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A polícia não poderá cumprir mandado de condução coercitiva (quando alguém é levado para prestar depoimento independente de sua vontade) sem que o investigado tenha previamente sido convocado para depor, declarou o ministro Gilmar Mendes em decisão liminar. De acordo com a Folha de S. Paulo, desde 2014 advogados da Lava Jato reclamam que alguns clientes são levados à força para prestar depoimento antes mesmo de serem intimados pela Justiça. “As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, consta na decisão. Para Polícia Federal e o Ministério Público, esse tipo de condução é utilizada em vez de um pedido de prisão, para que os investigados possam tomar depoimentos de suspeitos sem que eles combinem versões com antecedência. Para Gilmar, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção. “Dá presunção de não culpabilidade para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer, daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, declarou o ministro. Ainda cabe recurso da decisão e o assunto poderá ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público do Estado da Bahia deflagrou nesta segunda-feira (18) a 6ª fase da Operação Adsumus com o cumprimento de cinco mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas. O imóvel atribuído ao ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, na cidade da Região Metropolitana de Salvador, foi um dos alvos da ação. De acordo com o MP-BA, a operação acontece por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro e da Promotoria de Justiça de Muritiba. As investigações giram em torno de crimes conra a administração pública, lavagem de dinheiro e licitações e contratos fraudulentos, todos praticados entre 2012 e 2016 nas prefeituras de Muritiba e Santo Amaro. Segundo o MP-BA, no período investigado foram desviados cerca de R$ 20 milhões pela gestão de Ricardo Machado, ex-prefeito de Santo Amaro, por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, bem como em licitações de obras públicas. Por causa de um acordo de colaboração premiada homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2016, foi possível também descobrir novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL Derivados de Petróleo e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC Construções. A ação desta segunda, conta com apoio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Investigação (CSI), de promotores de Justiça da Bahia e das Polícias Rodoviária Federal e Militar.
O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex no Guarujá. A data foi marcada nesta terça-feira (12). Caso Lula seja condenado, ele deve ficar inelegível e não deve poder se candidatar à presidência da República em 2018. Em primeira instância, ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Conforme apontou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina ao ex-presidente por meio da entrega e da reforma do tríplex, localizado no litoral de São Paulo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu que a Câmara Municipal de Vereadores de Remanso abra um processo de cassação dos mandatos de seis vereadores e dois suplentes denunciados pela instituição por crimes de organização criminosa e peculato. O pedido foi encaminhado através de ofício na última quinta-feira (07) pelo promotor de Justiça Rafael Santos Rocha ao presidente da Câmara, Alair Rodrigues Landim. As denúncias contra os parlamentares decorrem da Operação “Carro Fantasma” e foram oferecidas à Justiça no último dia 1º, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça de Remanso. As ações penais tramitam na Vara Única dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas em Salvador. Segundo a denúncia do MP, os vereadores José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal do Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailto de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro, Cristiano José Moura Marques e os suplentes Tomaz Neto Rodrigues da Silva e Jorge Brito Alves foram denunciados por envolvimento em um esquema que desviou quase R$ 10 milhões do erário municipal. Segundo as denúncias, a associação criminosa funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos ‘fantasmas’, que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público. No ofício encaminhado à Câmara, o promotor Rafael Rocha afirma que os parlamentares são acusados de cometer crime de peculato por 240 vezes.
