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por Leilane Teixeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.
O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que “vai recorrer até o fim para manter seu mandato na Câmara”, declarou em entrevista ao Estadão.
Para ele, a preservação de seu mandato depende de uma decisão política do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL, a quem Deltan ainda pretende recorrer para assegurar que a decisão do TSE não seja aplicada automaticamente. “O maior medo que eu tenho é a perda da fé das pessoas na democracia”.
Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o parlamentar paranaense alegando que ele violou a lei da Ficha Limpa. Deltan disse que a decisão da Corte foi fraudada. “Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não”.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processo disciplinar que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.
O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (16) extinta a condenação o ex-deputado federal Paulo Maluf a dez anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A decisão do ministro levou em conta o indulto natalino assinado no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No entendimento da Fachin, Maluf, que tem 92 anos e está em liberdade, cumpriu mais de um terço da pena e preenche os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.
“As razões de conveniência e os princípios de política criminal que motivaram a edição do ato de clemência não significa que não se atribua ao Estado-Juiz a tarefa de, ao interpretar a norma editada pelo presidente da República, perquirir seu sentido e alcance, com o fim de delimitar, com precisão, a extensão do decreto”, escreveu o ministro.
No mês passado, o Ministério Público de São Paulo divulgou a devolução de mais de R$ 150 milhões à prefeitura de São Paulo como parte de um acordo que envolve a família de Paulo Maluf.
Segundo o órgão, parte do dinheiro desviado por Maluf nos anos 1990, na época em que era prefeito, foi utilizado para comprar ações da Eucatex, empresa que pertence à família.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem. Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.
“A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
A decisão ocorre após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.
As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a saída do ex-ministro Anderson Torres da prisão. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11). A informação é do portal G1.
“A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de ANDERSON GUSTAVO TORRES servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro.
O ex-ministro de Jair Bolsonaro está preso desde 14 de janeiro, em decorrência da investigação por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Para permitir a liberdade de Torres, o ministro determinou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de deixar o Distrito Federal e de sair de casa à noite e nos fins de semana; afastamento temporário do cargo de delegado de Polícia Federal; comparecimento semanal na Justiça; entrega do passaporte à Justiça e cancelamentos de todos os passaportes já emitidos para Torres; suspensão de porte de armas de fogo, inclusive funcionais; proibição de uso de redes sociais; e proibição de comunicação com os demais investigados no caso.
Na decisão, Moraes informou ainda que não vê mais motivos para Torres continuar preso preventivamente. E que as investigações podem transcorrer com o ex-ministro em liberdade.
“As razões para a manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade, com a efetiva realização de novas diligências policiais, que encontravam-se pendentes em 20/4/2023.”
Moraes destacou ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas vai levar Torres de volta à prisão.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Bolsa Família aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer da proposta. O texto, que já está em vigor, ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Entre as sugestões incorporadas pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI) ,está a inclusão de mulheres que estão amamentando entre as beneficiárias de bônus de R$ 50. A proposta, encaminhada pelo governo federal, previa o valor adicional para dependentes de 7 a 18 anos e gestantes.
O relatório inclui a permissão de empréstimo consignado com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas idosas e com deficiência. Com isso, o texto permite que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Por meio de acordo, o relator também inseriu no parecer a possibilidade de desconto de percentuais do BPC do cálculo para receber o Bolsa Família (renda per capita inferior a R$ 218). Segundo o relator, a medida resulta em acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento de R$ 175 bilhões destinado ao programa.
Outro dispositivo incluiu a concessão do benefício a famílias que recebem seguro defeso, desde que não acumulem os auxílios. O texto aprovado também prevê que os reajustes no valor do benefício do programa sejam realizados, no máximo, a cada dois anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu bloquear R$ 151 mil de Giselle Bezerra, esposa do ex-candidato à presidência da República Ciro Gomes (PDT). Segundo a Folha, o motivo foi que Ciro não pagou indenização ao vereador da capital paulista Fernando Holiday (Republicanos-SP) por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato”, em 2018.
Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, o pedido de indenização inicial era de R$48 mil, mas aumentou com juros e correção monetária, já que Ciro não pagou o valor. O TJ-SP afirmou não ter encontrado bens a serem penhorados em nome de Ciro, e por isso fez o bloqueio de sua esposa, de acordo com o que permite o Código de Processo Civil.
Holiday processou o ex-candidato após ser alvo do xingamento. Na época, Ciro Gomes ainda era pré-candidato em 2018 e fez a fala durante entrevista à rádio Jovem Pan naquele ano