (31) em que poderá julgar a questão.
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

1.548 servidores que acumulam ilegalmente cargos públicos e estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios. Foto: Divulgação
Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram 1.548 servidores que acumulam ilegalmente cargos públicos e estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCM e do TCE, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos. Segundo o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos de Aguiar – um dos coordenadores do trabalho -, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$123 milhões”. Segundo ele, foram 88 contratos em 47 municípios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode anular uma eleição caso identifique que o resultado foi influenciado pela disseminação de fake News. A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, nesta quarta-feira (22). De acordo com o ministro, o Código Eleitoral brasileiro prevê este cenário. “Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal nesta terça-feira (21) a cruzar informações dos dois inquéritos em que o presidente Michel Temer é investigado. Segundo informações do G1, a decisão permite que indícios e documentos sobre uma apuração sejam também usados na outra. Um dos inquéritos apura se Temer editou um decreto para beneficiar empresas do setor de portos. O segundo investiga um suposto acerto de um pagamento no valor de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB durante jantar no Palácio do Jaburu. “Como se sabe, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que elementos informativos de investigação criminal ou provas colhidas no bojo de instrução penal, ainda que sigilosos, possam ser compartilhados para fins de instruir outro processo criminal”, relatou Barroso em sua decisão.
O vice-procurador geral do Ministério Público Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou parecer, nesta segunda-feira (20), pedindo que o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República seja negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o G1, a manifestação foi apresentada em quatro ações de inelegibilidade apresentadas por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula após a condenação em segunda instância. Ainda no parecer, o vice-procurador pede o “reconhecimento da causa de inelegibilidade” e reitera os argumentos já apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou questionamento sobre a candidatura na semana passada. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de todas as impugnações, se manifestar sobre o registro de Lula.
O registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República pode ser julgado apenas no dia 4 de setembro. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já sinalizou que vai respeitar os prazos de tramitação da homologação da candidatura, o que pode levar o julgamento para o início do próximo mês. Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão, já que o horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto. A partir deste sábado (18), um dia após a publicação do edital que confirma a candidatura de Lula, deve ser iniciado o prazo de cinco dias para a contestação dela, que se encerra dia 22. Depois disso é que a defesa deve ser notificada e abre-se o prazo de sete dias para se manifestar. Ainda segundo a publicação, caso o rito de campanhas anteriores seja cumprido à risca, a defesa seria notificada no dia 23. O prazo para a manifestação da defesa se iniciaria no dia 24 e terminaria na noite do dia 30 de agosto, uma quinta-feira.
Francisco Assis (PT), prefeito de Conceição do Coité, foi condenado à perda do mandato e suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1), em Feira de Santana, pela juíza Karin Almeida Weh. A acusação apresentada pelo o Ministério Público Federal (MPF) contra Assis aponta que o prefeito realizou dispensas indevidas de licitação de cerca de R$ 1,3 milhão da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2013. No entendimento de Weh, descrito na sentença, o prefeito forjou “situação de emergência para dar falso aspecto de legalidade na sua conduta ímproba” nas licitações. Assis, que também foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a R$ 40 mil, ainda pode recorrer a decisão. Na mesma sentença, o TRF-1 absolveu os donos da empresa contratada por Francisco Assis no suposto desvio de verbas. A Justiça entendeu que Renato Ferreira e Idelva das Virgens são inocentes. Em julho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) também condenou o prefeito Francisco Assis (PT) por compra de votos.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), que está concorrendo ao cargo de deputado estadual pela coligação “Time do Trabalho pela Bahia”. O ex-prefeito teve contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores em 2017, por improbidade administrativa (crime contra a administração pública) durante a gestão de 2015. Ele teria feito altas despesas com assessoria tributária, não ressarcindo o município de forma devida. Na época, a câmara condenou Osni Cardoso a ressarcir os cofres do município com a quantia de aproximadamente R$ 15 milhões. O ex-prefeito, no entanto, ainda deve pagar ao município aproximadamente R$ 8 milhões, referentes às contas iniciais da multa prevista.