Além de contador de dinheiro, como relatou em depoimento à Polícia Federal, Job Brandão, ex-assessor parlamentar do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), era uma espécie de faz-tudo para a família do ex-ministro Geddel Vieira Lima. De acordo com informações da coluna Expresso, da revista Época, ele assinava como testemunha de atos de constituição ou alteração contratual de empresas ligadas aos peemedebistas. Job foi alvo da Operação Tesouro Perdido após a PF identificar as digitais dele em cédulas do bunker com R$ 51 milhões, localizado em um apartamento de Salvador. O ex-assessor tenta selar acordo de delação premiada para contar tudo o que sabe sobre possíveis crimes envolvendo a família Vieira Lima. Até o momento, Job já revelou que o dinheiro era contado na casa da mãe de Geddel, Marluce Vieira, que destruiu documentos a mando do ex-ministro e que dava 80% do salário a ele e familiares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (07), por 5 votos a 4, que as assembleias legislativas não podem revogar prisões de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A decisão, no entanto, é provisória porque o julgamento foi suspenso. Ainda não se sabe quando a votação será retomada. Quando for retomada, darão seus votos os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que não compareceram à sessão. Na votação desta quinta, foram contrários à possibilidade de assembleias soltarem deputados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram a favor: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e os cartórios e postos da Justiça Eleitoral em todo o estado não funcionarão nesta sexta-feira (08), em razão do Dia da Justiça. Em Salvador, há também o feriado correspondente ao Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia. Os postos que funcionam aos sábados funcionarão normalmente no próximo dia 9, sendo que o atendimento no Estação Pirajá será realizado por demanda espontânea (ordem de chegada), das 7h às 13h. No SAC Barra, apenas os que fizeram agendamento serão atendidos. As demais unidades só voltam a abrir na segunda-feira (11). Por causa do feriado, todos os prazos processuais que encerrem ou comecem nesta sexta serão prorrogados até a segunda.
A mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima ficou em silêncio durante seu depoimento à Polícia Federal na Bahia durante a última sexta-feira (1º). De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Marluce Vieira Lima disse durante audiência na superintendência regional da PF em Salvador que não responderia a perguntas seguindo orientação de seus advogados. O termo do depoimento relata que a defesa de Marluce questionou o fato do inquérito policial ter sido encerrado antes do depoimento dela. O inquérito da Polícia Federal sobre o bunker de R$ 51 milhões encontrado em um apartamento de Salvador apontou que existem indícios de lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos por Marluce e seus filhos, Geddel e Lúcio Vieira Lima. Nesta semana, eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base neste inquérito.
Um casal, que estava separado há mais de seis anos, reatou o relacionamento em um lugar, em que muitas vezes, é marcado pela dissolução de uniões: um fórum. O caso aconteceu na cidade de Carreiro, no Amazonas. A reconciliação foi na presença de uma juíza. O então ex-casal, formado por uma dona de casa e um vigilante, compareceram em uma audiência para discutir a pensão alimentícia para o filho. E na sessão, eles decidiram fazer as pazes e reatarem a relação. O casal se separou quando a dona de casa, grávida, decidiu morar em Carreiro. O vigilante, por sua vez, preferiu continuar na capital do estado. O bebê, então, nasceu e a mulher decidiu procurar a Justiça para receber a pensão alimentícia. A juíza Sabrina Cumba Ferreira, que presidia a audiência disse ter ficado surpresa com a reviravolta no caso. “Foi algo realmente bem diferente. No momento em que os dois sentaram para darmos início à audiência, eu perguntei se havia possibilidade de acordo e era perceptível que ele já estava bem intencionado. Acredito que, devido à distância, eles não se falavam. Faltava somente uma oportunidade de os dois conversarem e isso aconteceu na sala de audiências”, celebrou a magistrada.
Dono e sócio de empresas de ônibus, Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), Lélis Teixeira, deixaram a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. O alvará de soltura foi recebido no fim da noite e por volta das 23h ambos deixaram a prisão, confirmou neste domingo (3) a Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a Agência Brasil, os investigados foram beneficiados por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (1). A defesa de Barata elogiou a decisão do Supremo e afirmou que a determinação do ministro “comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”. Esta é a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas corpus para o empresário, conhecido como “Rei do Ônibus”, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio e responsável pela 1ª instância da Lava Jato. Gilmar Mendes considerou que as ordens de prisão preventiva confrontavam habeas corpus que já havia sido deferido anteriormente, por ele mesmo, ao empresário. “Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”, escreveu o ministro em sua decisão sobre Barata, praticamente repetindo o argumento na decisão sobre Lélis Teixeira.